LEI ORDINÁRIA nº 7.072, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7072

2024

5 de Abril de 2024

Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal e altera o Anexo I da Lei Ordinária n° 5.877/2014.

a A
Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal e altera o Anexo I, da Lei Municipal n° 5.877/2014.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, revisão geral anual de vencimentos no percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), a vigorar a partir de 1° de abril de 2024.
        Art.2º. 
        A despesa resultante desta Lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
          Art.3º. 
          Esta Lei altera o Anexo I, da Lei Municipal n° 5.877, de 03 de dezembro de 2014, que passa a vigorar conforme a tabela anexa, parte integrante desta Lei.
            TABELA DE VENCIMENTOS – ABRIL 2024
                 TABELA AJUSTADA
            DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (20 HORAS)
                   
            PADRÃOVENCIMENTOS - CLASSE
            ABCDEF
            DE 0 ATÉ 05 ANOSDE 06 ATÉ 10 ANOSDE 11 ATÉ 15 ANOSDE 16 ATÉ 20 ANOSDE 21 ATÉ 25 ANOSDE 26 ATÉ 30 ANOS
             10,00%15,00%20,00%25,00%30,00%
            EL- 1R$ 1.371,90R$ 1.509,09R$ 1.577,68R$ 1.646,28R$ 1.714,88R$ 1.783,47
            EL- 2R$ 1.717,79R$ 1.889,57R$ 1.975,46R$ 2.061,34R$ 2.147,23R$ 2.233,12
            EL- 3R$ 2.565,62R$ 2.822,19R$ 2.950,47R$ 3.078,75R$ 3.207,03R$ 3.335,32
            EL- 4R$ 3.432,61R$ 3.775,87R$ 3.947,50R$ 4.119,13R$ 4.290,76R$ 4.462,39
            EL- 5R$ 4.516,54R$ 4.968,20R$ 5.194,03R$ 5.419,85R$ 5.645,69R$ 5.871,51
            EL- 6R$ 5.287,14R$ 5.815,85R$ 6.080,21R$ 6.344,56R$ 6.608,92R$ 6.873,29
                   
            DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (40 HORAS)
                   
            PADRÃOVENCIMENTOS - CLASSE
            ABCDEF
            DE 0 ATÉ 05 ANOSDE 06 ATÉ 10 ANOSDE 11 ATÉ 15 ANOSDE 16 ATÉ 20 ANOSDE 21 ATÉ 25 ANOSDE 26 ATÉ 30 ANOS
             10,00%15,00%20,00%25,00%30,00%
            EL- 1R$ 2.743,79R$ 3.018,19R$ 3.155,36R$ 3.292,55R$ 3.429,75R$ 3.566,95
            EL- 2R$ 3.435,57R$ 3.779,14R$ 3.950,93R$ 4.122,68R$ 4.294,46R$ 4.466,25
            EL- 3R$ 5.131,25R$ 5.644,38R$ 5.900,94R$ 6.157,50R$ 6.414,07R$ 6.670,63
            EL- 4R$ 6.865,21R$ 7.551,73R$ 7.895,01R$ 8.238,25R$ 8.581,52R$ 8.924,77
            EL- 5R$ 9.033,10R$ 9.936,41R$ 10.388,04R$ 10.839,70R$ 11.291,36R$ 11.743,02
            EL- 6R$ 10.574,27R$ 11.631,70R$ 12.160,41R$ 12.689,12R$ 13.217,86R$ 13.746,57
                   
             CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  
                   
             PADRÃOVALOR  
             CC-1R$ 3.687,62  
             CC-2R$ 5.745,87  
             CC-3R$ 7.032,30  
             CC-4R$ 8.918,99  
                   
            DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
            CARGOCOMPLEXIDADE
            REDUZIDAMÉDIAALTA
            FGR$ 589,82R$ 1.254,18R$ 3.303,66
                   
            VERBA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
            R$ 3.120,01
            Art.4º. 

            O disposto na presente Lei aplicar-se-á aos proventos dos inativos, de conformidade com a Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que criou o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves - FAPSBENTO. 

              Art.5º. 

              Esta Lei entra em vigor na de sua publicação e seus efeitos a contar de 1° de abril de 2024. 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

                  DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal

                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.