LEI COMPLEMENTAR nº 251, de 12 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

251

2024

12 de Novembro de 2024

Altera dispositivos do art. 14, e inclui Anexos, na Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004.

a A
Altera dispositivos do art. 14, e inclui Anexos, na Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Ficam alterados o caput, a alínea "b" e "c", do art. 14, da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004. que "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUI O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art.14.   Os concursos públicos para o cargo de professor serão realizados segundo os níveis de ensino da educação básica e habilitação, seguintes, e terão:
        b)   Ensino Fundamental - Anos Iniciais: exigência mínima de habilitação de curso médio, na modalidade normal, e/ou habilitação específica de curso superior de licenciatura plena em pedagogia;
        c)   Ensino Fundamental - Anos Finais: habilitação específica de curso superior em licenciatura plena.
        Art.2º. 
        Fica incluído na Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004, os Anexos com a descrição sintética e analítica, carga horária, condições de trabalho, requisitos para provimento, escolaridade. forma de recrutamento e idade dos cargos de Professor Área I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e Professor Área II - Anos Finais do Ensino Fundamental.
          Art.3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
              Anexo I

              CARGO

              PROFESSOR ÁREA I - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
              QUADRO DO MAGISTÉRIO

              DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA

              SÍNTESE DOS DEVERES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do
              estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
              pedagógica do estabelecimento de ensino; comprometer-se com a aprendizagem de seus alunos, contribuindo para o avanço do processo pedagógico; planejar e oportunizar atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança; ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando ao aprimoramento do seu desempenho profissional; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e comunidade; participar de todo processo avaliativo da Escola, acompanhando a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e aos registros de avaliação. Compete, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da educação e desenvolvimento infantil; auxiliar nas atividades do dia a dia oportunizando o desenvolvimento da autonomia; incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos das crianças, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas; ao constatar necessidades e carências do aluno, propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a
              coordenação pedagógica e a orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar das atividades extraclasse; coordenar áreas de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins; cumprir as demais atribuições
              determinadas no Regimento Escolar.

              CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES DE TRABALHO

              CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
              LOTAÇÃO: Secretaria de Educação

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ESCOLARIDADE

              ESCOLARIDADE: Habilitação de curso médio, na modalidade normal, e/ou habilitação
              específica de curso superior de licenciatura plena em pedagogia.

              FORMA DE RECRUTAMENTO E IDADE

              FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
              IDADE MÍNIMA: 18 (dezoito) anos completos.
              OUTROS: Conforme as instruções reguladoras do Edital de Concurso Público.

               

              CARGO

              PROFESSOR ÁREA II - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
              QUADRO DO MAGISTÉRIO

              DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA

              SÍNTESE DOS DEVERES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do
              estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
              pedagógica do estabelecimento de ensino; comprometer-se com a aprendizagem de seus alunos, contribuindo para o avanço do processo pedagógico; planejar e oportunizar atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade dos estudantes; ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando ao aprimoramento do seu desempenho profissional; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e comunidade; participar de todo processo avaliativo da Escola, acompanhando a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e aos registros de avaliação. Compete, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos de cuidados dos estudantes, compreendendo-os como parte integrante da educação e desenvolvimento humano; incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, buscando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos dos estudantes, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas; ao constatar necessidades e carências do aluno, propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e a orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar das atividades extraclasse; coordenar áreas de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins; cumprir as demais atribuiçõesdeterminadas no Regimento Escolar.

              CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES DE TRABALHO

              CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
              LOTAÇÃO: Secretaria de Educação

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ESCOLARIDADE

              ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo em Licenciatura Plena.

              FORMA DE RECRUTAMENTO E IDADE

              FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
              IDADE MÍNIMA: 18 (dezoito) anos completos.
              OUTROS: Conforme as instruções reguladoras do Edital de Concurso Público.

                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.