LEI ORDINÁRIA nº 5.928, de 23 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5928

2015

23 de Abril de 2015

Concede revisão geral de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal, revisão geral de vencimentos no percentual de 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) a vigorar a partir de 01 de abril de 2015, conforme tabelas anexas parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único. 
        O valor das Funções Gratificadas por Assessoria Técnica de Reduzida, Média e Elevada Complexidade, sofrerão os mesmos reajustes concedidos pelo Poder Executivo.
          Art.2º. 
          A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
            Art.3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de abril de 2015.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quinze.
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.