LEI ORDINÁRIA nº 7.142, de 27 de fevereiro de 2025
DO CARGO DE ASSESSOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Coordenador da Área de Comunicação em todas as atividades inerentes a divulgação e comunicação social da Câmara, inclusive as atividades inerentes a produção e divulgação da TV Câmara e apoio ao Plenário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES:
Auxiliar na redação de notícias para serem publicadas sob a supervisão do Coordenador da Área de Comunicação; manter a lista de precedência atualizada; preparar todo o material necessário para pesquisa e divulgação; arquivamento de material para consulta; clipagem de jornais, bem como, periódicos e publicações diversas; executar tarefas de trabalhos redacionais de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação; assessorar na divulgação pelas redes sociais; acompanhar os Parlamentares, quando solicitado, em visitas e eventos de interesse público; assessorar os trabalhos da TV Câmara: preparar todo o material necessário para a produção de filmagens destinados a divulgação das atividades, organizar e manter arquivo digital das matérias divulgadas, bem como das transmissões realizadas pela TV Câmara. assessorar na organização. transmissões e gravações das Sessões, Audiências Públicas e Reuniões, pelas redes sociais e canais de divulgação da Câmara Municipal: apoiar os trabalhos do Plenário, assessorar na execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
a) livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |