LEI COMPLEMENTAR nº 256, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

256

2025

11 de Março de 2025

Altera dispositivo na Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004.

a A
Altera dispositivo na Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA. Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput do art. 16 da Lei Complementar n° 77. de 22 de dezembro de 2004. que -ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUI O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.16.   O professor ou especialista em educação poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar de até 20 (vinte) horas semanais, conforme a necessidade e especificidade da realidade escolar, para substituir outro professor ou especialista em educação. no seu impedimento legal ou na ausência de candidatos concursados.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO ONÇALVES. aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.