LEI COMPLEMENTAR nº 248, de 08 de março de 2024
Ao membro do magistério designado, mediante Portaria, para exercer as funções de Diretor de Escola Municipal Infantil será atribuída uma gratificação mensal, no valor-base inicial de R$ 800,00 (Oitocentos reais). corrigidos pelo mesmo índice aplicável à correção dos vencimentos do funcionalismo público municipal.
O valor-base inicial da gratificação será acrescido de 20% (vinte por cento) a cada 100 (cem) alunos matriculados. contados a partir do 101° (centésimo primeiro), desde que o Diretor de Escola Municipal Infantil exerça, no mínimo, uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Ao membro do magistério designado, mediante Portaria, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola Municipal Infantil será atribuída uma gratificação mensal proporcional ao valor recebido pelo Diretor da Escola Municipal Infantil, permitindo a
progressão de acordo com a quantidade de alunos e, também, de acordo com a carga horária do profissional, conforme tabela abaixo:
Carga Horária | Proporção % |
a) 20h | 50,0 |
b) 30h | 60,0 |
c) 40h | 70,0 |
Ao membro do magistério designado, mediante Portaria, para exercer as funções de Diretor de Escola Municipal Fundamental, Médio, Especial e Tempo Integral será atribuída uma gratificação mensal, no valor-base inicial de R$ 800,00 (Oitocentos reais), corrigidos pelo mesmo índice aplicável à correção dos vencimentos do funcionalismo público municipal.
Ao professor municipal designado para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola Municipal é atribuída uma gratificação mensal, incidente sobre o vencimento básico inicial da carreira conforme o quadro:
Carga Horária | Proporção % |
a) 20h | 50,0 |
b) 30h | 60,0 |
c) 40h | 70,0 |
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |