LEI ORDINÁRIA nº 5.877, de 03 de dezembro de 2014
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 7.170, de 29 de abril de 2025
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS | DENOMINAÇÃO DA CLASSE | PADRÃO |
03 | Servente Copeira | EL-1 |
01 | Auxiliar Administrativo | EL-2 |
03 | Auxiliar de Portaria e Recepção | EL-2 |
01 | Zelador | EL-2 |
02 | Auxiliar de Segurança | EL-2 |
03 | Motorista | El-3 |
02 | Telefonista | EL-3 |
02 | Oficial Legislativo | EL-3 |
08 | Oficial Administrativo | EL-4 |
02 | Técnico em Processamento de Dados | EL-5 |
02 | Tesoureiro | EL-5 |
01 | Técnico em Contabilidade Pública | EL-5 |
02 | Ouvidor | El-6 |
02 | Gestor Público | EL-6 |
01 | Economista | El-6 |
03 | Procurador Jurídico | EL-6 |
02 | Gestor de RH | EL-6 |
01 | Contador | EL-6 |
01 | Jornalista | El-6 |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | PROVIMENTO | PADRÃO |
01 | Diretor Geral da Câmara | Cargo em Comissão | CC-4 |
01 | Coordenador do Departamento Jurídico | Cargo em Comissão | CC-4 |
01 | Chefe de Gabinete da Presidência | Cargo em Comissão | CC-3 |
01 | Coordenador da Área de Comunicação | Cargo em Comissão | CC-3 |
17 | Coordenador de Gabinete de Vereador | Cargo em Comissão | CC-3 |
34 | Assessor Parlamentar | Cargo em Comissão | CC-2 |
51 | Auxiliar Parlamentar | Cargo em Comissão | CC-1 |
03 | Assessor da Área de Comunicação | Cargo em Comissão | CC-1 |
03 | Assessor Administrativo | Cargo em Comissão | CC-1 |
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0 a 5 anos | B - De 6 a 10 anos | C - De 11 a 15 anos | D - De 16 a 20 anos | E - De 21 a 25 anos | F - De 26 a 30 anos | |
EL - 1 | 799,83 | 879,81 | 919,80 | 959,80 | 999,79 | 1.039,78 |
EL - 2 | 1.001,50 | 1.101,65 | 1.151,73 | 1.201,80 | 1.251,88 | 1.301,95 |
EL - 3 | 1.495,84 | 1.645,42 | 1.720,22 | 1.795,01 | 1.869,80 | 1.944,59 |
EL - 4 | 2.001,30 | 2.201,43 | 2.301,50 | 2.401,56 | 2.501,63 | 2.601,69 |
EL - 5 | 2.633,25 | 2.896,58 | 3.028,24 | 3.159,90 | 3.291,56 | 3.423,23 |
EL - 6 | 3.082,54 | 3.390,79 | 3.544,92 | 3.699,05 | 3.853,18 | 4.007,30 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | R$ 2.150,00 |
CC-02 | R$ 3.350,00 |
CC-03 | R$ 4.100,00 |
CC-04 | R$ 5.200,00 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 348,52 | R$ 741,08 | R$ 1.952,12 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 1.819,10 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | 850,18 | 935,20 | 977,71 | 1.020,22 | 1.062,73 | 1.105,23 |
EL - 2 | 1.064,54 | 1.170,99 | 1.224,22 | 1.277,45 | 1.330,68 | 1.383,90 |
EL - 3 | 1.589,99 | 1.748,99 | 1.828,49 | 1.907,99 | 1.987,49 | 2.066,99 |
EL - 4 | 2.127,27 | 2.340,00 | 2.446,36 | 2.552,72 | 2.659,09 | 2.765,45 |
EL - 5 | 2.799,00 | 3.078,90 | 3.218,85 | 3.358,80 | 3.498,75 | 3.638,70 |
EL - 6 | 3.276,56 | 3.604,22 | 3.768,04 | 3.931,87 | 4.095,70 | 4.259,53 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | 1.700,36 | 1.870,40 | 1.955,42 | 2.040,44 | 2.125,46 | 2.210,46 |
EL - 2 | 2.129,08 | 2.341,98 | 2.448,44 | 2.554,90 | 2.661,36 | 2.767,80 |
EL - 3 | 3.179,98 | 3.497,98 | 3.656,98 | 3.815,98 | 3.974,98 | 4.133,98 |
EL - 4 | 4.254,54 | 4.680,00 | 4.892,72 | 5.105,44 | 5.318,18 | 5.530,90 |
EL - 5 | 5.589,00 | 6.157,80 | 6.437,70 | 6.717,60 | 6.997,50 | 7.277,40 |
EL - 6 | 6.553,12 | 7.208,44 | 7.536,08 | 7.863,74 | 8.191,40 | 8.519,06 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | 2.285,32 |
CC-02 | 3.560,85 |
CC-03 | 4.358,06 |
CC-04 | 5.527,30 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 370,46 | R$ 787,73 | R$ 2.074,99 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 1.933,59 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | 871,35 | 958,49 | 1.002,05 | 1.045,62 | 1.089,19 | 1.132,76 |
EL - 2 | 1.091,05 | 1.200,16 | 1.254,71 | 1.309,26 | 1.363,81 | 1.418,37 |
EL - 3 | 1.629,58 | 1.792,54 | 1.874,02 | 1.955,50 | 2.036,98 | 2.118,45 |
EL - 4 | 2.180,24 | 2.398,26 | 2.507,28 | 2.616,29 | 2.725,30 | 2.834,31 |
EL - 5 | 2.868,70 | 3.155,57 | 3.299,01 | 3.442,44 | 3.585,88 | 3.729,31 |
EL - 6 | 3.358,15 | 3.693,97 | 3.861,87 | 4.029,78 | 4.197,69 | 4.365,60 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | 1.742,70 | 1.916,98 | 2.004,10 | 2.091,24 | 2.178,38 | 2.256,52 |
EL - 2 | 2.182,10 | 2.400,32 | 2.509,42 | 2.618,52 | 2.727,62 | 2.836,74 |
EL - 3 | 3.259,16 | 3.585,08 | 3.748,04 | 3.911,00 | 4.073,96 | 4.236,90 |
EL - 4 | 4.360,48 | 4.796,52 | 5.014,56 | 5.232,58 | 5.450,60 | 5.668,62 |
EL - 5 | 5.737,40 | 6.311,14 | 6.598,02 | 6.884,88 | 7.171,76 | 7.458,62 |
EL - 6 | 6.716,30 | 7.387,94 | 7.723,74 | 8.059,56 | 8.395,38 | 8.731,20 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | 2.342,22 |
CC-02 | 3.649,52 |
CC-03 | 4.466,58 |
CC-04 | 5.664,93 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 379,68 | R$ 807,34 | R$ 2.126,66 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 1.981,74 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | 883,11 | 971,42 | 1.015,58 | 1.059,74 | 1.103,89 | 1.148,05 |
EL - 2 | 1.105,78 | 1.216,36 | 1.271,65 | 1.326,94 | 1.382,22 | 1.437,51 |
EL - 3 | 1.651,58 | 1.816,74 | 1.899,32 | 1.981,90 | 2.064,47 | 2.147,05 |
EL - 4 | 2.209,67 | 2.430,64 | 2.541,12 | 2.651,61 | 2.762,09 | 2.872,58 |
EL - 5 | 2.907,43 | 3.198,17 | 3.343,54 | 3.488,91 | 3.634,28 | 3.779,66 |
EL - 6 | 3.403,49 | 3.743,83 | 3.914,01 | 4.084,18 | 4.254,36 | 4.424,53 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | 1.766,23 | 1.942,85 | 2.031,16 | 2.119,47 | 2.207,78 | 2.296,09 |
EL - 2 | 2.211,56 | 2.432,71 | 2.543,29 | 2.653,87 | 2.764,45 | 2.875,03 |
EL - 3 | 3.303,16 | 3.633,47 | 3.798,63 | 3.963,79 | 4.128,95 | 4.294,11 |
EL - 4 | 4.419,35 | 4.861,28 | 5.082,25 | 5.303,22 | 5.524,18 | 5.745,15 |
EL - 5 | 5.814,85 | 6.396,34 | 6.687,08 | 6.977,83 | 7.268,57 | 7.559,31 |
EL - 6 | 6.806,97 | 7.487,67 | 7.828,02 | 8.168,36 | 8.508,71 | 8.849,06 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | 2.373,84 |
CC-02 | 3.698,79 |
CC-03 | 4.526,88 |
CC-04 | 5.741,41 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 379,68 | R$ 807,34 | R$ 2.126,66 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 2.008,49 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | 907,93 | 998,72 | 1.044,11 | 1.089,51 | 1.134,91 | 1.180,30 |
EL - 2 | 1.136,85 | 1.250,54 | 1.307,38 | 1.364,22 | 1.421,07 | 1.477,91 |
EL - 3 | 1.697,99 | 1.867,79 | 1.952,69 | 2.037,59 | 2.122,49 | 2.207,39 |
EL - 4 | 2.271,96 | 2.498,94 | 2.612,53 | 2.726,11 | 2.839,70 | 2.953,29 |
EL - 5 | 2.989,13 | 3.288,04 | 3.437,50 | 3.586,95 | 3.736,41 | 3.885,87 |
EL - 6 | 3.499,13 | 3.849,04 | 4.024,00 | 4.198,95 | 4.373,91 | 4.548,87 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | 1.815,86 | 1.997,44 | 2.088,22 | 2.179,02 | 2.269,82 | 2.360,60 |
EL - 2 | 2.273,70 | 2.501,08 | 2.614,76 | 2.728,44 | 2.842,14 | 2.955,82 |
EL - 3 | 3.395,98 | 3.735,58 | 3.905,38 | 4.075,18 | 4.244,98 | 4.414,78 |
EL - 4 | 4.543,52 | 4.997,88 | 5.225,06 | 5.452,22 | 5.679,40 | 5.906,58 |
EL - 5 | 5.978,26 | 6.576,08 | 6.875,00 | 7.173,90 | 7.472,82 | 7.771,74 |
EL - 6 | 6.998,26 | 7.698,08 | 8.048,00 | 8.397,90 | 8.747,82 | 9.097,74 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | 2.440,54 |
CC-02 | 3.802,73 |
CC-03 | 4.654,09 |
CC-04 | 5.902,74 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 390,35 | R$ 830,03 | R$ 2.186,42 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 2.064,93 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 997,21 | R$ 1.096,93 | R$ 1.146,79 | R$ 1.196,65 | R$ 1.246,51 | R$ 1.296,37 |
EL - 2 | R$ 1.248,63 | R$ 1.373,49 | R$ 1.435,92 | R$ 1.498,36 | R$ 1.560,79 | R$ 1.623,22 |
EL - 3 | R$ 1.864,93 | R$ 2.051,42 | R$ 2.144,67 | R$ 2.237,92 | R$ 2.331,16 | R$ 2.424,41 |
EL - 4 | R$ 2.495,12 | R$ 2.744,64 | R$ 2.869,39 | R$ 2.994,14 | R$ 3.118,90 | R$ 3.243,66 |
EL - 5 | R$ 3.283,01 | R$ 3.611,31 | R$ 3.775,46 | R$ 3.939,61 | R$ 4.103,76 | R$ 4.267,91 |
EL - 6 | R$ 3.843,16 | R$ 4.227,47 | R$ 4.419,63 | R$ 4.611,79 | R$ 4.803,95 | R$ 4.996,11 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 1.994,42 | R$ 2.193,86 | R$ 2.293,58 | R$ 2.393,30 | R$ 2.493,02 | R$ 2.592,75 |
EL - 2 | R$ 2.497,26 | R$ 2.746,98 | R$ 2.871,85 | R$ 2.996,71 | R$ 3.121,58 | R$ 3.243,44 |
EL - 3 | R$ 3.729,86 | R$ 4.102,84 | R$ 4.289,34 | R$ 4.475,83 | R$ 4.662,32 | R$ 4.843,82 |
EL - 4 | R$ 4.990,25 | R$ 5.489,27 | R$ 5.738,79 | R$ 5.988,30 | R$ 6.237,81 | R$ 6.487,32 |
EL - 5 | R$ 6.566,02 | R$ 7.222.62 | R$ 7.550,92 | R$ 7.879,22 | R$ 8.207,53 | R$ 8.535,83 |
EL - 6 | R$ 7.686,31 | R$ 8.454,95 | R$ 8.839,26 | R$ 9.223,57 | R$ 9.607,89 | R$ 9.992,20 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | R$ 2.680,49 |
CC-02 | R$ 4.176,60 |
CC-03 | R$ 5.111,68 |
CC-04 | R$ 6.483,10 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 428,73 | R$ 911,64 | R$ 2.401,39 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 2.267,95 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 998,61 | R$ 1.098,47 | R$ 1.148,40 | R$ 1.198,32 | R$ 1.248,25 | R$ 1.298,18 |
EL - 2 | R$ 1.250,38 | R$ 1.375,41 | R$ 1.437,93 | R$ 1.500,46 | R$ 1.562,97 | R$ 1.625,49 |
EL - 3 | R$ 1.867,54 | R$ 2.054,29 | R$ 2.147,67 | R$ 2.241,05 | R$ 2.334,42 | R$ 2.427,80 |
EL - 4 | R$ 2.498,61 | R$ 2.748,48 | R$ 2.873,41 | R$ 2.998,33 | R$ 3.123,27 | R$ 3.248,20 |
EL - 5 | R$ 3.287,61 | R$ 3.616,37 | R$ 3.780,75 | R$ 3.945,13 | R$ 4.109,51 | R$ 4.273,89 |
EL - 6 | R$ 3.848,54 | R$ 4.233,39 | R$ 4.425,82 | R$ 4.618,25 | R$ 4.810,68 | R$ 5.003,10 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 1.997,21 | R$ 2.196,93 | R$ 2.296,79 | R$ 2.396,65 | R$ 2.496,51 | R$ 2.596,38 |
EL - 2 | R$ 2.500,76 | R$ 2.750,83 | R$ 2.875,87 | R$ 3.000,91 | R$ 3.125,95 | R$ 3.250,98 |
EL - 3 | R$ 3.735,08 | R$ 4.108,58 | R$ 4.295,34 | R$ 4.482,10 | R$ 4.668,85 | R$ 4.855,61 |
EL - 4 | R$ 4.997,24 | R$ 5.496,95 | R$ 5.746,82 | R$ 5.996,68 | R$ 6.246,54 | R$ 6.496,40 |
EL - 5 | R$ 6.575,21 | R$ 7.232,73 | R$ 7.561,49 | R$ 7.890,25 | R$ 8.219,02 | R$ 8.547,78 |
EL - 6 | R$ 7.697,07 | R$ 8.466,79 | R$ 8.851,63 | R$ 9.236,48 | R$ 9.621,34 | R$ 10.006,19 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | R$ 2.684,24 |
CC-02 | R$ 4.182,45 |
CC-03 | R$ 5.118,84 |
CC-04 | R$ 6.492,18 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 429,33 | R$ 912,92 | R$ 2.404,75 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 2.271,13 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 999,81 | R$ 1.099,79 | R$ 1.149,78 | R$ 1.199,77 | R$ 1.249,76 | R$ 1.299,75 |
EL - 2 | R$ 1.251,88 | R$ 1.377,07 | R$ 1.439,66 | R$ 1.502,26 | R$ 1.564,85 | R$ 1.627,44 |
EL - 3 | R$ 1.869,78 | R$ 2.056,76 | R$ 2.150,25 | R$ 2.243,74 | R$ 2.337,23 | R$ 2.430,72 |
EL - 4 | R$ 2.501,61 | R$ 2.751,77 | R$ 2.876,85 | R$ 3.001,93 | R$ 3.127,01 | R$ 3.252,09 |
EL - 5 | R$ 3.291,56 | R$ 3.620,71 | R$ 3.785,29 | R$ 3.949,87 | R$ 4.114,44 | R$ 4.279,02 |
EL - 6 | R$ 3853,16 | R$ 4.238,47 | R$ 4.431,13 | R$ 4.623,79 | R$ 4.816,45 | R$ 5.009,11 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 1.999,61 | R$ 2.199,57 | R$ 2.299,55 | R$ 2.399,53 | R$ 2.499,51 | R$ 2.599,49 |
EL - 2 | R$ 2.503,76 | R$ 2.754,14 | R$ 2.879,33 | R$ 3.004,51 | R$ 3.129,70 | R$ 3.254,88 |
EL - 3 | R$ 3.739,56 | R$ 4.113,52 | R$ 4.300,50 | R$ 4.487,47 | R$ 4.674,45 | R$ 4.861,43 |
EL - 4 | R$ 5.003,24 | R$ 5.503,55 | R$ 5.753,72 | R$ 6.003,88 | R$ 6.254,04 | R$ 6.504,20 |
EL - 5 | R$ 6.583,10 | R$ 7.241,41 | R$ 7.570,57 | R$ 7.899,72 | R$ 8.228,88 | R$ 8.558,04 |
EL - 6 | R$ 7.706,31 | R$ 8.476,95 | R$ 8.862,25 | R$ 9.247,56 | R$ 9.632,88 | R$ 10.018,20 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | R$ 2.687,46 |
CC-02 | R$ 4.187,47 |
CC-03 | R$ 5.124,98 |
CC-04 | R$ 6.499,97 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 429,85 | R$ 914,02 | R$ 2.407,64 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 2.273,86 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 1.012,75 | R$ 1.114,02 | R$ 1.164,65 | R$ 1.215,30 | R$ 1.265,94 | R$ 1.316,57 |
EL - 2 | R$ 1.268,08 | R$ 1.394,88 | R$ 1.458,29 | R$ 1.521,69 | R$ 1.585,10 | R$ 1.648,51 |
EL - 3 | R$ 1.893,98 | R$ 2.083,37 | R$ 2.178,06 | R$ 2.272,77 | R$ 2.367,47 | R$ 2.462,16 |
EL - 4 | R$ 2.533,97 | R$ 2.787,38 | R$ 2.914,07 | R$ 3.040,78 | R$ 3.167,47 | R$ 3.294,17 |
EL - 5 | R$ 3.334,15 | R$ 3.667,56 | R$ 3.834,27 | R$ 4.000,98 | R$ 4.167,69 | R$ 4.334,40 |
EL - 6 | R$ 3.903,01 | R$ 4.293,32 | R$ 4.488,47 | R$ 4.683,61 | R$ 4.878,77 | R$ 5.073,92 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 2.025,49 | R$ 2.228,03 | R$ 2.329,31 | R$ 2.430,58 | R$ 2.531,85 | R$ 2.633,13 |
EL - 2 | R$ 2.536,16 | R$ 2.789,77 | R$ 2.916,58 | R$ 3.043,39 | R$ 3.170,19 | R$ 3.296,99 |
EL - 3 | R$ 3.787,95 | R$ 4.166,74 | R$ 4.356,14 | R$ 4.545,53 | R$ 4.734,93 | R$ 4.924,33 |
EL - 4 | R$ 5.067,98 | R$ 5.574,76 | R$ 5.828,17 | R$ 6.081,57 | R$ 6.334,96 | R$ 6.588,35 |
EL - 5 | R$ 6.668,27 | R$ 7.335,11 | R$ 7.668,52 | R$ 8.001,04 | R$ 8.335,35 | R$ 8.668,77 |
EL - 6 | R$ 7.806,02 | R$ 8.586,63 | R$ 8.976,92 | R$ 9.367,21 | R$ 9.757,52 | R$ 10.147,83 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | R$ 2.722,23 |
CC-02 | R$ 4.241,65 |
CC-03 | R$ 5.191,29 |
CC-04 | R$ 6.584,07 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 435,41 | R$ 925,84 | R$ 2.438,79 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 2.303,28 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 1.033,81 | R$ 1.137,19 | R$ 1.188,87 | R$ 1.240,58 | R$ 1.292,27 | R$ 1.343,95 |
EL - 2 | R$ 1.294,46 | R$ 1.423,89 | R$ 1.488,62 | R$ 1.553,34 | R$ 1.618,07 | R$ 1.682,80 |
EL - 3 | R$ 1.933,37 | R$ 2.126,70 | R$ 2.223,36 | R$ 2.320,04 | R$ 2.416,71 | R$ 2.513,37 |
EL - 4 | R$ 2.586,68 | R$ 2.845,36 | R$ 2.974,68 | R$ 3.104,03 | R$ 3.233,35 | R$ 3.362,69 |
EL - 5 | R$ 3.403,50 | R$ 3.743,84 | R$ 3.914,02 | R$ 4.084,20 | R$ 4.254,38 | R$ 4.424,55 |
EL - 6 | R$ 3.984,19 | R$ 4.382,62 | R$ 4.581,83 | R$ 4.781,03 | R$ 4.980,25 | R$ 5.179,46 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 2.067,62 | R$ 2.274,37 | R$ 2.377,76 | R$ 2.481,14 | R$ 2.584,51 | R$ 2.687,90 |
EL - 2 | R$ 2.588,91 | R$ 2.847,80 | R$ 2.977,24 | R$ 3.106,69 | R$ 3.236,13 | R$ 3.365,57 |
EL - 3 | R$ 3.866,74 | R$ 4.253,41 | R$ 4.446,75 | R$ 4.640,08 | R$ 4.833,42 | R$ 5.026,76 |
EL - 4 | R$ 5.173,39 | R$ 5.690,71 | R$ 5.949,40 | R$ 6.208,07 | R$ 6.466,73 | R$ 6.725,39 |
EL - 5 | R$ 6.806,97 | R$ 7.487,68 | R$ 7.828,02 | R$ 8.168,38 | R$ 8.508,72 | R$ 8.849,08 |
EL - 6 | R$ 7.968,38 | R$ 8.765,23 | R$ 9.163,64 | R$ 9.562,05 | R$ 9.960,48 | R$ 10.358,90 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | R$ 2.778,85 |
CC-02 | R$ 4.329,88 |
CC-03 | R$ 5.299,27 |
CC-04 | R$ 6.721,02 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 444,47 | R$ 945,10 | R$ 2.489,52 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 2.351,19 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 1.039,50 | R$ 1.143,44 | R$ 1.195,41 | R$ 1.247,40 | R$ 1.299,38 | R$ 1.351,34 |
EL - 2 | R$ 1.301,58 | R$ 1.431,72 | R$ 1.496,81 | R$ 1.561,88 | R$ 1.626,97 | R$ 1.692,06 |
EL - 3 | R$ 1.944,00 | R$ 2.138,40 | R$ 2.235,59 | R$ 2.332,80 | R$ 2.430,00 | R$ 2.527,19 |
EL - 4 | R$ 2.600,91 | R$ 2.861,01 | R$ 2.991,04 | R$ 3.121,10 | R$ 3.251,13 | R$ 3.381,18 |
EL - 5 | R$ 3.422,22 | R$ 3.764,43 | R$ 3.935,55 | R$ 4.106,66 | R$ 4.277,78 | R$ 4.448,89 |
EL - 6 | R$ 4.006,10 | R$ 4.406,72 | R$ 4.607,03 | R$ 4.807,33 | R$ 5.007,64 | R$ 5.207,95 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 2.078,99 | R$ 2.286,88 | R$ 2.390,84 | R$ 2.494,79 | R$ 2.598,72 | R$ 2.702,68 |
EL - 2 | R$ 2.603,15 | R$ 2.863,46 | R$ 2.993,61 | R$ 3.123,78 | R$ 3.253,93 | R$ 3.384,08 |
EL - 3 | R$ 3.888,01 | R$ 4.276,80 | R$ 4.471,21 | R$ 4.665,60 | R$ 4.860,00 | R$ 5.054,41 |
EL - 4 | R$ 5.201,84 | R$ 5.722,01 | R$ 5.982,12 | R$ 6.242,21 | R$ 6.502,30 | R$ 6.762,38 |
EL - 5 | R$ 6.844,41 | R$ 7.528,86 | R$ 7.871,07 | R$ 8.213,31 | R$ 8.555,52 | R$ 8.897,75 |
EL - 6 | R$ 8.012,21 | R$ 8.813,44 | R$ 9.214,04 | R$ 9.614,64 | R$ 10.015,26 | R$ 10.415,87 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | R$ 2.794,13 |
CC-02 | R$ 4.353,69 |
CC-03 | R$ 5.382,42 |
CC-04 | R$ 6.757,99 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 446,91 | R$ 950,30 | R$ 2.503,21 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 2.364,12 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 1.069,85 | R$ 1.176,83 | R$ 1.230,32 | R$ 1.283,82 | R$ 1.337,32 | R$ 1.390,80 |
EL - 2 | R$ 1.339,59 | R$ 1.473,53 | R$ 1.540,52 | R$ 1.607,49 | R$ 1.674,48 | R$ 1.741,47 |
EL - 3 | R$ 2.000,76 | R$ 2.200,84 | R$ 2.300,87 | R$ 2.400,92 | R$ 2.500,96 | R$ 2.600,98 |
EL - 4 | R$ 2.676,86 | R$ 2.944,55 | R$ 3.078,38 | R$ 3.212,24 | R$ 3.346,06 | R$ 3.479,91 |
EL - 5 | R$ 3.522,15 | R$ 3.874,35 | R$ 4.050,47 | R$ 4.226,57 | R$ 4.402,69 | R$ 4.578,80 |
EL - 6 | R$ 4.123,08 | R$ 4.535,40 | R$ 4.741,56 | R$ 4.947,70 | R$ 5.153,86 | R$ 5.360,02 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0/05 Anos | B - De 06/10 Anos | C - De 11/15 Anos | D - De 16/20 Anos | E - De 21/25 Anos | F - De 26/30 Anos | |
EL - 1 | R$ 2.139,70 | R$ 2.353,66 | R$ 2.460,65 | R$ 2.567,64 | R$ 2.674,60 | R$ 2.781,60 |
EL - 2 | R$ 2.679,16 | R$ 2.947,07 | R$ 3.081,02 | R$ 3.214,99 | R$ 3.348,94 | R$ 3.482,90 |
EL - 3 | R$ 4.001,54 | R$ 4.401,68 | R$ 4.601,77 | R$ 4.801,84 | R$ 5.001,91 | R$ 5.202,00 |
EL - 4 | R$ 5.353,73 | R$ 5.889,10 | R$ 6.156,80 | R$ 6.424,48 | R$ 6.692,17 | R$ 6.959,84 |
EL - 5 | R$ 7.044,27 | R$ 7.748,70 | R$ 8.100,91 | R$ 8.453,14 | R$ 8.805,34 | R$ 9.157,56 |
EL - 6 | R$ 8.246,17 | R$ 9.070,79 | R$ 9.483,09 | R$ 9.895,39 | R$ 10.307,71 | R$ 10.720,01 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | R$ 2.875,72 |
CC-02 | R$ 4.480,82 |
CC-03 | R$ 5.484,01 |
CC-04 | R$ 6.955,32 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 459,96 | R$ 978,05 | R$ 2.576,30 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 2.433,15 |
TABELA DE VENCIMENTOS - JANEIRO/2022 DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS) | ||||||
PADRÃO | VENCIMENTOS - CLASSE | |||||
A | B | C | D | E | F | |
DE 0 ATÉ 05 ANOS | DE 06 ATÉ 10 ANOS | DE 11 ATÉ 15 ANOS | DE 16 ATÉ 20 ANOS | DE 21 ATÉ 25 ANOS | DE 26 ATÉ 30 ANOS | |
10,00% | 15,00% | 20,00% | 25,00% | 30,00% | ||
EL- 1 | R$ 1.215,35 | R$ 1.336,89 | R$ 1.397,65 | R$ 1.458,42 | R$ 1.519,19 | R$ 1.579,96 |
EL- 2 | R$ 1.521,77 | R$ 1.673,95 | R$ 1.750,04 | R$ 1.826,12 | R$ 1.902,21 | R$ 1.978,30 |
EL- 3 | R$ 2.272,86 | R$ 2.500,15 | R$ 2.613,79 | R$ 2.727,43 | R$ 2.841,08 | R$ 2.954,72 |
EL- 4 | R$ 3.040,91 | R$ 3.345,00 | R$ 3.497,05 | R$ 3.649,09 | R$ 3.801,14 | R$ 3.953,18 |
EL- 5 | R$ 4.001,16 | R$ 4.401,28 | R$ 4.601,33 | R$ 4.801,39 | R$ 5.001,45 | R$ 5.201,51 |
EL- 6 | R$ 4.683,82 | R$ 5.152,20 | R$ 5.386,39 | R$ 5.620,58 | R$ 5.854,78 | R$ 6.088,97 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS) | ||||||
PADRÃO | VENCIMENTOS - CLASSE | |||||
A | B | C | D | E | F | |
DE 0 ATÉ 05 ANOS | DE 06 ATÉ 10 ANOS | DE 11 ATÉ 15 ANOS | DE 16 ATÉ 20 ANOS | DE 21 ATÉ 25 ANOS | DE 26 ATÉ 30 ANOS | |
10,00% | 15,00% | 20,00% | 25,00% | 30,00% | ||
EL- 1 | R$ 2.430,70 | R$ 2.673,78 | R$ 2.795,30 | R$ 2.916,84 | R$ 3.038,38 | R$ 3.159,92 |
EL- 2 | R$ 3.043,54 | R$ 3.347,90 | R$ 3.500,08 | R$ 3.652,24 | R$ 3.804,42 | R$ 3.956,60 |
EL- 3 | R$ 4.545,72 | R$ 5.000,30 | R$ 5.227,58 | R$ 5.454,86 | R$ 5.682,16 | R$ 5.909,44 |
EL- 4 | R$ 6.081,82 | R$ 6.690,00 | R$ 6.994,10 | R$ 7.298,18 | R$ 7.602,28 | R$ 7.906,36 |
EL- 5 | R$ 8.002,32 | R$ 8.802,56 | R$ 9.202,66 | R$ 9.602,78 | R$ 10.002,90 | R$ 10.403,02 |
EL- 6 | R$ 9.367,64 | R$ 10.304,40 | R$ 10.772,78 | R$ 11.241,16 | R$ 11.709,56 | R$ 12.177,94 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | ||||||
PADRÃO | VALOR | |||||
CC-1 | R$ 3.266,82 | |||||
CC-2 | R$ 5.090,21 | |||||
CC-3 | R$ 6.229,84 | |||||
CC-4 | R$ 7.901,24 | |||||
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA | ||||||
CARGO | COMPLEXIDADE | |||||
REDUZIDA | MÉDIA | ALTA | ||||
FG | R$ 522,51 | R$ 1.111,06 | R$ 2.926,68 | |||
VERBA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL | ||||||
R$ 2.764,06 |
TABELA DE VENCIMENTOS – ABRIL 2024 | ||||||
TABELA AJUSTADA | ||||||
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS) | ||||||
PADRÃO | VENCIMENTOS - CLASSE | |||||
A | B | C | D | E | F | |
DE 0 ATÉ 05 ANOS | DE 06 ATÉ 10 ANOS | DE 11 ATÉ 15 ANOS | DE 16 ATÉ 20 ANOS | DE 21 ATÉ 25 ANOS | DE 26 ATÉ 30 ANOS | |
10,00% | 15,00% | 20,00% | 25,00% | 30,00% | ||
EL- 1 | R$ 1.371,90 | R$ 1.509,09 | R$ 1.577,68 | R$ 1.646,28 | R$ 1.714,88 | R$ 1.783,47 |
EL- 2 | R$ 1.717,79 | R$ 1.889,57 | R$ 1.975,46 | R$ 2.061,34 | R$ 2.147,23 | R$ 2.233,12 |
EL- 3 | R$ 2.565,62 | R$ 2.822,19 | R$ 2.950,47 | R$ 3.078,75 | R$ 3.207,03 | R$ 3.335,32 |
EL- 4 | R$ 3.432,61 | R$ 3.775,87 | R$ 3.947,50 | R$ 4.119,13 | R$ 4.290,76 | R$ 4.462,39 |
EL- 5 | R$ 4.516,54 | R$ 4.968,20 | R$ 5.194,03 | R$ 5.419,85 | R$ 5.645,69 | R$ 5.871,51 |
EL- 6 | R$ 5.287,14 | R$ 5.815,85 | R$ 6.080,21 | R$ 6.344,56 | R$ 6.608,92 | R$ 6.873,29 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS) | ||||||
PADRÃO | VENCIMENTOS - CLASSE | |||||
A | B | C | D | E | F | |
DE 0 ATÉ 05 ANOS | DE 06 ATÉ 10 ANOS | DE 11 ATÉ 15 ANOS | DE 16 ATÉ 20 ANOS | DE 21 ATÉ 25 ANOS | DE 26 ATÉ 30 ANOS | |
10,00% | 15,00% | 20,00% | 25,00% | 30,00% | ||
EL- 1 | R$ 2.743,79 | R$ 3.018,19 | R$ 3.155,36 | R$ 3.292,55 | R$ 3.429,75 | R$ 3.566,95 |
EL- 2 | R$ 3.435,57 | R$ 3.779,14 | R$ 3.950,93 | R$ 4.122,68 | R$ 4.294,46 | R$ 4.466,25 |
EL- 3 | R$ 5.131,25 | R$ 5.644,38 | R$ 5.900,94 | R$ 6.157,50 | R$ 6.414,07 | R$ 6.670,63 |
EL- 4 | R$ 6.865,21 | R$ 7.551,73 | R$ 7.895,01 | R$ 8.238,25 | R$ 8.581,52 | R$ 8.924,77 |
EL- 5 | R$ 9.033,10 | R$ 9.936,41 | R$ 10.388,04 | R$ 10.839,70 | R$ 11.291,36 | R$ 11.743,02 |
EL- 6 | R$ 10.574,27 | R$ 11.631,70 | R$ 12.160,41 | R$ 12.689,12 | R$ 13.217,86 | R$ 13.746,57 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | ||||||
PADRÃO | VALOR | |||||
CC-1 | R$ 3.687,62 | |||||
CC-2 | R$ 5.745,87 | |||||
CC-3 | R$ 7.032,30 | |||||
CC-4 | R$ 8.918,99 | |||||
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA | ||||||
CARGO | COMPLEXIDADE | |||||
REDUZIDA | MÉDIA | ALTA | ||||
FG | R$ 589,82 | R$ 1.254,18 | R$ 3.303,66 | |||
VERBA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL | ||||||
R$ 3.120,01 |
TABELA DE VENCIMENTOS 2025 | ||||||
|
|
|
|
|
| |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS) | ||||||
|
|
|
|
|
|
|
PADRÃO | VENCIMENTOS - CLASSE | |||||
A | B | C | D | E | F | |
DE 0 ATÉ 05 ANOS | DE 06 ATÉ 10 ANOS | DE 11 ATÉ 15 ANOS | DE 16 ATÉ 20 ANOS | DE 21 ATÉ 25 ANOS | DE 26 ATÉ 30 ANOS | |
| 10,00% | 15,00% | 20,00% | 25,00% | 30,00% | |
EL- 1 | R$ 1.441,32 | R$ 1.585,45 | R$ 1.657,51 | R$ 1.729,58 | R$ 1.801,65 | R$ 1.873,71 |
EL- 2 | R$ 1.804,71 | R$ 1.985,18 | R$ 2.075,42 | R$ 2.165,64 | R$ 2.255,88 | R$ 2.346,12 |
EL- 3 | R$ 2.695,44 | R$ 2.964,99 | R$ 3.099,76 | R$ 3.234,53 | R$ 3.369,31 | R$ 3.504,09 |
EL- 4 | R$ 3.606,30 | R$ 3.966,93 | R$ 4.147,24 | R$ 4.327,56 | R$ 4.507,87 | R$ 4.688,19 |
EL- 5 | R$ 4.745,08 | R$ 5.219,59 | R$ 5.456,85 | R$ 5.694,09 | R$ 5.931,36 | R$ 6.168,61 |
EL- 6 | R$ 5.554,67 | R$ 6.110,13 | R$ 6.387,87 | R$ 6.665,59 | R$ 6.943,33 | R$ 7.221,08 |
|
|
|
|
|
|
|
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS) | ||||||
|
|
|
|
|
|
|
PADRÃO | VENCIMENTOS - CLASSE | |||||
A | B | C | D | E | F | |
DE 0 ATÉ 05 ANOS | DE 06 ATÉ 10 ANOS | DE 11 ATÉ 15 ANOS | DE 16 ATÉ 20 ANOS | DE 21 ATÉ 25 ANOS | DE 26 ATÉ 30 ANOS | |
| 10,00% | 15,00% | 20,00% | 25,00% | 30,00% | |
EL- 1 | R$ 2.882,63 | R$ 3.170,91 | R$ 3.315,02 | R$ 3.459,15 | R$ 3.603,30 | R$ 3.747,44 |
EL- 2 | R$ 3.609,41 | R$ 3.970,36 | R$ 4.150,85 | R$ 4.331,29 | R$ 4.511,76 | R$ 4.692,24 |
EL- 3 | R$ 5.390,89 | R$ 5.929,99 | R$ 6.199,53 | R$ 6.469,07 | R$ 6.738,62 | R$ 7.008,16 |
EL- 4 | R$ 7.212,59 | R$ 7.933,85 | R$ 8.294,50 | R$ 8.655,11 | R$ 9.015,74 | R$ 9.376,36 |
EL- 5 | R$ 9.490,17 | R$ 10.439,19 | R$ 10.913,67 | R$ 11.388,19 | R$ 11.862,70 | R$ 12.337,22 |
EL- 6 | R$ 11.109,33 | R$ 12.220,26 | R$ 12.775,73 | R$ 13.331,19 | R$ 13.886,68 | R$ 14.442,15 |
|
|
|
|
|
|
|
| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|
| |||
|
|
|
|
|
|
|
| PADRÃO | VALOR |
|
| ||
| CC-1 | R$ 3.874,21 |
|
| ||
| CC-2 | R$ 6.036,61 |
|
| ||
| CC-3 | R$ 7.388,13 |
|
| ||
| CC-4 | R$ 9.370,29 |
|
| ||
|
|
|
|
|
|
|
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA | ||||||
CARGO | COMPLEXIDADE | |||||
REDUZIDA | MÉDIA | ALTA | ||||
FG | R$ 619,66 | R$ 1.317,64 | R$ 3.470,83 | |||
|
|
|
|
|
|
|
VERBA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL | ||||||
R$ 3.277,88 |
ANEXO II
CLASSE: SERVENTE-COPEIRA
PADRÃO: EL-1
SINTESE DOS DEVERES: Proceder limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios públicos; proceder a limpezas de pisos, vidros e lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones, anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes; eventualmente, efetuar a entrega em recebimento de expedientes ou correspondência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
b) instrução: ensino fundamental;
c) habilitação funcional: diploma de ensino fundamental;
d) idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: EL-2
SÍNTESES DOS DEVERES: Efetuar os serviços de circulação da documentação oficial, auxiliar em tarefas simples de escritório.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar a circulação interna de papéis nas repartições do Município; fazer a entrega da correspondência externa; entregar correspondências no correio; auxiliar na classificação, separação e atribuição de expedientes; consultar fichários e registrar anotações em fichas; auxiliar nas buscas e arquivamento de expedientes; atender ao telefone; anotar e transmitir recados; manter contato com o público, prestando-lhes informações que estiverem ao seu alcance; auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; manejar máquinas copiadoras, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) habilitação funcional: alguma experiência em serviços públicos;
c) idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: AUXILIAR DE PORTARIA E RECEPÇÃO
PADRÃO: EL-2
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender à Portaria; manter contato com o público, informando-o, orientando-o e solucionando pequenos problemas ou dificuldades; receber a correspondência e encaminhá-la, de pronto, à Direção Geral da Câmara; atividades correlatas à função.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber, acompanhar, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionar problemas de fácil solução, receber correspondência e volumes, e encaminhá-los ao órgão ou pessoa a que são destinados; atender ao telefone; transmitir recados e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: ensino fundamental completo;
b)habilitação funcional: experiência anterior na função, comprovada;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: ZELADOR
PADRÃO: EL-2
SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pelo prédio, sua conservação, manutenção, prestando as informações necessárias à Mesa Diretora; zelar pela vigilância e acesso do público à Casa, visando manter a ordem e o patrimônio.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar as condições de segurança do prédio, o acesso e saída de pessoas, o fechamento das portas, o desligamento das redes internas de luz e água, e o cuidado com o patrimônio público, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
20 horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: ensino fundamental completo;
b)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: AUXILIAR DE SEGURANÇA
PADRÃO: EL-2
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer serviços de vigilância nos prédios do Legislativo Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância em setores móveis e fixos; prestar auxílio às pessoas com deficiências físicas e visuais; prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos no prédio e dependências da Câmara; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado;
b) outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, fornecido pela Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: ensino fundamental completo;
b)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: MOTORISTA
PADRÃO: EL-03
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir veículos da Câmara.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos; recolher os veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e higiene; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada, registrar as viagens; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação, quando indicado; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como calibragem dos pneus; prestar serviços à noite domingos e feriados e viagens; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: ensino fundamental incompleto;
b)habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da
profissão de motorista;
c) idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: TELEFONISTA
PADRÃO: EL-3
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar em mesas telefônicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamados internos e externos; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: ensino fundamental completo;
b)habilitação funcional: alguma experiência no manejo da mesa de ligação;
c)outros: boas condições auditivas e de dicção;
d)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: OFICIAL LEGISLATIVO
PADRÃO: EL-3
SÍNTESE DOS DEVERES: executar complexos trabalhos de escritório; redigir atas; secretariar comissões e grupos de trabalho; realizar tarefas de administração; realizar trabalhos legislativos; revisar pronunciamentos e atos legislativos; redigir projetos e justificativas, além de trabalhos, missivas e conclusões das comissões da Casa; prestar assessoria legislativa aos vereadores e à Mesa Diretora.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: proceder a redação de ofícios, projetos, justificativas e atos administrativos complexos; proceder a aberturas de sindicâncias, integrar comissões sindicantes, lavrar atas, assessorar reuniões, acompanhar atividades das comissões, realizar trabalhos de redação da mais variada natureza e executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução de nível médio;
b)habilitação funcional: diploma em curso de nível médio, e prática nas atividades específicas, comprovada;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: OFICIAL ADMINISTRATIVO
PADRÃO: EL-4
SINTESE DOS DEVERES: executar complexos trabalhos de escritório; ser responsável pela execução de tarefas legislativas e administrativas; realizar trabalhos de redação da mais variada natureza; prestar assessoria legislativa aos vereadores e à Mesa Diretora.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: redigir expedientes administrativos, tais como: ofícios, memorando, ordens de serviço, instruções, decretos, resoluções, projetos de lei; preparar e revisar correspondências relativas a assuntos administrativos, escrituração de livros; proceder a redação de ofícios, projetos, justificativas e atos administrativos complexos; proceder a aberturas de sindicâncias, integrar comissões sindicantes, lavrar atas, assessorar reuniões, acompanhar atividades das comissões, e executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução de nível médio completo;
b)habilitação funcional: ensino de nível médio, e prática nas atividades específicas, comprovada;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
PADRÃO: EL-5
SÍNTESE DOS DEVERES: dar assistência aos equipamentos de informática; prestar informações e treinamento aos funcionários; produzir pequenos programas de menor complexidade necessários à rotina administrativa.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: assistir aos equipamentos de informática, para que prestem serviços permanentemente; atender solicitações dos usuários-funcionários e aos vereadores; instalar e deletar programas; atender a pedidos de assistência técnica de setores da Câmara; atender redes internas de computação, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme foi determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução de nível técnico médio ou superior;
b)habilitação funcional: frequência ou conclusão de curso técnico, de nível médio ou superior na área de informática;
c) idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: TESOUREIRO
PADRÃO: EL-5
SÍNTESE DOS DEVERES: efetuar os pagamentos das despesas da Câmara; conferir ordens, notas, pedidos, documentos e execução dos serviços, antes de qualquer pagamento; informar à Presidência sobre os fatos que envolvam a Tesouraria.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: pagar a receber, encaminhar documentos; conferir atividades e compras, fazer recibo e conferir a assinatura e a identidade de quem recebe valores, bem como, a procedência do pleiteado pagamento; exercer todas as atividades próprias de um Tesoureiro, em consonância com a Contabilidade, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Econômica e a Mesa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução de nível médio;
b)habilitação funcional: experiência comprovada em Tesouraria de, pelo menos, três anos;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PÚBLICA
PADRÃO: EL-5
SÍNTESE DOS DEVERES: escriturar a contabilidade do Poder Legislativo; acompanhar as inspeções do Tribunal de Contas do estado e prestar esclarecimentos; acompanhar todos aspectos da receita e despesa, informando à Presidência de quaisquer ocorrências, que mereçam especial cuidado; acompanhar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; sugerir ações do legislativo, no setor de finanças e escrituração; assumir a responsabilidade pela escrituração contábil e seu corolários; acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores; agir em perfeita consonância com a Assessoria Jurídica e com o Setor de Economia da Casa; prestar assistência técnica especializada aos órgãos e Comissões da Casa, e aos Senhores Vereadores.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: efetuar lançamentos contábeis, organizar a documentação necessária para tanto; emitir verbalmente ou por escrito, Informações e pareceres que lhe forem solicitados; responder consultas sobre interpretações de atos econômico-legislativos; aprimorar-se profissionalmente, visando o atendimento profissional; antecipar-se à execução de qualquer ato ou plano, que colida com as normas da contabilidade, mediante informação à Presidência da Mesa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução de nível técnico contábil;
b)habilitação funcional: diploma de Técnico em Contabilidade ou similar, e experiência comprovada de, pelo menos, três anos em escrituração contábil pública;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: OUVIDOR
PADRÃO:EL-6
SINTESE DOS DEVERES: compete o recebimento e encaminhamentos de manifestações oriundas da população e da comunidade em geral.
EXEMPLO DE ATIVIDADES: criar mecanismos de divulgação dos serviços e agilização do processo de encaminhamento e respostas ao cidadão; proceder melhorias de funcionamento do Setor; manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondência; organizar e acompanhar as reuniões com a sociedade civil e organizada e demais atividades relacionadas ao serviço; participar das sessões da Câmara, das audiências públicas e de toda a atividade legislativa, de modo a estar com conhecimento para informar à população.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a)certificado de Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais e/ou de Gestão Pública;
b)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: GESTOR PÚBLICO
PADRÃO: EL-6
SÍNTESE DOS DEVERES: assessorar, organizar, planejar e executar trabalhos sobre políticas públicas; pesquisar e desenvolver projetos, que primem pela qualidade do exercício das diversas áreas da administração da Câmara Municipal e seus setores.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: assessorar e fiscalizar o Controle Interno; fiscalizar e acompanhar o desempenho e atribuições do funcionalismo público; planejamento vinculado à aplicação dos recursos públicos; acompanhar audiências públicas, assessorar à Presidência, à Direção Geral, Gabinetes de Vereadores e emitir pareceres técnicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a)certificado de Curso Superior em Gestão Pública;
b)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: ECONOMISTA
PADRÃO: EL-6
SÍNTESE DOS DEVERES: realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas de interesse do Município e Câmara.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: realizar estudos e pesquisas necessárias ao fomento de cooperativismo no Município; elaborar planos de organização de cooperativas e prestar assistência técnica permanente às mesmas; efetuar estudos gerais sobre mercados, condições de produção, recursos naturais, fontes de energia e comércio; fazer estudos sobre matéria-prima, mão-de-obra e salários e força motriz para a determinação do custo da produção; realizar estudos sobre o escoamento da produção, abastecimento, praças, vias de comunicação e meios de transporte; realizar estudos de caráter econômico sobre as empresas de transporte coletivo e sobre o transporte coletivo em geral; estudar o sistema bancário municipal; efetuar pesquisas para racionalizar a produção agrícola ou industrial, preparar o material destinado à divulgação da nova prática de racionalização da produção; coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores da economia municipal; fazer estudos sobre as finanças públicas; emitir pareceres fundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de impostos e taxas; examinar a legislação tributária do Município para determinar as repercussões econômicas decorrentes da mesma e sugerir as providências necessárias à correção das deficiências notadas; orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de pesquisas econômicas em geral; prestar assistência técnica à direção de órgãos responsáveis por setores importantes da economia municipal; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: nível superior;
b)habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de economista;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO: EL-6
SÍNTESE DOS DEVERES: dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, às comissões; prestar informações solicitadas pelos Senhores Vereadores; atender consultas da direção-geral; representar a Câmara em juízo, quando for determinado pela Casa; apresentar sugestões para o aprimoramento da legislação municipal.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: atuar perante o Poder Judiciário, em todas as ações quando a Câmara de Vereadores venha a ser parte; emitir, verbalmente ou por escrito, informações e pareceres que lhe forem solicitados; responder consultas sobre as interpretações de textos legislativos; aprimorar-se profissionalmente, visando o atendimento do Poder Legislativo; participar de reuniões, cursos e palestras de aprimoramento profissional; redigir termos de contratos, pareceres, convênios, e outros atos; exercer outras tarefas que lhe forem determinadas, da área jurídica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: nível superior;
b)habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, e inscrição definitiva junto à Ordem dos Advogados do Brasil;
c)idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
CLASSE: GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: EL-6
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades relativas ao monitoramento, organização, administração e operacionalização dos servidores públicos da Câmara Municipal, gerenciando e executando todas as atividades relativas a salários, cargos, funções. Confeccionar a folha de pagamento e dar vazão à toda demanda gerada pela mesma. Atuar na efetivação das contratações de pessoal, bem como nas rescisões contratuais, nomeações, exonerações, readaptações, reconduções, afastamentos, licenças, vacâncias e prestação de informações para efeitos de aposentadoria. Colher, catalogar, arquivar e expedir toda e qualquer documentação pertinente aos servidores públicos em exercício no âmbito da Câmara Municipal, observando as normas previstas na legislação previdenciária vigente e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves. Acompanhar a evolução da folha de pagamento, elaborar processo para recrutamento e seleção de pessoal, propor políticas de movimentação de pessoal e formular Políticas de Cargos, Salários e Benefícios. Assegurar o desenvolvimento profissional dos servidores, orientar o desenvolvimento e a implantação dos planos e propostas organizacionais da Câmara Municipal, desenvolver estratégias de seleção e treinamento, solicitar estudos de necessidades de treinamento e desenvolvimento. Participar na elaboração das metas orçamentárias, elaborar estratégias de contenção de custos, avaliar políticas de recursos humanos da Câmara Municipal, estudar o clima organizacional da Câmara Municipal, demonstrar competências pessoais, agir com ética profissional, demonstrar facilidade de comunicação e liderança. Executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: Nível Superior com Graduação em Administração, Ciências Jurídicas e Sociais e/ou Ciências Contábeis
b)idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
CLASSE: CONTADOR
PADRÃO: EL-6
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar serviços de contabilidade do Poder Legislativo; efetuar estudos e pesquisas para o estabelecimento das normas diretivas da contabilidade do Poder Legislativo; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, observando os critérios estabelecidos no Plano de Contas aplicado ao setor público; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços da contabilidade; participar da elaboração do orçamento-programa; examinar processos e emitir pareceres na sua área de atuação; orientar, executar e supervisionar atividades relacionadas com a escrituração e com o controle da despesa e da administração financeira e de bens do Poder Legislativo; realizar estudos contábeis sobre a execução orçamentária; escriturar e supervisionar a escrituração contábil, balanços e balancetes; elaborar sínteses orçamentárias; emitir parecer sobre aberturas de créditos adicionais e alterações orçamentárias; orientar, do ponto de vista contábil, levantamentos financeiros e patrimoniais; emitir pareceres; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços, realçando os aspectos financeiros e econômicos; preparar relatórios contábeis; efetuar balanço geral do Poder Legislativo e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público; certificar a exatidão das peças contábeis; examinar, conferir e assinar balanços e balancetes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos inerentes ao setor; desenvolver as atividades ligadas ao sistema de custos do Poder Legislativo; prestar assistência técnica especializada nos Órgãos e Comissões da Casa; desenvolver as atividades relacionadas as prestações de contas, transparência e gestão fiscal; acompanhar auditorias do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas do estado; executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: Nível Superior com Graduação em Ciências Contábeis
b)habilitação profissional: Registro do Conselho Regional de Contabilidade
c)idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
CLASSE: JORNALISTA
PADRÃO: EL-6
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: contatar com a imprensa; emitir notas oficiais, matérias de interesse do Poder Legislativo, notícias internas e de interesse público, entrevistas, sínteses, análises, recortes, dossiê, edição e outras publicações internas e externas, arquivos de material jornalístico, editar e redigir as matérias solicitadas; representar o Poder Legislativo junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado; enviar relatórios, manter contato direto com o Gabinete da Presidência e com os Vereadores, divulgando as notícias oficiais; executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Nível Superior com Graduação em Jornalismo
b)habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da profissão
c)idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
CLASSE: DIRETOR GERAL DA CÂMARA
PADRÃO: CC-4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: superintender os serviços da Câmara Municipal, sob a orientação da Presidência; representar a Câmara quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência; assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização da área administrativa; cumprir e fazer cumprir as disposições normativas e administrativas superiores; realizar o controle interno do processo funcional geral da Câmara; assinar correspondência e certidões; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor-Geral em assuntos de caráter administrativo; supervisionar os setores subordinados à Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando quando necessário; propor aperfeiçoamento de rotinas de trabalho dos setores subordinados à Diretoria e a observância dos manuais de procedimentos; propor melhorias nos serviços, visado a praticidade, a organização, a economicidade e a qualidade das rotinas de trabalho, juntamente com as chefias dos setores subordinados à Direção; realizar pesquisas e trabalhos de organização administrativa e de planejamento nos serviços da Câmara Municipal; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; controlar as quotas autorizadas de cópias xerográficas, ligações telefônicas e utilização de veículos da Câmara; dar encaminhamento aos serviços necessários à manutenção das instalações da Câmara Municipal; comunicar ao Recursos Humanos o afastamento de funcionários com vistas a férias, licenças e viagens; controlar o cumprimento de horários e a efetividade dos servidores lotados nos setores subordinados à direção; cumprir e fazer cumprir os dispositivos do Estatuto dos Servidores Municipais; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desempenho das funções.
ORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
CLASSE: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
PADRÃO: CC-4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: superintender e coordenar os serviços Jurídicos e do Departamento Jurídico da Câmara Municipal, sob a orientação da Presidência; prestar assessoria à Mesa, às Comissões, à Direção Geral e aos Vereadores, sobre assuntos relacionados ao Departamento Jurídico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: supervisar os serviços jurídicos em geral da Câmara Municipal; representar o Poder Legislativo, em Juízo ou fora dele, quando para isso for designado; coordenar os trabalhos da Assessoria Jurídica, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo tarefas aos funcionários nela lotados; manter controle das ações em Juízo; promover medidas necessárias à melhoria dos serviços da Assessoria Jurídica; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; fazer-se presente às reuniões da Mesa, quando convocado; prestar informações jurídicas sobre a proposta orçamentária e a prestação de contas; assinar pareceres relativos a sua área de atuação, quando designado; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 20 (vinte) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Diploma de Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição na OAB; sem restrições; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
CLASSE: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PADRÃO: CC-3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar as atividades diárias do Gabinete da Presidência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: executar as atividades determinadas pela Presidência, dentro e fora da Câmara, especialmente as relativas ao cumprimento de agendas, efetivação de visitas, marcação de audiências e organização final da agenda, controlar o cumprimento da agenda, recepcionar convidados e autoridades, coordenar o empréstimo da Sala das Sessões para reuniões com autorização do Presidente, colher e prestar informações de interesse da Casa, controlar o uso do carro Oficial e realizar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente, pela Mesa e pelo Diretor Geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para desenvolver as funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação e nomeação pela Presidência da Câmara Municipal.
CLASSE: COORDENADOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CC-3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer a coordenação do Gabinete de Imprensa e do Setor da TV Câmara, que têm como finalidade a divulgação de notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal através da imprensa escrita, falada e televisada, de interesse de todo o Poder Legislativo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: coordenar a redação e divulgação de notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; manter contato permanente com a Presidência, Mesa Diretora e Vereadores, com a finalidade de divulgação das diretrizes estabelecidas pelo Legislativo; coordenar a equipe de produção e a grade de programação da TV Câmara; acompanhar reuniões das Comissões Técnicas Permanentes da Casa, visando a divulgação para a comunidade do resultado da discussão e votação de projetos; acompanhar todas as Sessões do Legislativo, divulgando toda a matéria discutida e votada, de modo que a comunidade tenha conhecimento; manter constante relacionamento com todos os órgãos de imprensa escrita, falada e televisada do Município e da Região; coordenar a execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desempenho das funções
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
CLASSE: COORDENADOR DE GABINETE DE VEREADOR
PADRÃO: CC-3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete do Vereador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: supervisar e coordenar os serviços do Gabinete do Vereador, para o qual presta serviços; representar o Vereador quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento ao Vereador; acompanhar a correspondência do Vereador, recebida e enviada; coordenar os serviços de Gabinete; sugerir propostas e projetos ao Vereador; acompanhar os noticiários e elaborar, com o órgão de divulgação da Câmara, as eventuais respostas ou contrapontos. Executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Vereador a qual representa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desenvolvimento das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento, com indicação ao Presidente que deverá nomeá-lo.
CLASSE: ASSESSOR PARLAMENTAR
PADRÃO: CC-2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Gabinete, sob a orientação do Coordenador de Gabinete de Vereador. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: assessorar os serviços do Gabinete do Vereador; acompanhar a correspondência do Vereador, recebida e enviada; secretariar reuniões; organizar e manter o arquivo do Gabinete; prestar informações e assessoramento ao Vereador; assessorar em todas as tarefas que lhe forem designadas pelo Coordenador de Gabinete de Vereador ou pelo Vereador o qual representa; prestar assessoramento técnico e político ao Vereador; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desenvolvimento das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento, com indicação ao Presidente que deverá nomeá-lo.
CLASSE: AUXILIAR PARLAMENTAR
PADRÃO: CC-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Gabinete, sob a orientação do Chefe do Gabinete de Vereador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: auxiliar os serviços do Gabinete do Vereador; prestar informações ao Vereador; auxiliar o Vereador no que diz respeito aos serviços externos do Gabinete; auxiliar em todas as tarefas que lhe forem designadas pelo Coordenador de Gabinete de Vereador ou pelo Assessor Parlamentar; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desenvolvimento das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento, com indicação ao Presidente que deverá nomeá-lo.
CLASSE: ASSESSOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CCL-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: compete ao Assessor da Área de Comunicação assessorar o Coordenador da Área de Comunicação em todas as atividades inerentes a divulgação e comunicação social da Câmara, inclusive as atividades inerentes a produção e divulgação da TV Câmara.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: auxiliar na redação de notícias para serem publicadas sob a supervisão do Coordenador da Área de Comunicação; preparar todo o material necessário para pesquisa divulgação; arquivamento de material para consulta; clípagem de jornais locais, regionais e estaduais, bem como, periódicos e publicações diversas; atendimento de partes; redigir notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; executar tarefas especializadas de trabalhos redacionais de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação, sob orientação e diretrizes da Mesa; executar serviços técnicos de matérias, visando uma divulgação da real atividade e importância da Câmara Municipal; realizar o encontro de Vereadores com órgãos de divulgação, da imprensa escrita, falada ou de imagens e som; divulgar matéria de interesse da Mesa, do Plenário ou das Comissões; realizar trabalhos de pesquisa que informem a visão e posição pública, ante a Casa, manter a lista de precedência atualizada; assessorar na elaboração de matérias e programas destinados a divulgação de notícias através da TV Câmara; executar atribuições recebidas da Coordenação da Área de Comunicação; preparar todo o material necessário para a produção de filmagens destinados a divulgação das atividades; organizar e manter arquivo de fitas e de toda a matéria divulgada; assessorar na execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
CLASSE: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CCL-1
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar no protocolo de processos e documentos, registrando entrada, saída e movimentação; assessorar na expedição de correspondência; assessorar na organização e funcionamento de fichários e cadastros em geral; assessorar no atendimento ao público em geral; assessorar na redação de correspondências simples; assessorar na execução de trabalhos de d biografia em geral; assessorar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, executar outras tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
DO CARGO DE SERVENTE-COPEIRA
SINTESE DOS DEVERES:
Proceder limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios públicos; proceder a limpezas de pisos, vidros e lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones, anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes; eventualmente, efetuar a entrega em recebimento de expedientes ou correspondência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental;
b) habilitação funcional: diploma de ensino fundamental;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Alteração feita pelo Art.7º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
SÍNTESES DOS DEVERES:
Efetuar os serviços de circulação da documentação oficial, auxiliar em tarefas simples de escritório.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Executar a circulação interna de papéis nas repartições do Município; fazer a entrega da correspondência externa; entregar correspondências no correio; auxiliar na classificação, separação e atribuição de expedientes; consultar fichários e registrar anotações em fichas; auxiliar nas buscas e arquivamento de expedientes; atender ao telefone; anotar e transmitir recados; manter contato com o público, prestando-lhes informações que estiverem ao seu alcance; auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; manejar máquinas copiadoras, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) habilitação funcional: alguma experiência em serviços públicos;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.8º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE AUXILIAR DE PORTARIA E RECEPÇÃO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Atender à Portaria; manter contato com o público, informando-o, orientando-o e solucionando pequenos problemas ou dificuldades; receber a correspondência e encaminhá-la, de pronto, à Direção Geral da Câmara; atividades correlatas à função.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Receber, acompanhar, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionar problemas de fácil solução, receber correspondências e volumes, e encaminhá-los ao órgão ou pessoa a que são destinados; atender ao telefone; transmitir recados e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) habilitação funcional: experiência anterior na função, comprovada;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.9º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE ZELADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Zelar pelo prédio, sua conservação, manutenção, prestando as informações necessárias à Mesa Diretora; zelar pela vigilância e acesso do público à Casa, visando manter a ordem e o patrimônio.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar as condições de segurança do prédio, o acesso e saída de pessoas, o fechamento das portas, o desligamento das redes internas de luz e água, e o cuidado com o patrimônio público, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.10. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE AUXILIAR DE SEGURANÇA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Fazer serviços de vigilância nos prédios do Legislativo Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Exercer vigilância em setores móveis e fixos; prestar auxílio às pessoas com deficiências físicas e visuais; prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos no prédio e dependências da Câmara; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado;
b) outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, fornecido pela Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.11. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE MOTORISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Dirigir veículos da Câmara Municipal.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Dirigir veículos; recolher os veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e higiene; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada, registrar as viagens; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação, quando indicado; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como calibragem dos pneus; prestar serviços à noite domingos e feriados e viagens; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental incompleto;
b) habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de motorista;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.12. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE TELEFONISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Operar em mesas telefônicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamados internos e externos; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) habilitação funcional: alguma experiência no manejo da mesa de ligação;
c) outros: boas condições auditivas e de dicção;
d) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.13. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE OFICIAL LEGISLATIVO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Executar complexos trabalhos de escritório; redigir atas; secretariar comissões e grupos de trabalho; realizar tarefas de administração; realizar trabalhos legislativos; revisar pronunciamentos e atos legislativos; redigir projetos e justificativas, além de trabalhos, missivas e conclusões das comissões da Casa; prestar assessoria legislativa aos vereadores e à Mesa Diretora.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Proceder a redação de ofícios, projetos, justificativas e atos administrativos complexos; proceder a aberturas de sindicâncias, integrar comissões sindicantes, lavrar atas, assessorar reuniões, acompanhar atividades das comissões, realizar trabalhos de redação da mais variada natureza e executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução de nível médio completo;
b) habilitação funcional: diploma em curso de nível médio, e prática nas atividades específicas, comprovada;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.14. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
SINTESE DOS DEVERES:
Executar complexos trabalhos de escritório; ser responsável pela execução de tarefas legislativas e administrativas; realizar trabalhos de redação da mais variada natureza; prestar assessoria legislativa aos vereadores e à Mesa Diretora.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Redigir expedientes administrativos, tais como: ofícios, memorandos, ordens de serviços, instruções, decretos, resoluções, projetos de lei; preparar e revisar correspondências relativas a assuntos administrativos, escrituração de livros; proceder a redação de ofícios, projetos, justificativas e atos administrativos complexos; proceder a aberturas de sindicâncias, integrar comissões sindicantes, lavrar atas, assessorar reuniões, acompanhar atividades das comissões, e executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução de nível médio completo;
b) habilitação funcional: ensino de nível médio e prática nas atividades específicas, comprovada;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.15. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Dar assistência aos equipamentos de informática; prestar informações e treinamento aos funcionários; produzir pequenos programas de menor complexidade necessários à rotina administrativa.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Assistir aos equipamentos de informática, para que prestem serviços permanentemente; atender solicitações dos usuários-funcionários e aos vereadores; instalar e deletar programas; atender a pedidos de assistência técnica de setores da Câmara; atender redes internas de computação, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme foi determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução de nível técnico médio ou superior;
b) habilitação funcional: frequência ou conclusão de curso técnico, de nível médio ou superior na área de informática;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.16. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE TESOUREIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Efetuar os pagamentos das despesas da Câmara; conferir ordens, notas, pedidos, documentos e execução dos serviços, antes de qualquer pagamento; informar à Presidência sobre os fatos que envolvam a Tesouraria.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Pagar e receber; encaminhar documentos; conferir atividades e compras, fazer recibo e conferir a assinatura e a identidade de quem recebe valores, bem como, a procedência do pleiteado pagamento; exercer todas as atividades próprias de um Tesoureiro, em consonância com a Contabilidade, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Econômica e a Mesa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução de nível médio completo;
b) habilitação funcional: experiência comprovada em Tesouraria de, pelo menos, três anos;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.17. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE PÚBLICA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Escriturar a contabilidade do Poder Legislativo; acompanhar as inspeções do Tribunal de Contas do Estado e prestar esclarecimentos; acompanhar todos aspectos da receita e despesa, informando à Presidência de quaisquer ocorrências, que mereçam especial cuidado; acompanhar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; sugerir ações do legislativo no setor de finanças e escrituração; assumir a responsabilidade pela escrituração contábil e seus corolários; acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores; agir em perfeita consonância com a Assessoria Jurídica e com o Setor de Economia da Casa; prestar assistência técnica especializada aos órgãos e Comissões da Casa, e aos Senhores Vereadores.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Efetuar lançamentos contábeis, organizar a documentação necessária para tanto; emitir, verbalmente ou por escrito, informações e pareceres que lhe forem solicitados; responder consultas sobre interpretações de atos econômico-legislativos; aprimorar-se profissionalmente, visando o atendimento profissional; antecipar-se à execução de qualquer ato ou plano, que colida com as normas da contabilidade, mediante informação à Presidência da Mesa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução de nível técnico contábil;
b) habilitação funcional: diploma de Técnico em Contabilidade ou similar, e experiência comprovada de, pelo menos, três anos em escrituração contábil pública;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.18. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE OUVIDOR
SINTESE DOS DEVERES:
Compete o recebimento e encaminhamentos de manifestações oriundas da população e da comunidade em geral.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Criar mecanismos de divulgação dos serviços e agilização do processo de encaminhamento e respostas ao cidadão; proceder melhorias de funcionamento do Setor; manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondência; organizar e acompanhar as reuniões com a sociedade civil organizada e demais atividades relacionadas ao serviço; participar das sessões da Câmara, das audiências públicas e de toda a atividade legislativa, de modo a estar com conhecimento para informar à população.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) certificado de Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais e/ou de Gestão Pública;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.19. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE GESTOR PÚBLICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Assessorar, organizar, planejar e executar trabalhos sobre políticas públicas; pesquisar e desenvolver projetos que primem pela qualidade do exercício das diversas áreas da administração da Câmara Municipal e seus setores.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e fiscalizar o Controle Interno; fiscalizar e acompanhar o desempenho e atribuições do funcionalismo público; efetuar planejamento vinculado à aplicação dos recursos públicos; acompanhar audiências públicas, assessorar à Presidência, à Direção Geral, Gabinetes de Vereadores e emitir pareceres técnicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) certificado de Curso Superior em Gestão Pública;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.20. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE ECONOMISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas de interesse do Município e da Câmara.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Realizar estudos e pesquisas necessárias ao fomento de cooperativismo no Município; elaborar planos de organização de cooperativas e prestar assistência técnica permanente às mesmas; efetuar estudos gerais sobre mercados, condições de produção, recursos naturais, fontes de energia e comércio; fazer estudos sobre matéria-prima, mão-de-obra, salários e força motriz, para a determinação do custo da produção; realizar estudos sobre escoamento da produção, abastecimento, praças, vias de comunicação e meios de transporte; realizar estudos de caráter econômico sobre as empresas de transporte coletivo e sobre o transporte coletivo em geral; estudar sobre o sistema bancário municipal; efetuar pesquisas para racionalizar a produção agrícola ou industrial; preparar o material destinado à divulgação da nova prática de racionalização da produção; coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores da economia municipal; fazer estudos sobre as finanças públicas; emitir pareceres fundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de impostos e taxas; examinar a legislação tributária do Município para determinar as repercussões econômicas decorrentes da mesma e sugerir as providências necessárias à correção das deficiências notadas; orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de efetuar pesquisas econômicas em geral; prestar assistência técnica à direção de órgãos responsáveis por setores importantes da economia municipal; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: nível superior;
b) habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de economista;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.21. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa e às Comissões; prestar informações solicitadas pelos Senhores Vereadores; atender consultas da direção-geral; representar a Câmara em juízo, quando for determinado pela Casa; apresentar sugestões para o aprimoramento da legislação municipal.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Atuar perante o Poder Judiciário, em todas as ações quando a Câmara de Vereadores venha a ser parte; emitir, verbalmente ou por escrito, informações e pareceres que lhe forem solicitados; responder consultas sobre as interpretações de textos legislativos; aprimorar-se profissionalmente, visando o atendimento do Poder Legislativo; participar de reuniões, cursos e palestras de aprimoramento profissional; redigir termos de contratos, pareceres, convênios e outros atos; exercer outras tarefas que lhe forem determinadas, da área jurídica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: nível superior;
b) habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado e inscrição definitiva junto à Ordem dos Advogados do Brasil;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.22. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Exercer todas as atividades inerentes ao Departamento de Recursos Humanos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Exercer atividades relativas ao monitoramento, organização, administração e operacionalização dos servidores públicos da Câmara Municipal, gerenciando e executando todas as atividades relativas a salários, cargos, funções; confeccionar a folha de pagamento e dar vazão à toda demanda gerada pela mesma; atuar na efetivação das contratações de pessoal, bem como nas rescisões contratuais, nomeações, exonerações, readaptações, reconduções, afastamentos, licenças, vacâncias e prestação de informações para efeitos de aposentadoria; colher, catalogar, arquivar e expedir toda e qualquer documentação pertinente aos servidores públicos em exercício no âmbito da Câmara Municipal, observando as normas previstas na legislação previdenciária vigente e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves; acompanhar a evolução da folha de pagamento, elaborar processo para recrutamento e seleção de pessoal, propor políticas de movimentação de pessoal e formular Políticas de Cargos, Salários e Benefícios; assegurar o desenvolvimento profissional dos servidores; orientar o desenvolvimento e a implantação dos planos e propostas organizacionais da Câmara Municipal; desenvolver estratégias de seleção e treinamento; solicitar estudos de necessidades de treinamento e desenvolvimento; participar na elaboração das metas orçamentárias; elaborar estratégias de contenção de custos; avaliar políticas de recursos humanos da Câmara Municipal; estudar o clima organizacional da Câmara Municipal; demonstrar competências pessoais, agir com ética profissional e demonstrar facilidade de comunicação e liderança; executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Nível Superior com Graduação em Administração, Ciências Jurídicas e Sociais e/ou Ciências Contábeis;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.23. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE CONTADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Exercer todas as atividades inerentes ao Departamento de Contabilidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar serviços de contabilidade do Poder Legislativo; efetuar estudos e pesquisas para o estabelecimento das normas diretivas da contabilidade do Poder Legislativo; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, observando os critérios estabelecidos no Plano de Contas aplicado ao setor público; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços da contabilidade; participar da elaboração do orçamento-programa; examinar processos e emitir pareceres na sua área de atuação; orientar, executar e supervisionar atividades relacionadas com a escrituração e com o controle da despesa e da administração financeira e de bens do Poder Legislativo; realizar estudos contábeis sobre a execução orçamentária; escriturar e supervisionar a escrituração contábil, balanços e balancetes; elaborar sínteses orçamentárias; emitir parecer sobre aberturas de créditos adicionais e alterações orçamentárias; orientar, do ponto de vista contábil, levantamentos financeiros e patrimoniais; emitir pareceres; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços, realçando os aspectos financeiros e econômicos; preparar relatórios contábeis; efetuar balanço geral do Poder Legislativo e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público; certificar a exatidão das peças contábeis; examinar, conferir e assinar balanços e balancetes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos inerentes ao setor; desenvolver as atividades ligadas ao sistema de custos do Poder Legislativo; prestar assistência técnica especializada nos Órgãos e Comissões da Casa; desenvolver as atividades relacionadas às prestações de contas, transparência e gestão fiscal; acompanhar auditorias do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado; executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Nível Superior com Graduação em Ciências Contábeis;
b) habilitação profissional: Registro do Conselho Regional de Contabilidade;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.24. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE JORNALISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Exercer todas as atividades inerentes ao cargo de jornalista.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Contatar com a imprensa em geral; emitir notas oficiais, matérias de interesse do Poder Legislativo, notícias internas e de interesse público, entrevistas, sínteses, análises, recortes, dossiê, edição e outras publicações internas e externas; editar e organizar arquivos de material jornalístico; editar e redigir as matérias solicitadas; representar o Poder Legislativo junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado; enviar relatórios e manter contato direto com o Gabinete da Presidência e com os Vereadores, divulgando as notícias oficiais; executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Nível Superior com Graduação em Jornalismo;
b) habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da profissão;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Inclusão feita pelo Art.25. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Superintender os serviços da Câmara Municipal, sob a orientação da Presidência; representar a Câmara quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência; assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização da área administrativa; cumprir e fazer cumprir as disposições normativas e administrativas superiores; realizar o controle interno do processo funcional geral da Câmara; assinar correspondências e certidões; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores em assuntos de caráter administrativo; supervisionar os setores subordinados à Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando quando necessário; propor aperfeiçoamento de rotinas de trabalho dos setores subordinados à Diretoria e a observância dos manuais de procedimentos; propor melhorias nos serviços, visado a praticidade, a organização, a economicidade e a qualidade das rotinas de trabalho, juntamente com as chefias dos setores subordinados à Direção; realizar pesquisas e trabalhos de organização administrativa e de planejamento nos serviços da Câmara Municipal; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; controlar as quotas autorizadas de cópias xerográficas, ligações telefônicas e utilização de veículos da Câmara; dar encaminhamento aos serviços necessários à manutenção das instalações da Câmara; comunicar ao Departamento de Recursos Humanos o afastamento de funcionários com vistas a férias, licenças e viagens; controlar o cumprimento de horários e a efetividade dos servidores lotados nos setores subordinados à Direção; cumprir e fazer cumprir os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Inclusão feita pelo Art.26. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Superintender e coordenar os serviços Jurídicos e do Departamento Jurídico da Câmara Municipal, sob a orientação da Presidência; prestar assessoria à Mesa, às Comissões, à Direção Geral e aos Vereadores, sobre assuntos relacionados ao Departamento Jurídico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Supervisar os serviços jurídicos em geral da Câmara Municipal; representar o Poder Legislativo, em Juízo ou fora dele, quando para isso for designado; coordenar os trabalhos da Assessoria Jurídica, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo tarefas aos funcionários nela lotados; manter controle das ações em Juízo; promover medidas necessárias à melhoria dos serviços da Assessoria Jurídica; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; fazer-se presente às reuniões da Mesa, quando convocado; prestar informações jurídicas sobre a proposta orçamentária e a prestação de contas; assinar pareceres relativos a sua área de atuação, quando designado; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Diploma de Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; sem restrições; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Inclusão feita pelo Art.27. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades diárias do Gabinete da Presidência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Executar as atividades determinadas pela Presidência, dentro e fora da Câmara Municipal, especialmente as relativas ao cumprimento de agendas, efetivação de visitas, marcação de audiências e organização final da agenda; controlar o cumprimento da agenda; recepcionar convidados e autoridades; coordenar o empréstimo da Sala das Sessões para reuniões, com autorização do Presidente; colher e prestar informações de interesse da Casa; controlar o uso do carro Oficial; realizar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente, pela Mesa e pelo Diretor Geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para desenvolver as funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) indicação e nomeação pela Presidência da Câmara Municipal.
Inclusão feita pelo Art.28. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE COORDENADOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Exercer a coordenação do Gabinete de Imprensa e do Setor da TV Câmara, que têm como finalidade a divulgação de notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal através da imprensa escrita, falada e televisada, de interesse de todo o Poder Legislativo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Coordenar a redação e divulgação de notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; manter contato permanente com a Presidência, Mesa Diretora e Vereadores, com a finalidade de divulgação das diretrizes estabelecidas pelo Legislativo; coordenar a equipe de produção e a grade de programação da TV Câmara; acompanhar reuniões das Comissões Técnicas Permanentes da Casa, visando a divulgação para a comunidade do resultado da discussão e votação de projetos; acompanhar todas as Sessões do Legislativo, divulgando toda a matéria discutida e votada, de modo que a comunidade tenha conhecimento; manter constante relacionamento com todos os órgãos de imprensa escrita, falada e televisada do Município e da Região; coordenar a execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Inclusão feita pelo Art.29. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE COORDENADOR DE GABINETE DE VEREADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete do Vereador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Supervisar e coordenar os serviços do Gabinete do Vereador, para o qual presta serviços; representar o Vereador quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento ao Vereador; acompanhar a correspondência do Vereador, recebida e enviada; coordenar os serviços de Gabinete; sugerir propostas e projetos ao Vereador; acompanhar os noticiários e elaborar, com o órgão de divulgação da Câmara, as eventuais respostas ou contrapontos; Executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Vereador a qual representa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desenvolvimento das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Vereador, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento, com indicação ao Presidente que deverá nomeá-lo.
Inclusão feita pelo Art.30. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento ao Gabinete, sob a orientação do Coordenador de Gabinete de Vereador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Assessorar os serviços do Gabinete do Vereador; acompanhar a correspondência do Vereador, recebida e enviada; secretariar reuniões; organizar e manter o arquivo do Gabinete; prestar informações e assessoramento ao Vereador; assessorar em todas as tarefas que lhe forem designadas pelo Coordenador de Gabinete de Vereador ou pelo Vereador o qual representa; prestar assessoramento técnico e político ao Vereador; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desenvolvimento das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Vereador, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento, com indicação ao Presidente que deverá nomeá-lo.
Inclusão feita pelo Art.31. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE ASSESSOR DE COMISSÃO TÉCNICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento às Comissões Técnicas, sob a orientação do Presidente da mesma.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Assessorar as atividades da Comissão Técnica; digitar pareceres, conforme a Relatoria; acompanhar o recebimento e envio de documentos da Comissão Técnica; secretariar reuniões da Comissão Técnica; organizar e manter o arquivo da Comissão Técnica; prestar informações e assessoramento aos integrantes da Comissão Técnica; executar outras tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Inclusão feita pelo Art.32. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE ASSESSOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Coordenador da Área de Comunicação em todas as atividades inerentes a divulgação e comunicação social da Câmara, inclusive as atividades inerentes a produção e divulgação da TV Câmara.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Auxiliar na redação de notícias para serem publicadas sob a supervisão do Coordenador da Área de Comunicação; preparar todo o material necessário para pesquisa e divulgação; arquivamento de material para consulta; clipagem de jornais locais, regionais e estaduais, bem como, periódicos e publicações diversas; atendimento de partes; redigir notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; executar tarefas especializadas de trabalhos redacionais de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação, sob orientação e diretrizes da Mesa; executar serviços técnicos de matérias, visando uma divulgação da real atividade e importância da Câmara Municipal; realizar o encontro de Vereadores com órgãos de divulgação, da imprensa escrita, falada ou de imagens e som; divulgar matéria de interesse da Mesa, do Plenário ou das Comissões; realizar trabalhos de pesquisa que informem a visão e posição pública, ante a Casa; manter a lista de precedência atualizada; assessorar na elaboração de matérias e programas destinados a divulgação de notícias através da TV Câmara; executar atribuições recebidas da Coordenação da Área de Comunicação; preparar todo o material necessário para a produção de filmagens destinados a divulgação das atividades; organizar e manter arquivo de fitas e de toda a matéria divulgada; assessorar na execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Inclusão feita pelo Art.33. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
DO CARGO DE ASSESSOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Coordenador da Área de Comunicação em todas as atividades inerentes a divulgação e comunicação social da Câmara, inclusive as atividades inerentes a produção e divulgação da TV Câmara e apoio ao Plenário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Auxiliar na redação de notícias para serem publicadas sob a supervisão do Coordenador da Área de Comunicação; manter a lista de precedência atualizada; preparar todo o material necessário para pesquisa e divulgação; arquivamento de material para consulta; clipagem de jornais, bem como, periódicos e publicações diversas; executar tarefas de trabalhos redacionais de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação; assessorar na divulgação pelas redes sociais; acompanhar os Parlamentares, quando solicitado, em visitas e eventos de interesse público; assessorar os trabalhos da TV Câmara: preparar todo o material necessário para a produção de filmagens destinados a divulgação das atividades, organizar e manter arquivo digital das matérias divulgadas, bem como das transmissões realizadas pela TV Câmara. assessorar na organização. transmissões e gravações das Sessões, Audiências Públicas e Reuniões, pelas redes sociais e canais de divulgação da Câmara Municipal: apoiar os trabalhos do Plenário, assessorar na execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 7.142, de 27 de fevereiro de 2025.
DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar os serviços administrativos em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Assessorar no protocolo de processos e documentos, registrando entrada, saída e movimentação; assessorar na expedição de correspondência; assessorar na organização e funcionamento de fichários e cadastros em geral; assessorar no atendimento ao público em geral; assessorar na redação de correspondências simples; assessorar na execução de trabalhos de biografia em geral; assessorar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente; executar outras tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Inclusão feita pelo Art.34. - LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |