LEI ORDINÁRIA nº 5.403, de 29 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5403

2011

29 de Dezembro de 2011

ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.

a A
Vigência a partir de 21 de Outubro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.902, de 21 de outubro de 2022
ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      São acrescidos os números de vagas no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme tabela abaixo:

      CARGOS VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALPADRÃO
      Pedagogo (Especialista em Educação: Supervisão Escolar e Orientação Educacional) 1020 hsP1-N3 
      Educador Infantil 5020 hsP1-N2
      Professor de Educação Física - 1ª a 4ª séries4020 hsP1-N2 
      Auxiliar de Educação Infantil 6040 hsP3
        Art.2º. 
        A progressão na carreira dos cargos criados pela presente Lei obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n°. 75, de 22 de dezembro de 2004 e n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações.
          Art.2º. 
          A progressão na carreira dos cargos criados pela presente Lei obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n° 75, de 22 de dezembro de 2004, e n° 77, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações.
          Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.902, de 21 de outubro de 2022.
            Art.3º. 
            As atribuições dos cargos são as constantes no Anexo, da Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004.
              Art.3º. 
              As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004.
              Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.902, de 21 de outubro de 2022.
                Art.4º. 
                As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
                  Art.5º. 
                  Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
                      ROBERTO LUNELLI
                      Prefeito Municipal
                        NOTA:
                        A compilação tem por finalidade 
                        dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                        Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.