LEI ORDINÁRIA nº 6.803, de 26 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6803

2022

26 de Janeiro de 2022

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 6.796/2021.

a A
Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal n° 6.796/2021.
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, em exercício, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 6.796, de 28 de dezembro de 2021, que "CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   Fica concedido aos servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo e comissionados, aos secretários adjuntos, aos servidores regidos pela CLT, aos contratados temporariamente e aos conselheiros tutelares, revisão geral de vencimentos no percentual de 13,60% (treze vírgula sessenta por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, conforme tabelas anexas, parte integrante desta Lei.
        § 1º   Fica estendido o percentual de 13,60% (treze vírgula sessenta por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, a título de revisão geral, aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo.
        § 2º   Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, fica concedida revisão geral no percentual de 10,06% (dez vírgula seis por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2022.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
            AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal, em exercício
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.