LEI COMPLEMENTAR nº 237, de 29 de agosto de 2022
Art.1º.
Fica alterado o §3°, do art. 16, da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004, que "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUI O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Poderá ser convocado o membro do Magistério que já estiver em acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, desde que em cada vínculo não ultrapasse o limite de 40 (quarenta) horas semanais e desde que haja compatibilidade de horários entre os dois vínculos, exceto nos casos de gozo
de licença.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |