LEI ORDINÁRIA nº 7.072, de 05 de abril de 2024
Art.1º.
Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, revisão geral anual de vencimentos no percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), a vigorar a partir de 1° de abril de 2024.
Art.2º.
A despesa resultante desta Lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art.3º.
Esta Lei altera o Anexo I, da Lei Municipal n° 5.877, de 03 de dezembro de 2014, que passa a vigorar conforme a tabela anexa, parte integrante desta Lei.
Art.4º.
O disposto na presente Lei aplicar-se-á aos proventos dos inativos, de conformidade com a Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que criou o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves - FAPSBENTO.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na de sua publicação e seus efeitos a contar de 1° de abril de 2024.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |