LEI ORDINÁRIA nº 6.213, de 09 de maio de 2017
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 77, de 22 de dezembro de 2004
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 5.991, de 14 de outubro de 2015
Art.1º.
Ficam acrescidos 10 (dez) cargos da categoria funcional de Pedagogo, Padrão de vencimento N-3, Carga horária 20h.
Art.2º.
Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seus respectivos padrões, incluídos no Quadro do Magistério Público Municipal, constante na Lei Complementar n° 77/2004.
Art.3º.
As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no anexo da Lei Municipal n° 5.991/2015.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |