LEI COMPLEMENTAR nº 129, de 26 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

129

2008

26 de Novembro de 2008

ALTERA O "CAPUT" DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2004.

a A
ALTERA O "CAPUT" DO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR N° 77/2004.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      O "caput" do art. 12 da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004 que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, institui o Quadro de Cargos e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.12.   Os professores municipais serão avaliados dentro do seu período de promoção, por uma comissão indicada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) professor da área pedagógica, 01 (um) professor da área administrativa e 01 (um) representante da unidade onde o profissional da educação estiver designado ou lotado, sendo de suas competências:
        Art.2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e oito.
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.