LEI COMPLEMENTAR nº 251, de 12 de novembro de 2024
CARGO
PROFESSOR ÁREA I - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
QUADRO DO MAGISTÉRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA
SÍNTESE DOS DEVERES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; comprometer-se com a aprendizagem de seus alunos, contribuindo para o avanço do processo pedagógico; planejar e oportunizar atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança; ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando ao aprimoramento do seu desempenho profissional; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e comunidade; participar de todo processo avaliativo da Escola, acompanhando a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e aos registros de avaliação. Compete, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos de cuidados das crianças, compreendendo-os como parte integrante da educação e desenvolvimento infantil; auxiliar nas atividades do dia a dia oportunizando o desenvolvimento da autonomia; incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos das crianças, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas; ao constatar necessidades e carências do aluno, propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a
coordenação pedagógica e a orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar das atividades extraclasse; coordenar áreas de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins; cumprir as demais atribuições
determinadas no Regimento Escolar.
CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES DE TRABALHO
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
LOTAÇÃO: Secretaria de Educação
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ESCOLARIDADE
ESCOLARIDADE: Habilitação de curso médio, na modalidade normal, e/ou habilitação
específica de curso superior de licenciatura plena em pedagogia.
FORMA DE RECRUTAMENTO E IDADE
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
IDADE MÍNIMA: 18 (dezoito) anos completos.
OUTROS: Conforme as instruções reguladoras do Edital de Concurso Público.
CARGO
PROFESSOR ÁREA II - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
QUADRO DO MAGISTÉRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA
SÍNTESE DOS DEVERES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; comprometer-se com a aprendizagem de seus alunos, contribuindo para o avanço do processo pedagógico; planejar e oportunizar atividades significativas, respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade dos estudantes; ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando ao aprimoramento do seu desempenho profissional; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e comunidade; participar de todo processo avaliativo da Escola, acompanhando a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e aos registros de avaliação. Compete, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos de cuidados dos estudantes, compreendendo-os como parte integrante da educação e desenvolvimento humano; incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, buscando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos dos estudantes, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas; ao constatar necessidades e carências do aluno, propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e a orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar das atividades extraclasse; coordenar áreas de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins; cumprir as demais atribuiçõesdeterminadas no Regimento Escolar.
CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES DE TRABALHO
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
LOTAÇÃO: Secretaria de Educação
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ESCOLARIDADE
ESCOLARIDADE: Curso Superior Completo em Licenciatura Plena.
FORMA DE RECRUTAMENTO E IDADE
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
IDADE MÍNIMA: 18 (dezoito) anos completos.
OUTROS: Conforme as instruções reguladoras do Edital de Concurso Público.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |