LEI COMPLEMENTAR nº 237, de 29 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

237

2022

29 de Agosto de 2022

Altera o §3°, do art. 16, da Lei Complementar n° 77/2004, que "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUI O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Altera o §3°, do art. 16, da Lei Complementar n° 77/2004, que "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUI O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §3°, do art. 16, da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004, que "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUI O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Poderá ser convocado o membro do Magistério que já estiver em acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, desde que em cada vínculo não ultrapasse o limite de 40 (quarenta) horas semanais e desde que haja compatibilidade de horários entre os dois vínculos, exceto nos casos de gozo de licença.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.