LEI COMPLEMENTAR nº 257, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

257

2025

11 de Março de 2025

Cria cargos no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Bento Gonçalves, Constante na Lei Complementar n° 77/2004.

a A
Cria cargos no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Bento Gonçalves, Constante na Lei Complementar n° 77/2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Ficam criados 150 (cento e cinquenta) cargos de Educador Infantil, Padrão de vencimento N2-A para Graduação e N3-A para Pós-Graduação, Carga horária de 20 horas semanais.
        Art.34.  

        São criados 800 (oitocentos) cargos de professor de Área "01", 350 (trezentos e cinqüenta) cargos de professor de Área "02", ambos no sistema de 20 (vinte) horas semanais, 55 (cinqüenta e cinco) cargos de pedagogo, 50 (cinqüenta) cargos de educador infantil e 10 (dez) cargos de professor de educação física de primeira a quarta séries.

        CARGOS VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALPADRÃO
        Pedagogo (Especialista em Educação: Supervisão Escolar e Orientação Educacional) 1020 hsP1-N3 
        Educador Infantil 20020 hsP1-N2
        Professor de Educação Física - 1ª a 4ª séries4020 hsP1-N2 
        Auxiliar de Educação Infantil 6040 hsP3



        CargoCarga Horária semanalVagasPadrãoAtribuiçõesVencimentosExigências miniinas/ escolaridade  
        Educador de escola infantil30h50N 2Ver anexo I R$ 1.712,40Curso Sup. Completo Licenciatura Plena em Pedagoria e Curso de Capacitação de (mínimo) 120 h na área da Educação Infantil
        Art.2º. 
        Os cargos criados no art. 1° da presente Lei passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do art. 34, da Lei Complementar n°. 77/2004 e respectivas alterações.
          Art.3º. 
          A progressão na carreira dos cargos criados no art. 1° da presente Lei obedecerão aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n° 75/2004 e 77/2004, e respectivas alterações.
            Art.4º. 
            As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no anexo da Lei Complementar n°. 77/2004, e respectivas alterações.
              Art.5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
                Art.6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BE TO GONÇALVES, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
                    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.