LEI ORDINÁRIA nº 6.796, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6796

2021

28 de Dezembro de 2021

CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS.

a A
Vigência a partir de 27 de Janeiro de 2022. Efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.803, de 26 de janeiro de 2022
CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica concedido aos servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo e comissionados, aos secretários adjuntos, aos servidores regidos pela CLT, aos contratados temporariamente e aos conselheiros tutelares, revisão geral de vencimentos no percentual de 13,60% (treze vírgula sessenta por cento). a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, conforme tabelas anexas, parte integrante desta Lei.
        Art.1º. 
        Fica concedido aos servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo e comissionados, aos secretários adjuntos, aos servidores regidos pela CLT, aos contratados temporariamente e aos conselheiros tutelares, revisão geral de vencimentos no percentual de 13,60% (treze vírgula sessenta por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, conforme tabelas anexas, parte integrante desta Lei.
        Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.803, de 26 de janeiro de 2022.
          Parágrafo único. 
          Fica estendido o percentual de 13,60% (treze vírgula sessenta por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, a título de revisão geral, aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, e aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores.
            § 1º 
            Fica estendido o percentual de 13,60% (treze vírgula sessenta por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, a título de revisão geral, aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo.
            Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.803, de 26 de janeiro de 2022.
              § 2º 
              Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, fica concedida revisão geral no percentual de 10,06% (dez vírgula seis por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022.
              Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.803, de 26 de janeiro de 2022.
                Art.2º. 
                Fica autorizado o pagamento de uma parcela completiva para os servidores que ganham menos do salário mínimo nacional e para os professores que recebem abaixo do piso nacional do magistério, sobre o qual não incidirá qualquer vantagem.
                  Art.3º. 
                  O disposto na presente Lei aplicar-se-á aos proventos dos inativos e pensionistas, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que criou o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves - FAPSBENTO.
                    Art.4º. 
                    A despesa resultante desta Lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
                      Art.5º. 
                      Esta Lei entra em vigor n data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022.
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
                          DIGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                            NOTA:
                            A compilação tem por finalidade 
                            dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                            Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.