LEI COMPLEMENTAR nº 79, de 09 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

79

2005

9 de Março de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/2004.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR N° 77/2004.
    JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      O art. 32 da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004 que "Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, institui o Quadro de Cargos e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.32.   A tabela de vencimentos de cargos efetivos do Magistério Público Municipal é a seguinte:

        NÍVELCLASSE
        A
        CLASSE
        B 15%
        CLASSE
        C 30% 
        CLASSE
        D 45%
        CLASSE
        E 60%
        CLASSE
        F 75%
        N1R$ 420,00R$ 483,00R$ 546,00R$ 609,00R$ 672,00R$ 735,00
        N2R$ 750,00R$ 862,50R$ 975,00R$ 1.087,50R$ 1.200,00R$ 1.312,50
        N3R$ 831,00R$ 955,65R$ 1.080,30R$ 1.204,95R$ 1.329,60R$ 1.454,25
        Art.2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor em na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de janeiro de 2005.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de março de dois mil e cinco.
            JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO
            Prefeito Municipal em exercício
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.