LEI ORDINÁRIA nº 5.993, de 21 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5993

2015

21 de Outubro de 2015

Concede revisão geral de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal, revisão geral de vencimentos no percentual de 1,35% (um vírgula trinta e cinco por cento) a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015, conforme tabelas anexas parte integrante desta Lei.
        Art.2º. 
        A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de outubro de 2015.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e quinze.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.