LEI ORDINÁRIA nº 6.345, de 20 de março de 2018
DO CARGO DE SERVENTE-COPEIRA
SINTESE DOS DEVERES:
Proceder limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios públicos; proceder a limpezas de pisos, vidros e lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones, anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes; eventualmente, efetuar a entrega em recebimento de expedientes ou correspondência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental;
b) habilitação funcional: diploma de ensino fundamental;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
SÍNTESES DOS DEVERES:
Efetuar os serviços de circulação da documentação oficial, auxiliar em tarefas simples de escritório.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Executar a circulação interna de papéis nas repartições do Município; fazer a entrega da correspondência externa; entregar correspondências no correio; auxiliar na classificação, separação e atribuição de expedientes; consultar fichários e registrar anotações em fichas; auxiliar nas buscas e arquivamento de expedientes; atender ao telefone; anotar e transmitir recados; manter contato com o público, prestando-lhes informações que estiverem ao seu alcance; auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; manejar máquinas copiadoras, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) habilitação funcional: alguma experiência em serviços públicos;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
DO CARGO DE AUXILIAR DE PORTARIA E RECEPÇÃO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Atender à Portaria; manter contato com o público, informando-o, orientando-o e solucionando pequenos problemas ou dificuldades; receber a correspondência e encaminhá-la, de pronto, à Direção Geral da Câmara; atividades correlatas à função.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Receber, acompanhar, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionar problemas de fácil solução, receber correspondências e volumes, e encaminhá-los ao órgão ou pessoa a que são destinados; atender ao telefone; transmitir recados e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) habilitação funcional: experiência anterior na função, comprovada;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
DO CARGO DE ZELADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Zelar pelo prédio, sua conservação, manutenção, prestando as informações necessárias à Mesa Diretora; zelar pela vigilância e acesso do público à Casa, visando manter a ordem e o patrimônio.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar as condições de segurança do prédio, o acesso e saída de pessoas, o fechamento das portas, o desligamento das redes internas de luz e água, e o cuidado com o patrimônio público, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
DO CARGO DE AUXILIAR DE SEGURANÇA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Fazer serviços de vigilância nos prédios do Legislativo Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Exercer vigilância em setores móveis e fixos; prestar auxílio às pessoas com deficiências físicas e visuais; prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos no prédio e dependências da Câmara; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado;
b) outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, fornecido pela Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
DO CARGO DE MOTORISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Dirigir veículos da Câmara Municipal.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Dirigir veículos; recolher os veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e higiene; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada, registrar as viagens; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação, quando indicado; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como calibragem dos pneus; prestar serviços à noite domingos e feriados e viagens; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental incompleto;
b) habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de motorista;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
DO CARGO DE TELEFONISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Operar em mesas telefônicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamados internos e externos; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) habilitação funcional: alguma experiência no manejo da mesa de ligação;
c) outros: boas condições auditivas e de dicção;
d) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
DO CARGO DE OFICIAL LEGISLATIVO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Executar complexos trabalhos de escritório; redigir atas; secretariar comissões e grupos de trabalho; realizar tarefas de administração; realizar trabalhos legislativos; revisar pronunciamentos e atos legislativos; redigir projetos e justificativas, além de trabalhos, missivas e conclusões das comissões da Casa; prestar assessoria legislativa aos vereadores e à Mesa Diretora.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Proceder a redação de ofícios, projetos, justificativas e atos administrativos complexos; proceder a aberturas de sindicâncias, integrar comissões sindicantes, lavrar atas, assessorar reuniões, acompanhar atividades das comissões, realizar trabalhos de redação da mais variada natureza e executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução de nível médio completo;
b) habilitação funcional: diploma em curso de nível médio, e prática nas atividades específicas, comprovada;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o anexo X com a seguinte redação:
DO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
SINTESE DOS DEVERES:
Executar complexos trabalhos de escritório; ser responsável pela execução de tarefas legislativas e administrativas; realizar trabalhos de redação da mais variada natureza; prestar assessoria legislativa aos vereadores e à Mesa Diretora.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Redigir expedientes administrativos, tais como: ofícios, memorandos, ordens de serviços, instruções, decretos, resoluções, projetos de lei; preparar e revisar correspondências relativas a assuntos administrativos, escrituração de livros; proceder a redação de ofícios, projetos, justificativas e atos administrativos complexos; proceder a aberturas de sindicâncias, integrar comissões sindicantes, lavrar atas, assessorar reuniões, acompanhar atividades das comissões, e executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução de nível médio completo;
b) habilitação funcional: ensino de nível médio e prática nas atividades específicas, comprovada;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o Anexo XI com a seguinte redação:
DO CARGO DE TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Dar assistência aos equipamentos de informática; prestar informações e treinamento aos funcionários; produzir pequenos programas de menor complexidade necessários à rotina administrativa.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Assistir aos equipamentos de informática, para que prestem serviços permanentemente; atender solicitações dos usuários-funcionários e aos vereadores; instalar e deletar programas; atender a pedidos de assistência técnica de setores da Câmara; atender redes internas de computação, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme foi determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução de nível técnico médio ou superior;
b) habilitação funcional: frequência ou conclusão de curso técnico, de nível médio ou superior na área de informática;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o anexo XII com a seguinte redação:
DO CARGO DE TESOUREIRO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Efetuar os pagamentos das despesas da Câmara; conferir ordens, notas, pedidos, documentos e execução dos serviços, antes de qualquer pagamento; informar à Presidência sobre os fatos que envolvam a Tesouraria.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Pagar e receber; encaminhar documentos; conferir atividades e compras, fazer recibo e conferir a assinatura e a identidade de quem recebe valores, bem como, a procedência do pleiteado pagamento; exercer todas as atividades próprias de um Tesoureiro, em consonância com a Contabilidade, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Econômica e a Mesa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução de nível médio completo;
b) habilitação funcional: experiência comprovada em Tesouraria de, pelo menos, três anos;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o Anexo XIII com a seguinte redação:
DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE PÚBLICA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Escriturar a contabilidade do Poder Legislativo; acompanhar as inspeções do Tribunal de Contas do Estado e prestar esclarecimentos; acompanhar todos aspectos da receita e despesa, informando à Presidência de quaisquer ocorrências, que mereçam especial cuidado; acompanhar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; sugerir ações do legislativo no setor de finanças e escrituração; assumir a responsabilidade pela escrituração contábil e seus corolários; acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores; agir em perfeita consonância com a Assessoria Jurídica e com o Setor de Economia da Casa; prestar assistência técnica especializada aos órgãos e Comissões da Casa, e aos Senhores Vereadores.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Efetuar lançamentos contábeis, organizar a documentação necessária para tanto; emitir, verbalmente ou por escrito, informações e pareceres que lhe forem solicitados; responder consultas sobre interpretações de atos econômico-legislativos; aprimorar-se profissionalmente, visando o atendimento profissional; antecipar-se à execução de qualquer ato ou plano, que colida com as normas da contabilidade, mediante informação à Presidência da Mesa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução de nível técnico contábil;
b) habilitação funcional: diploma de Técnico em Contabilidade ou similar, e experiência comprovada de, pelo menos, três anos em escrituração contábil pública;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o Anexo XIV com a seguinte redação:
DO CARGO DE OUVIDOR
SINTESE DOS DEVERES:
Compete o recebimento e encaminhamentos de manifestações oriundas da população e da comunidade em geral.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Criar mecanismos de divulgação dos serviços e agilização do processo de encaminhamento e respostas ao cidadão; proceder melhorias de funcionamento do Setor; manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondência; organizar e acompanhar as reuniões com a sociedade civil organizada e demais atividades relacionadas ao serviço; participar das sessões da Câmara, das audiências públicas e de toda a atividade legislativa, de modo a estar com conhecimento para informar à população.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) certificado de Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais e/ou de Gestão Pública;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o Anexo XV com a seguinte redação:
DO CARGO DE GESTOR PÚBLICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Assessorar, organizar, planejar e executar trabalhos sobre políticas públicas; pesquisar e desenvolver projetos que primem pela qualidade do exercício das diversas áreas da administração da Câmara Municipal e seus setores.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Assessorar e fiscalizar o Controle Interno; fiscalizar e acompanhar o desempenho e atribuições do funcionalismo público; efetuar planejamento vinculado à aplicação dos recursos públicos; acompanhar audiências públicas, assessorar à Presidência, à Direção Geral, Gabinetes de Vereadores e emitir pareceres técnicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) certificado de Curso Superior em Gestão Pública;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o Anexo XVI com a seguinte redação:
DO CARGO DE ECONOMISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas de interesse do Município e da Câmara.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Realizar estudos e pesquisas necessárias ao fomento de cooperativismo no Município; elaborar planos de organização de cooperativas e prestar assistência técnica permanente às mesmas; efetuar estudos gerais sobre mercados, condições de produção, recursos naturais, fontes de energia e comércio; fazer estudos sobre matéria-prima, mão-de-obra, salários e força motriz, para a determinação do custo da produção; realizar estudos sobre escoamento da produção, abastecimento, praças, vias de comunicação e meios de transporte; realizar estudos de caráter econômico sobre as empresas de transporte coletivo e sobre o transporte coletivo em geral; estudar sobre o sistema bancário municipal; efetuar pesquisas para racionalizar a produção agrícola ou industrial; preparar o material destinado à divulgação da nova prática de racionalização da produção; coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores da economia municipal; fazer estudos sobre as finanças públicas; emitir pareceres fundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de impostos e taxas; examinar a legislação tributária do Município para determinar as repercussões econômicas decorrentes da mesma e sugerir as providências necessárias à correção das deficiências notadas; orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de efetuar pesquisas econômicas em geral; prestar assistência técnica à direção de órgãos responsáveis por setores importantes da economia municipal; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: nível superior;
b) habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de economista;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o Anexo XVII com a seguinte redação:
DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa e às Comissões; prestar informações solicitadas pelos Senhores Vereadores; atender consultas da direção-geral; representar a Câmara em juízo, quando for determinado pela Casa; apresentar sugestões para o aprimoramento da legislação municipal.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Atuar perante o Poder Judiciário, em todas as ações quando a Câmara de Vereadores venha a ser parte; emitir, verbalmente ou por escrito, informações e pareceres que lhe forem solicitados; responder consultas sobre as interpretações de textos legislativos; aprimorar-se profissionalmente, visando o atendimento do Poder Legislativo; participar de reuniões, cursos e palestras de aprimoramento profissional; redigir termos de contratos, pareceres, convênios e outros atos; exercer outras tarefas que lhe forem determinadas, da área jurídica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: nível superior;
b) habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado e inscrição definitiva junto à Ordem dos Advogados do Brasil;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o Anexo XVIII com a seguinte redação:
DO CARGO DE GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Exercer todas as atividades inerentes ao Departamento de Recursos Humanos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Exercer atividades relativas ao monitoramento, organização, administração e operacionalização dos servidores públicos da Câmara Municipal, gerenciando e executando todas as atividades relativas a salários, cargos, funções; confeccionar a folha de pagamento e dar vazão à toda demanda gerada pela mesma; atuar na efetivação das contratações de pessoal, bem como nas rescisões contratuais, nomeações, exonerações, readaptações, reconduções, afastamentos, licenças, vacâncias e prestação de informações para efeitos de aposentadoria; colher, catalogar, arquivar e expedir toda e qualquer documentação pertinente aos servidores públicos em exercício no âmbito da Câmara Municipal, observando as normas previstas na legislação previdenciária vigente e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves; acompanhar a evolução da folha de pagamento, elaborar processo para recrutamento e seleção de pessoal, propor políticas de movimentação de pessoal e formular Políticas de Cargos, Salários e Benefícios; assegurar o desenvolvimento profissional dos servidores; orientar o desenvolvimento e a implantação dos planos e propostas organizacionais da Câmara Municipal; desenvolver estratégias de seleção e treinamento; solicitar estudos de necessidades de treinamento e desenvolvimento; participar na elaboração das metas orçamentárias; elaborar estratégias de contenção de custos; avaliar políticas de recursos humanos da Câmara Municipal; estudar o clima organizacional da Câmara Municipal; demonstrar competências pessoais, agir com ética profissional e demonstrar facilidade de comunicação e liderança; executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Nível Superior com Graduação em Administração, Ciências Jurídicas e Sociais e/ou Ciências Contábeis;
b) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o Anexo XIX com a seguinte redação:
DO CARGO DE CONTADOR
SÍNTESE DOS DEVERES:
Exercer todas as atividades inerentes ao Departamento de Contabilidade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar serviços de contabilidade do Poder Legislativo; efetuar estudos e pesquisas para o estabelecimento das normas diretivas da contabilidade do Poder Legislativo; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, observando os critérios estabelecidos no Plano de Contas aplicado ao setor público; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços da contabilidade; participar da elaboração do orçamento-programa; examinar processos e emitir pareceres na sua área de atuação; orientar, executar e supervisionar atividades relacionadas com a escrituração e com o controle da despesa e da administração financeira e de bens do Poder Legislativo; realizar estudos contábeis sobre a execução orçamentária; escriturar e supervisionar a escrituração contábil, balanços e balancetes; elaborar sínteses orçamentárias; emitir parecer sobre aberturas de créditos adicionais e alterações orçamentárias; orientar, do ponto de vista contábil, levantamentos financeiros e patrimoniais; emitir pareceres; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços, realçando os aspectos financeiros e econômicos; preparar relatórios contábeis; efetuar balanço geral do Poder Legislativo e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público; certificar a exatidão das peças contábeis; examinar, conferir e assinar balanços e balancetes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos inerentes ao setor; desenvolver as atividades ligadas ao sistema de custos do Poder Legislativo; prestar assistência técnica especializada nos Órgãos e Comissões da Casa; desenvolver as atividades relacionadas às prestações de contas, transparência e gestão fiscal; acompanhar auditorias do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado; executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Nível Superior com Graduação em Ciências Contábeis;
b) habilitação profissional: Registro do Conselho Regional de Contabilidade;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o Anexo XX com a seguinte redação:
DO CARGO DE JORNALISTA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Exercer todas as atividades inerentes ao cargo de jornalista.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Contatar com a imprensa em geral; emitir notas oficiais, matérias de interesse do Poder Legislativo, notícias internas e de interesse público, entrevistas, sínteses, análises, recortes, dossiê, edição e outras publicações internas e externas; editar e organizar arquivos de material jornalístico; editar e redigir as matérias solicitadas; representar o Poder Legislativo junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado; enviar relatórios e manter contato direto com o Gabinete da Presidência e com os Vereadores, divulgando as notícias oficiais; executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Nível Superior com Graduação em Jornalismo;
b) habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da profissão;
c) idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
Fica incluído o Anexo XXI com a seguinte redação:
DO CARGO DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Superintender os serviços da Câmara Municipal, sob a orientação da Presidência; representar a Câmara quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência; assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização da área administrativa; cumprir e fazer cumprir as disposições normativas e administrativas superiores; realizar o controle interno do processo funcional geral da Câmara; assinar correspondências e certidões; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores em assuntos de caráter administrativo; supervisionar os setores subordinados à Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando quando necessário; propor aperfeiçoamento de rotinas de trabalho dos setores subordinados à Diretoria e a observância dos manuais de procedimentos; propor melhorias nos serviços, visado a praticidade, a organização, a economicidade e a qualidade das rotinas de trabalho, juntamente com as chefias dos setores subordinados à Direção; realizar pesquisas e trabalhos de organização administrativa e de planejamento nos serviços da Câmara Municipal; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; controlar as quotas autorizadas de cópias xerográficas, ligações telefônicas e utilização de veículos da Câmara; dar encaminhamento aos serviços necessários à manutenção das instalações da Câmara; comunicar ao Departamento de Recursos Humanos o afastamento de funcionários com vistas a férias, licenças e viagens; controlar o cumprimento de horários e a efetividade dos servidores lotados nos setores subordinados à Direção; cumprir e fazer cumprir os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Fica incluído o Anexo XXII com a seguinte redação:
DO CARGO DE COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Superintender e coordenar os serviços Jurídicos e do Departamento Jurídico da Câmara Municipal, sob a orientação da Presidência; prestar assessoria à Mesa, às Comissões, à Direção Geral e aos Vereadores, sobre assuntos relacionados ao Departamento Jurídico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Supervisar os serviços jurídicos em geral da Câmara Municipal; representar o Poder Legislativo, em Juízo ou fora dele, quando para isso for designado; coordenar os trabalhos da Assessoria Jurídica, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo tarefas aos funcionários nela lotados; manter controle das ações em Juízo; promover medidas necessárias à melhoria dos serviços da Assessoria Jurídica; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; fazer-se presente às reuniões da Mesa, quando convocado; prestar informações jurídicas sobre a proposta orçamentária e a prestação de contas; assinar pareceres relativos a sua área de atuação, quando designado; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Diploma de Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; sem restrições; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Fica incluído o Anexo XXIII com a seguinte redação:
DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades diárias do Gabinete da Presidência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Executar as atividades determinadas pela Presidência, dentro e fora da Câmara Municipal, especialmente as relativas ao cumprimento de agendas, efetivação de visitas, marcação de audiências e organização final da agenda; controlar o cumprimento da agenda; recepcionar convidados e autoridades; coordenar o empréstimo da Sala das Sessões para reuniões, com autorização do Presidente; colher e prestar informações de interesse da Casa; controlar o uso do carro Oficial; realizar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente, pela Mesa e pelo Diretor Geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para desenvolver as funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) indicação e nomeação pela Presidência da Câmara Municipal.
Fica incluído o Anexo XXIV com a seguinte redação:
DO CARGO DE COORDENADOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Exercer a coordenação do Gabinete de Imprensa e do Setor da TV Câmara, que têm como finalidade a divulgação de notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal através da imprensa escrita, falada e televisada, de interesse de todo o Poder Legislativo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Coordenar a redação e divulgação de notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; manter contato permanente com a Presidência, Mesa Diretora e Vereadores, com a finalidade de divulgação das diretrizes estabelecidas pelo Legislativo; coordenar a equipe de produção e a grade de programação da TV Câmara; acompanhar reuniões das Comissões Técnicas Permanentes da Casa, visando a divulgação para a comunidade do resultado da discussão e votação de projetos; acompanhar todas as Sessões do Legislativo, divulgando toda a matéria discutida e votada, de modo que a comunidade tenha conhecimento; manter constante relacionamento com todos os órgãos de imprensa escrita, falada e televisada do Município e da Região; coordenar a execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Fica incluído o Anexo XXV com a seguinte redação:
DO CARGO DE COORDENADOR DE GABINETE DE VEREADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete do Vereador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Supervisar e coordenar os serviços do Gabinete do Vereador, para o qual presta serviços; representar o Vereador quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento ao Vereador; acompanhar a correspondência do Vereador, recebida e enviada; coordenar os serviços de Gabinete; sugerir propostas e projetos ao Vereador; acompanhar os noticiários e elaborar, com o órgão de divulgação da Câmara, as eventuais respostas ou contrapontos; Executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Vereador a qual representa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desenvolvimento das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Vereador, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento, com indicação ao Presidente que deverá nomeá-lo.
Fica incluído o Anexo XXVI com a seguinte redação:
DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento ao Gabinete, sob a orientação do Coordenador de Gabinete de Vereador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Assessorar os serviços do Gabinete do Vereador; acompanhar a correspondência do Vereador, recebida e enviada; secretariar reuniões; organizar e manter o arquivo do Gabinete; prestar informações e assessoramento ao Vereador; assessorar em todas as tarefas que lhe forem designadas pelo Coordenador de Gabinete de Vereador ou pelo Vereador o qual representa; prestar assessoramento técnico e político ao Vereador; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desenvolvimento das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Vereador, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento, com indicação ao Presidente que deverá nomeá-lo.
Fica incluído o Anexo XXVII com a seguinte redação:
DO CARGO DE ASSESSOR DE COMISSÃO TÉCNICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento às Comissões Técnicas, sob a orientação do Presidente da mesma.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Assessorar as atividades da Comissão Técnica; digitar pareceres, conforme a Relatoria; acompanhar o recebimento e envio de documentos da Comissão Técnica; secretariar reuniões da Comissão Técnica; organizar e manter o arquivo da Comissão Técnica; prestar informações e assessoramento aos integrantes da Comissão Técnica; executar outras tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Fica incluído o Anexo XXVIII com a seguinte redação:
DO CARGO DE ASSESSOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Coordenador da Área de Comunicação em todas as atividades inerentes a divulgação e comunicação social da Câmara, inclusive as atividades inerentes a produção e divulgação da TV Câmara.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Auxiliar na redação de notícias para serem publicadas sob a supervisão do Coordenador da Área de Comunicação; preparar todo o material necessário para pesquisa e divulgação; arquivamento de material para consulta; clipagem de jornais locais, regionais e estaduais, bem como, periódicos e publicações diversas; atendimento de partes; redigir notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; executar tarefas especializadas de trabalhos redacionais de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação, sob orientação e diretrizes da Mesa; executar serviços técnicos de matérias, visando uma divulgação da real atividade e importância da Câmara Municipal; realizar o encontro de Vereadores com órgãos de divulgação, da imprensa escrita, falada ou de imagens e som; divulgar matéria de interesse da Mesa, do Plenário ou das Comissões; realizar trabalhos de pesquisa que informem a visão e posição pública, ante a Casa; manter a lista de precedência atualizada; assessorar na elaboração de matérias e programas destinados a divulgação de notícias através da TV Câmara; executar atribuições recebidas da Coordenação da Área de Comunicação; preparar todo o material necessário para a produção de filmagens destinados a divulgação das atividades; organizar e manter arquivo de fitas e de toda a matéria divulgada; assessorar na execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Fica incluído o Anexo XXIX com a seguinte redação:
DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar os serviços administrativos em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Assessorar no protocolo de processos e documentos, registrando entrada, saída e movimentação; assessorar na expedição de correspondência; assessorar na organização e funcionamento de fichários e cadastros em geral; assessorar no atendimento ao público em geral; assessorar na redação de correspondências simples; assessorar na execução de trabalhos de biografia em geral; assessorar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente; executar outras tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |