LEI COMPLEMENTAR nº 118, de 06 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

118

2007

6 de Dezembro de 2007

CRIA CARGOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

a A
CRIA CARGOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      São criados 05 (cinco) cargos de Professor de Educação Física de 1ª a 4ª séries, no Quadro do Magistério Público Municipal.
        Art.2º. 
        A progressão na carreira do cargo criado pela presente lei complementar, obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e n° 77, de 22 de dezembro de 2004 com suas posteriores alterações.
          Art.3º. 
          As despesas decorrentes desta lei complementar serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
            Art.4º. 
            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e sete.
                ALCINDO GABRIELLI
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.