LEI COMPLEMENTAR nº 77, de 22 de dezembro de 2004
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 257, de 11 de março de 2025
NÍVEIS | HABILITAÇÃO |
01 | Habilitação específica em curso de nível médio, na modalidade normal, para a Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental. |
02 | Habilitação específica de Grau Superior, ao Nível de graduação, correspondente a Licenciatura Plena em Educação. |
03 | Habilitação específica em curso de pós-graduação de especialização, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e desde que haja correlação com o curso superior de licenciatura ou de pedagogia em grau superior de especialização, doutorado ou mestrado. |
NÍVEIS | HABILITAÇÃO |
01 | Habilitação específica em curso de nível médio, na modalidade normal, para a Educação Infantil e nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental. |
02 | Habilitação específica de Grau Superior, ao Nível de graduação, correspondente a Licenciatura Plena em Educação. |
03 | Habilitação em curso de pós-graduação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e detentores de mestrado e doutorado na área de educação. |
NÍVEIS | HABILITAÇÃO |
01 | Habilitação específica em curso de nível médio, na modalidade normal, para a Educação Infantil e nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental. |
02 | Habilitação específica de Grau Superior, a Nível de graduação, correspondente a Licenciatura Plena em Educação. |
03 | Habilitação em curso de pós-graduação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ou mestrado, ou doutorado, na área de educação. |
Número de Alunos | % de Direção |
De 10 a 80 alunos | 15% |
De 81 a 130 alunos | 20% |
A partir de 131 alunos | 25% |
Ao membro do magistério designado, mediante Portaria, para exercer as funções de Diretor de Escola Municipal Infantil será atribuída uma gratificação mensal, no valor-base inicial de R$ 800,00 (Oitocentos reais). corrigidos pelo mesmo índice aplicável à correção dos vencimentos do funcionalismo público municipal.
O valor-base inicial da gratificação será acrescido de 20% (vinte por cento) a cada 100 (cem) alunos matriculados. contados a partir do 101° (centésimo primeiro), desde que o Diretor de Escola Municipal Infantil exerça, no mínimo, uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Número de alunos | % de Vice-Direção |
De 10 a 80 alunos | 10% |
De 81 a 130 alunos | 15% |
A partir de 131 alunos | 20% |
Ao membro do magistério designado, mediante Portaria, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola Municipal Infantil será atribuída uma gratificação mensal proporcional ao valor recebido pelo Diretor da Escola Municipal Infantil, permitindo a
progressão de acordo com a quantidade de alunos e, também, de acordo com a carga horária do profissional, conforme tabela abaixo:
Carga Horária | Proporção % |
a) 20h | 50,0 |
b) 30h | 60,0 |
c) 40h | 70,0 |
Número de alunos | % de Direção |
até 80 alunos | 15% |
DE 81 a 300 alunos | 20% |
De 301 a 600 alunos | 25% |
De 601 a 800 alunos | 30% |
Mais de 801 alunos | 35% |
Ao membro do magistério designado, mediante Portaria, para exercer as funções de Diretor de Escola Municipal Fundamental, Médio, Especial e Tempo Integral será atribuída uma gratificação mensal, no valor-base inicial de R$ 800,00 (Oitocentos reais), corrigidos pelo mesmo índice aplicável à correção dos vencimentos do funcionalismo público municipal.
Número de alunos | % de Vice-Direção |
De 100 a 400 alunos | 10% |
De 401 a 900 alunos | 15% |
Mais de 901 alunos | 20% |
Ao professor municipal designado para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola Municipal é atribuída uma gratificação mensal, incidente sobre o vencimento básico inicial da carreira conforme o quadro:
Carga Horária | Proporção % |
a) 20h | 50,0 |
b) 30h | 60,0 |
c) 40h | 70,0 |
NÍVEL | CLASSE A | CLASSE B 15% | CLASSE C 30% | CLASSE D 45% | CLASSE E 60% | CLASSE F 75% |
1 - Básico | R$ 420,00 | R$ 483,00 | R$ 546,00 | R$ 609,00 | R$ 672,00 | R$ 735,00 |
2 - 80% | R$ 750,00 | R$ 862,50 | R$ 975,00 | R$ 1.087,50 | R$ 1.200,00 | R$ 1.312,50 |
3 - 100% | R$ 831,00 | R$ 955,65 | R$ 1.080,30 | R$ 1.204,95 | R$ 1329,60 | R$ 1.454,25 |
NÍVEL | CLASSE A | CLASSE B 15% | CLASSE C 30% | CLASSE D 45% | CLASSE E 60% | CLASSE F 75% |
N1 | R$ 420,00 | R$ 483,00 | R$ 546,00 | R$ 609,00 | R$ 672,00 | R$ 735,00 |
N2 | R$ 750,00 | R$ 862,50 | R$ 975,00 | R$ 1.087,50 | R$ 1.200,00 | R$ 1.312,50 |
N3 | R$ 831,00 | R$ 955,65 | R$ 1.080,30 | R$ 1.204,95 | R$ 1.329,60 | R$ 1.454,25 |
NÍVEL | CLASSE A | CLASSE B 15% | CLASSE C 30% | CLASSE D 45% | CLASSE E 60% | CLASSE F 75% |
N1 | R$ 441,00 | R$ 507,15 | R$ 573,30 | R$ 639,45 | R$ 705,60 | R$ 771,75 |
N2 | R$ 793,80 | R$ 912,87 | R$ 1.031,94 | R$ 1.151,01 | R$ 1.270,08 | R$ 1.389,15 |
N3 | R$ 882,00 | R$ 1.014,30 | R$ 1.146,60 | R$ 1.278,90 | R$ 1.411,20 | R$ 1.543,50 |
CARGOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PADRÃO |
Pedagogo (Especialista em Educação: Supervisão Escolar e Orientação Educacional) | 10 | 20 hs | P1-N3 |
Educador Infantil | 50 | 20 hs | P1-N2 |
Professor de Educação Física - 1ª a 4ª séries | 40 | 20 hs | P1-N2 |
Auxiliar de Educação Infantil | 60 | 40 hs | P3 |
CARGOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PADRÃO |
Pedagogo (Especialista em Educação: Supervisão Escolar e Orientação Educacional) | 10 | 20 hs | P1-N3 |
Educador Infantil | 50 | 20 hs | P1-N2 |
Professor de Educação Física - 1ª a 4ª séries | 40 | 20 hs | P1-N2 |
Auxiliar de Educação Infantil | 60 | 40 hs | P3 |
Cargo | Carga Horária semanal | Vagas | Padrão | Atribuições | Vencimentos | Exigências miniinas/ escolaridade |
Educador de escola infantil | 30h | 50 | N 2 | Ver anexo I | R$ 1.712,40 | Curso Sup. Completo Licenciatura Plena em Pedagoria e Curso de Capacitação de (mínimo) 120 h na área da Educação Infantil |
São criados 800 (oitocentos) cargos de professor de Área "01", 350 (trezentos e cinqüenta) cargos de professor de Área "02", ambos no sistema de 20 (vinte) horas semanais, 55 (cinqüenta e cinco) cargos de pedagogo, 50 (cinqüenta) cargos de educador infantil e 10 (dez) cargos de professor de educação física de primeira a quarta séries.
CARGOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PADRÃO |
Pedagogo (Especialista em Educação: Supervisão Escolar e Orientação Educacional) | 10 | 20 hs | P1-N3 |
Educador Infantil | 200 | 20 hs | P1-N2 |
Professor de Educação Física - 1ª a 4ª séries | 40 | 20 hs | P1-N2 |
Auxiliar de Educação Infantil | 60 | 40 hs | P3 |
Cargo | Carga Horária semanal | Vagas | Padrão | Atribuições | Vencimentos | Exigências miniinas/ escolaridade |
Educador de escola infantil | 30h | 50 | N 2 | Ver anexo I | R$ 1.712,40 | Curso Sup. Completo Licenciatura Plena em Pedagoria e Curso de Capacitação de (mínimo) 120 h na área da Educação Infantil |
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.265, de 29 de agosto de 2017.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.265, de 29 de agosto de 2017.
CARGOS DE NÍVEL ESPECIAL E EM EXTINÇÃO 40% | R$ 588,00 | R$ 676,20 | R$ 764,40 | R$ 852,60 | R$ 940,80 |
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |