LEI ORDINÁRIA nº 5.469, de 15 de maio de 2012
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.754, de 25 de fevereiro de 2014
Art.1º.
Fica criado o cargo de Educador de Escola Infantil, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme tabela abaixo.
Cargo | Carga Horária semanal | Vagas | Padrão | Atribuições | Vencimentos | Exigências miniinas/ escolaridade |
Educador de escola infantil | 30h | 50 | N 2 | Ver anexo I | R$ 1.712,40 | Curso Sup. Completo Licenciatura Plena em Pedagoria e Curso de Capacitação de (mínimo) 120 h na área da Educação Infantil |
Art.2º.
O cargo criado passa a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do artigo 3°, da Lei Complementar n°. 76/2004 e respectivas alterações.
Art.3º.
As atribuições e os requisitos de provimento do cargo criado são os que constam do ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: Educador de Escola Infantil — PADRÃO N2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DA FUNÇÃO: É o profissional lotado nas Escolas Municipais Infantis, tendo como atribuições: participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica; planejar e oportunizar atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança; comprometer-se com a aprendizagem de seus alunos, contribuindo para o avanço do processo; ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões visando a atualização que propiciem o aprimoramento do seu desempenho profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar de todo o processo avaliativo da escola, realizar observações e registros diários, visando o acompanhamento do processo de aprendizagem da criança. Compete, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da educação e desenvolvimento infantil; cuidar da higiene das crianças, orientandoas e auxiliando-as nas diversas atividades relacionadas, como trocas, banhos, vestir-se, pentear-se, entre outras, oportunizando o desenvolvimento da autonomia; auxiliar nas refeições, alimentando as crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e importância da alimentação saudável; controlar horários de repouso das crianças, assegurando-lhes o bem estar. Incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitando os direitos das crianças, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, éticas e religiosas. Cumprir as demais atribuições determinadas no Regimento Escolar.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: Provimento Efetivo
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia e Curso de Capacitação de (mínimo) 120 h na área da Educação Infantil com diploma ou certificação desde que devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de 30 horas semanais.
CARGO: Educador de Escola Infantil — PADRÃO N2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DA FUNÇÃO: É o profissional lotado nas Escolas Municipais Infantis, tendo como atribuições: participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica; planejar e oportunizar atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança; comprometer-se com a aprendizagem de seus alunos, contribuindo para o avanço do processo; ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões visando a atualização que propiciem o aprimoramento do seu desempenho profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; participar de todo o processo avaliativo da escola, realizar observações e registros diários, visando o acompanhamento do processo de aprendizagem da criança. Compete, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da educação e desenvolvimento infantil; cuidar da higiene das crianças, orientandoas e auxiliando-as nas diversas atividades relacionadas, como trocas, banhos, vestir-se, pentear-se, entre outras, oportunizando o desenvolvimento da autonomia; auxiliar nas refeições, alimentando as crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e importância da alimentação saudável; controlar horários de repouso das crianças, assegurando-lhes o bem estar. Incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitando os direitos das crianças, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, éticas e religiosas. Cumprir as demais atribuições determinadas no Regimento Escolar.
FORMAS DE RECRUTAMENTO: Provimento Efetivo
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso Superior Completo Licenciatura Plena em Pedagogia e Curso de Capacitação de (mínimo) 120 h na área da Educação Infantil com diploma ou certificação desde que devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período de 30 horas semanais.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |