LEI COMPLEMENTAR nº 129, de 26 de novembro de 2008
Art.1º.
O "caput" do art. 12 da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004 que
"Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, institui o Quadro de Cargos e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.12.
Os professores municipais serão avaliados dentro do seu período de promoção, por uma comissão indicada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) professor da área
pedagógica, 01 (um) professor da área administrativa e 01 (um) representante da unidade
onde o profissional da educação estiver designado ou lotado, sendo de suas competências:
Art.2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |