LEI ORDINÁRIA nº 7.142, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7142

2025

27 de Fevereiro de 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 5.877/2014 que "Dispõe sobre os quadros de pessoal dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências".

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Altera dispositivos da Lei Municipal n° 5.877/2014 que "Dispõe sobre os quadros de pessoal dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Os incisos VIII e IX do artigo 11 da Lei Municipal n° 5.877, de 03 de dezembro de 2014 que "Dispõe sobre os quadros de pessoal dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências". alterada pela Lei Municipal n° 6.345. de 20 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
        VIII  –  05 (cinco) cargos de Assessor da Área de Comunicação, padrão CC-2;
        IX  –  06 (seis) cargos de Assessor Administrativo. Padrão CC-1.
        Art.2º. 
        O Anexo XXVIII, da Lei Municipal n° 5.877, de 03 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Anexo XXVIII

          DO CARGO DE ASSESSOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO

          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

          Assessorar o Coordenador da Área de Comunicação em todas as atividades inerentes a divulgação e comunicação social da Câmara, inclusive as atividades inerentes a produção e divulgação da TV Câmara e apoio ao Plenário.

          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:

          Auxiliar na redação de notícias para serem publicadas sob a supervisão do Coordenador da Área de Comunicação; manter a lista de precedência atualizada; preparar todo o material necessário para pesquisa e divulgação; arquivamento de material para consulta; clipagem de jornais, bem como, periódicos e publicações diversas; executar tarefas de trabalhos redacionais de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação; assessorar na divulgação pelas redes sociais; acompanhar os Parlamentares, quando solicitado, em visitas e eventos de interesse público; assessorar os trabalhos da TV Câmara: preparar todo o material necessário para a produção de filmagens destinados a divulgação das atividades, organizar e manter arquivo digital das matérias divulgadas, bem como das transmissões realizadas pela TV Câmara. assessorar na organização. transmissões e gravações das Sessões, Audiências Públicas e Reuniões, pelas redes sociais e canais de divulgação da Câmara Municipal: apoiar os trabalhos do Plenário, assessorar na execução de outras tarefas afins.

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

          a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;

          b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

          REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

          a) aptidão para o desempenho das funções.

          FORMA DE RECRUTAMENTO:

          a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.

          Art.3º. 

          Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES. aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.