LEI ORDINÁRIA nº 5.961, de 14 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5961

2015

14 de Julho de 2015

Concede revisão geral de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal, revisão geral de vencimentos no percentual de 2,49% (dois vírgula quarenta e nove por cento) a vigorar a partir de 01 de julho de 2015, conforme tabelas anexas parte integrante desta Lei.
        Parágrafo único. 
        O valor das Funções Gratificadas por Assessoria Técnica de Reduzida, Média e Elevada Complexidade, sofrerão os mesmos reajustes concedidos pelo Poder Executivo.
          Art.2º. 
          A despesa resultante desta lei correrá à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
            Art.3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de julho de 2015.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e quinze.
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.