LEI COMPLEMENTAR nº 79, de 09 de março de 2005
Art.1º.
O art. 32 da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004 que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, institui o Quadro de Cargos e dá outras providências",
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.32.
A tabela de vencimentos de cargos efetivos do Magistério Público Municipal é a seguinte:
NÍVEL | CLASSE A | CLASSE B 15% | CLASSE C 30% | CLASSE D 45% | CLASSE E 60% | CLASSE F 75% |
N1 | R$ 420,00 | R$ 483,00 | R$ 546,00 | R$ 609,00 | R$ 672,00 | R$ 735,00 |
N2 | R$ 750,00 | R$ 862,50 | R$ 975,00 | R$ 1.087,50 | R$ 1.200,00 | R$ 1.312,50 |
N3 | R$ 831,00 | R$ 955,65 | R$ 1.080,30 | R$ 1.204,95 | R$ 1.329,60 | R$ 1.454,25 |
Art.2º.
Esta lei complementar entra em vigor em na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de janeiro de 2005.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |