LEI ORDINÁRIA nº 6.049, de 16 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6049

2016

16 de Fevereiro de 2016

Concede revisão geral de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal, revisão geral de vencimentos no percentual de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento) a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, conforme tabelas anexas parte integrante desta Lei.
        Art.2º. 
        A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de janeiro de 2016
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.