LEI ORDINÁRIA nº 6.803, de 26 de janeiro de 2022
Art.1º.
Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 6.796, de 28 de dezembro de 2021, que "CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
Fica concedido aos servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo e comissionados, aos secretários adjuntos, aos servidores regidos pela CLT, aos contratados temporariamente e aos conselheiros tutelares, revisão geral de vencimentos no percentual de 13,60% (treze vírgula sessenta por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, conforme tabelas anexas, parte integrante desta Lei.
§ 1º
Fica estendido o percentual de 13,60% (treze vírgula
sessenta por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022,
a título de revisão geral, aos vencimentos dos servidores efetivos
e comissionados do Poder Legislativo.
§ 2º
Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores, fica concedida revisão geral no
percentual de 10,06% (dez vírgula seis por cento), a vigorar a
partir de 01 de janeiro de 2022.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2022.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |