LEI ORDINÁRIA nº 5.877, de 03 de dezembro de 2014
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 5.877, de 03 de dezembro de 2014
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS | DENOMINAÇÃO DA CLASSE | PADRÃO |
03 | Servente Copeira | EL-1 |
01 | Auxiliar Administrativo | EL-2 |
03 | Auxiliar de Portaria e Recepção | EL-2 |
01 | Zelador | EL-2 |
02 | Auxiliar de Segurança | EL-2 |
03 | Motorista | El-3 |
02 | Telefonista | EL-3 |
02 | Oficial Legislativo | EL-3 |
08 | Oficial Administrativo | EL-4 |
02 | Técnico em Processamento de Dados | EL-5 |
02 | Tesoureiro | EL-5 |
01 | Técnico em Contabilidade Pública | EL-5 |
02 | Ouvidor | El-6 |
02 | Gestor Público | EL-6 |
01 | Economista | El-6 |
03 | Procurador Jurídico | EL-6 |
02 | Gestor de RH | EL-6 |
01 | Contador | EL-6 |
01 | Jornalista | El-6 |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | PROVIMENTO | PADRÃO |
01 | Diretor Geral da Câmara | Cargo em Comissão | CC-4 |
01 | Coordenador do Departamento Jurídico | Cargo em Comissão | CC-4 |
01 | Chefe de Gabinete da Presidência | Cargo em Comissão | CC-3 |
01 | Coordenador da Área de Comunicação | Cargo em Comissão | CC-3 |
17 | Coordenador de Gabinete de Vereador | Cargo em Comissão | CC-3 |
34 | Assessor Parlamentar | Cargo em Comissão | CC-2 |
51 | Auxiliar Parlamentar | Cargo em Comissão | CC-1 |
03 | Assessor da Área de Comunicação | Cargo em Comissão | CC-1 |
03 | Assessor Administrativo | Cargo em Comissão | CC-1 |
Padrão | Vencimentos - Classe | |||||
A - De 0 a 5 anos | B - De 6 a 10 anos | C - De 11 a 15 anos | D - De 16 a 20 anos | E - De 21 a 25 anos | F - De 26 a 30 anos | |
EL - 1 | 799,83 | 879,81 | 919,80 | 959,80 | 999,79 | 1.039,78 |
EL - 2 | 1.001,50 | 1.101,65 | 1.151,73 | 1.201,80 | 1.251,88 | 1.301,95 |
EL - 3 | 1.495,84 | 1.645,42 | 1.720,22 | 1.795,01 | 1.869,80 | 1.944,59 |
EL - 4 | 2.001,30 | 2.201,43 | 2.301,50 | 2.401,56 | 2.501,63 | 2.601,69 |
EL - 5 | 2.633,25 | 2.896,58 | 3.028,24 | 3.159,90 | 3.291,56 | 3.423,23 |
EL - 6 | 3.082,54 | 3.390,79 | 3.544,92 | 3.699,05 | 3.853,18 | 4.007,30 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO | VALOR |
CC-01 | R$ 2.150,00 |
CC-02 | R$ 3.350,00 |
CC-03 | R$ 4.100,00 |
CC-04 | R$ 5.200,00 |
DA FUNÇÃO GRATIFICADA PELO EXERCÍCIO DE ASSESSORIA TÉCNICA
Cargo | Reduzida Complexidade | Média Complexidade | Elevada Complexidade |
FG | R$ 348,52 | R$ 741,08 | R$ 1.952,12 |
DA VERBA DE REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL
R$ 1.819,10 |
ANEXO II
CLASSE: SERVENTE-COPEIRA
PADRÃO: EL-1
SINTESE DOS DEVERES: Proceder limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios públicos; proceder a limpezas de pisos, vidros e lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones, anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes; eventualmente, efetuar a entrega em recebimento de expedientes ou correspondência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
b) instrução: ensino fundamental;
c) habilitação funcional: diploma de ensino fundamental;
d) idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: EL-2
SÍNTESES DOS DEVERES: Efetuar os serviços de circulação da documentação oficial, auxiliar em tarefas simples de escritório.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar a circulação interna de papéis nas repartições do Município; fazer a entrega da correspondência externa; entregar correspondências no correio; auxiliar na classificação, separação e atribuição de expedientes; consultar fichários e registrar anotações em fichas; auxiliar nas buscas e arquivamento de expedientes; atender ao telefone; anotar e transmitir recados; manter contato com o público, prestando-lhes informações que estiverem ao seu alcance; auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; manejar máquinas copiadoras, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: ensino fundamental completo;
b) habilitação funcional: alguma experiência em serviços públicos;
c) idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: AUXILIAR DE PORTARIA E RECEPÇÃO
PADRÃO: EL-2
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender à Portaria; manter contato com o público, informando-o, orientando-o e solucionando pequenos problemas ou dificuldades; receber a correspondência e encaminhá-la, de pronto, à Direção Geral da Câmara; atividades correlatas à função.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber, acompanhar, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionar problemas de fácil solução, receber correspondência e volumes, e encaminhá-los ao órgão ou pessoa a que são destinados; atender ao telefone; transmitir recados e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: ensino fundamental completo;
b)habilitação funcional: experiência anterior na função, comprovada;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: ZELADOR
PADRÃO: EL-2
SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pelo prédio, sua conservação, manutenção, prestando as informações necessárias à Mesa Diretora; zelar pela vigilância e acesso do público à Casa, visando manter a ordem e o patrimônio.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar as condições de segurança do prédio, o acesso e saída de pessoas, o fechamento das portas, o desligamento das redes internas de luz e água, e o cuidado com o patrimônio público, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
20 horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: ensino fundamental completo;
b)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: AUXILIAR DE SEGURANÇA
PADRÃO: EL-2
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer serviços de vigilância nos prédios do Legislativo Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância em setores móveis e fixos; prestar auxílio às pessoas com deficiências físicas e visuais; prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos no prédio e dependências da Câmara; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado;
b) outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, fornecido pela Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: ensino fundamental completo;
b)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: MOTORISTA
PADRÃO: EL-03
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir veículos da Câmara.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos; recolher os veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e higiene; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada, registrar as viagens; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação, quando indicado; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como calibragem dos pneus; prestar serviços à noite domingos e feriados e viagens; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: ensino fundamental incompleto;
b)habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da
profissão de motorista;
c) idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: TELEFONISTA
PADRÃO: EL-3
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar em mesas telefônicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamados internos e externos; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: ensino fundamental completo;
b)habilitação funcional: alguma experiência no manejo da mesa de ligação;
c)outros: boas condições auditivas e de dicção;
d)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: OFICIAL LEGISLATIVO
PADRÃO: EL-3
SÍNTESE DOS DEVERES: executar complexos trabalhos de escritório; redigir atas; secretariar comissões e grupos de trabalho; realizar tarefas de administração; realizar trabalhos legislativos; revisar pronunciamentos e atos legislativos; redigir projetos e justificativas, além de trabalhos, missivas e conclusões das comissões da Casa; prestar assessoria legislativa aos vereadores e à Mesa Diretora.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: proceder a redação de ofícios, projetos, justificativas e atos administrativos complexos; proceder a aberturas de sindicâncias, integrar comissões sindicantes, lavrar atas, assessorar reuniões, acompanhar atividades das comissões, realizar trabalhos de redação da mais variada natureza e executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução de nível médio;
b)habilitação funcional: diploma em curso de nível médio, e prática nas atividades específicas, comprovada;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: OFICIAL ADMINISTRATIVO
PADRÃO: EL-4
SINTESE DOS DEVERES: executar complexos trabalhos de escritório; ser responsável pela execução de tarefas legislativas e administrativas; realizar trabalhos de redação da mais variada natureza; prestar assessoria legislativa aos vereadores e à Mesa Diretora.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: redigir expedientes administrativos, tais como: ofícios, memorando, ordens de serviço, instruções, decretos, resoluções, projetos de lei; preparar e revisar correspondências relativas a assuntos administrativos, escrituração de livros; proceder a redação de ofícios, projetos, justificativas e atos administrativos complexos; proceder a aberturas de sindicâncias, integrar comissões sindicantes, lavrar atas, assessorar reuniões, acompanhar atividades das comissões, e executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução de nível médio completo;
b)habilitação funcional: ensino de nível médio, e prática nas atividades específicas, comprovada;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
PADRÃO: EL-5
SÍNTESE DOS DEVERES: dar assistência aos equipamentos de informática; prestar informações e treinamento aos funcionários; produzir pequenos programas de menor complexidade necessários à rotina administrativa.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: assistir aos equipamentos de informática, para que prestem serviços permanentemente; atender solicitações dos usuários-funcionários e aos vereadores; instalar e deletar programas; atender a pedidos de assistência técnica de setores da Câmara; atender redes internas de computação, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme foi determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução de nível técnico médio ou superior;
b)habilitação funcional: frequência ou conclusão de curso técnico, de nível médio ou superior na área de informática;
c) idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: TESOUREIRO
PADRÃO: EL-5
SÍNTESE DOS DEVERES: efetuar os pagamentos das despesas da Câmara; conferir ordens, notas, pedidos, documentos e execução dos serviços, antes de qualquer pagamento; informar à Presidência sobre os fatos que envolvam a Tesouraria.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: pagar a receber, encaminhar documentos; conferir atividades e compras, fazer recibo e conferir a assinatura e a identidade de quem recebe valores, bem como, a procedência do pleiteado pagamento; exercer todas as atividades próprias de um Tesoureiro, em consonância com a Contabilidade, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Econômica e a Mesa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução de nível médio;
b)habilitação funcional: experiência comprovada em Tesouraria de, pelo menos, três anos;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PÚBLICA
PADRÃO: EL-5
SÍNTESE DOS DEVERES: escriturar a contabilidade do Poder Legislativo; acompanhar as inspeções do Tribunal de Contas do estado e prestar esclarecimentos; acompanhar todos aspectos da receita e despesa, informando à Presidência de quaisquer ocorrências, que mereçam especial cuidado; acompanhar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; sugerir ações do legislativo, no setor de finanças e escrituração; assumir a responsabilidade pela escrituração contábil e seu corolários; acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores; agir em perfeita consonância com a Assessoria Jurídica e com o Setor de Economia da Casa; prestar assistência técnica especializada aos órgãos e Comissões da Casa, e aos Senhores Vereadores.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: efetuar lançamentos contábeis, organizar a documentação necessária para tanto; emitir verbalmente ou por escrito, Informações e pareceres que lhe forem solicitados; responder consultas sobre interpretações de atos econômico-legislativos; aprimorar-se profissionalmente, visando o atendimento profissional; antecipar-se à execução de qualquer ato ou plano, que colida com as normas da contabilidade, mediante informação à Presidência da Mesa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução de nível técnico contábil;
b)habilitação funcional: diploma de Técnico em Contabilidade ou similar, e experiência comprovada de, pelo menos, três anos em escrituração contábil pública;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: OUVIDOR
PADRÃO:EL-6
SINTESE DOS DEVERES: compete o recebimento e encaminhamentos de manifestações oriundas da população e da comunidade em geral.
EXEMPLO DE ATIVIDADES: criar mecanismos de divulgação dos serviços e agilização do processo de encaminhamento e respostas ao cidadão; proceder melhorias de funcionamento do Setor; manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondência; organizar e acompanhar as reuniões com a sociedade civil e organizada e demais atividades relacionadas ao serviço; participar das sessões da Câmara, das audiências públicas e de toda a atividade legislativa, de modo a estar com conhecimento para informar à população.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a)certificado de Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais e/ou de Gestão Pública;
b)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: GESTOR PÚBLICO
PADRÃO: EL-6
SÍNTESE DOS DEVERES: assessorar, organizar, planejar e executar trabalhos sobre políticas públicas; pesquisar e desenvolver projetos, que primem pela qualidade do exercício das diversas áreas da administração da Câmara Municipal e seus setores.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: assessorar e fiscalizar o Controle Interno; fiscalizar e acompanhar o desempenho e atribuições do funcionalismo público; planejamento vinculado à aplicação dos recursos públicos; acompanhar audiências públicas, assessorar à Presidência, à Direção Geral, Gabinetes de Vereadores e emitir pareceres técnicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a)certificado de Curso Superior em Gestão Pública;
b)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: ECONOMISTA
PADRÃO: EL-6
SÍNTESE DOS DEVERES: realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas de interesse do Município e Câmara.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: realizar estudos e pesquisas necessárias ao fomento de cooperativismo no Município; elaborar planos de organização de cooperativas e prestar assistência técnica permanente às mesmas; efetuar estudos gerais sobre mercados, condições de produção, recursos naturais, fontes de energia e comércio; fazer estudos sobre matéria-prima, mão-de-obra e salários e força motriz para a determinação do custo da produção; realizar estudos sobre o escoamento da produção, abastecimento, praças, vias de comunicação e meios de transporte; realizar estudos de caráter econômico sobre as empresas de transporte coletivo e sobre o transporte coletivo em geral; estudar o sistema bancário municipal; efetuar pesquisas para racionalizar a produção agrícola ou industrial, preparar o material destinado à divulgação da nova prática de racionalização da produção; coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados setores da economia municipal; fazer estudos sobre as finanças públicas; emitir pareceres fundamentados sobre a criação, alteração ou suspensão de impostos e taxas; examinar a legislação tributária do Município para determinar as repercussões econômicas decorrentes da mesma e sugerir as providências necessárias à correção das deficiências notadas; orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de pesquisas econômicas em geral; prestar assistência técnica à direção de órgãos responsáveis por setores importantes da economia municipal; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: nível superior;
b)habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de economista;
c)idade mínima: 18 anos completos.
CLASSE: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO: EL-6
SÍNTESE DOS DEVERES: dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, às comissões; prestar informações solicitadas pelos Senhores Vereadores; atender consultas da direção-geral; representar a Câmara em juízo, quando for determinado pela Casa; apresentar sugestões para o aprimoramento da legislação municipal.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: atuar perante o Poder Judiciário, em todas as ações quando a Câmara de Vereadores venha a ser parte; emitir, verbalmente ou por escrito, informações e pareceres que lhe forem solicitados; responder consultas sobre as interpretações de textos legislativos; aprimorar-se profissionalmente, visando o atendimento do Poder Legislativo; participar de reuniões, cursos e palestras de aprimoramento profissional; redigir termos de contratos, pareceres, convênios, e outros atos; exercer outras tarefas que lhe forem determinadas, da área jurídica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, conforme for determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: nível superior;
b)habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, e inscrição definitiva junto à Ordem dos Advogados do Brasil;
c)idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
CLASSE: GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: EL-6
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades relativas ao monitoramento, organização, administração e operacionalização dos servidores públicos da Câmara Municipal, gerenciando e executando todas as atividades relativas a salários, cargos, funções. Confeccionar a folha de pagamento e dar vazão à toda demanda gerada pela mesma. Atuar na efetivação das contratações de pessoal, bem como nas rescisões contratuais, nomeações, exonerações, readaptações, reconduções, afastamentos, licenças, vacâncias e prestação de informações para efeitos de aposentadoria. Colher, catalogar, arquivar e expedir toda e qualquer documentação pertinente aos servidores públicos em exercício no âmbito da Câmara Municipal, observando as normas previstas na legislação previdenciária vigente e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves. Acompanhar a evolução da folha de pagamento, elaborar processo para recrutamento e seleção de pessoal, propor políticas de movimentação de pessoal e formular Políticas de Cargos, Salários e Benefícios. Assegurar o desenvolvimento profissional dos servidores, orientar o desenvolvimento e a implantação dos planos e propostas organizacionais da Câmara Municipal, desenvolver estratégias de seleção e treinamento, solicitar estudos de necessidades de treinamento e desenvolvimento. Participar na elaboração das metas orçamentárias, elaborar estratégias de contenção de custos, avaliar políticas de recursos humanos da Câmara Municipal, estudar o clima organizacional da Câmara Municipal, demonstrar competências pessoais, agir com ética profissional, demonstrar facilidade de comunicação e liderança. Executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: Nível Superior com Graduação em Administração, Ciências Jurídicas e Sociais e/ou Ciências Contábeis
b)idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
CLASSE: CONTADOR
PADRÃO: EL-6
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar serviços de contabilidade do Poder Legislativo; efetuar estudos e pesquisas para o estabelecimento das normas diretivas da contabilidade do Poder Legislativo; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, observando os critérios estabelecidos no Plano de Contas aplicado ao setor público; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços da contabilidade; participar da elaboração do orçamento-programa; examinar processos e emitir pareceres na sua área de atuação; orientar, executar e supervisionar atividades relacionadas com a escrituração e com o controle da despesa e da administração financeira e de bens do Poder Legislativo; realizar estudos contábeis sobre a execução orçamentária; escriturar e supervisionar a escrituração contábil, balanços e balancetes; elaborar sínteses orçamentárias; emitir parecer sobre aberturas de créditos adicionais e alterações orçamentárias; orientar, do ponto de vista contábil, levantamentos financeiros e patrimoniais; emitir pareceres; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços, realçando os aspectos financeiros e econômicos; preparar relatórios contábeis; efetuar balanço geral do Poder Legislativo e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público; certificar a exatidão das peças contábeis; examinar, conferir e assinar balanços e balancetes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos inerentes ao setor; desenvolver as atividades ligadas ao sistema de custos do Poder Legislativo; prestar assistência técnica especializada nos Órgãos e Comissões da Casa; desenvolver as atividades relacionadas as prestações de contas, transparência e gestão fiscal; acompanhar auditorias do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas do estado; executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)instrução: Nível Superior com Graduação em Ciências Contábeis
b)habilitação profissional: Registro do Conselho Regional de Contabilidade
c)idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
CLASSE: JORNALISTA
PADRÃO: EL-6
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: contatar com a imprensa; emitir notas oficiais, matérias de interesse do Poder Legislativo, notícias internas e de interesse público, entrevistas, sínteses, análises, recortes, dossiê, edição e outras publicações internas e externas, arquivos de material jornalístico, editar e redigir as matérias solicitadas; representar o Poder Legislativo junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado; enviar relatórios, manter contato direto com o Gabinete da Presidência e com os Vereadores, divulgando as notícias oficiais; executar todas as demais tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Nível Superior com Graduação em Jornalismo
b)habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da profissão
c)idade mínima: 18 (dezoito) anos completos.
CLASSE: DIRETOR GERAL DA CÂMARA
PADRÃO: CC-4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: superintender os serviços da Câmara Municipal, sob a orientação da Presidência; representar a Câmara quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência; assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização da área administrativa; cumprir e fazer cumprir as disposições normativas e administrativas superiores; realizar o controle interno do processo funcional geral da Câmara; assinar correspondência e certidões; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor-Geral em assuntos de caráter administrativo; supervisionar os setores subordinados à Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando quando necessário; propor aperfeiçoamento de rotinas de trabalho dos setores subordinados à Diretoria e a observância dos manuais de procedimentos; propor melhorias nos serviços, visado a praticidade, a organização, a economicidade e a qualidade das rotinas de trabalho, juntamente com as chefias dos setores subordinados à Direção; realizar pesquisas e trabalhos de organização administrativa e de planejamento nos serviços da Câmara Municipal; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; controlar as quotas autorizadas de cópias xerográficas, ligações telefônicas e utilização de veículos da Câmara; dar encaminhamento aos serviços necessários à manutenção das instalações da Câmara Municipal; comunicar ao Recursos Humanos o afastamento de funcionários com vistas a férias, licenças e viagens; controlar o cumprimento de horários e a efetividade dos servidores lotados nos setores subordinados à direção; cumprir e fazer cumprir os dispositivos do Estatuto dos Servidores Municipais; executar tarefas afins por determinação superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desempenho das funções.
ORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
CLASSE: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
PADRÃO: CC-4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: superintender e coordenar os serviços Jurídicos e do Departamento Jurídico da Câmara Municipal, sob a orientação da Presidência; prestar assessoria à Mesa, às Comissões, à Direção Geral e aos Vereadores, sobre assuntos relacionados ao Departamento Jurídico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: supervisar os serviços jurídicos em geral da Câmara Municipal; representar o Poder Legislativo, em Juízo ou fora dele, quando para isso for designado; coordenar os trabalhos da Assessoria Jurídica, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo tarefas aos funcionários nela lotados; manter controle das ações em Juízo; promover medidas necessárias à melhoria dos serviços da Assessoria Jurídica; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; fazer-se presente às reuniões da Mesa, quando convocado; prestar informações jurídicas sobre a proposta orçamentária e a prestação de contas; assinar pareceres relativos a sua área de atuação, quando designado; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 20 (vinte) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Diploma de Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição na OAB; sem restrições; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
CLASSE: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PADRÃO: CC-3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar as atividades diárias do Gabinete da Presidência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: executar as atividades determinadas pela Presidência, dentro e fora da Câmara, especialmente as relativas ao cumprimento de agendas, efetivação de visitas, marcação de audiências e organização final da agenda, controlar o cumprimento da agenda, recepcionar convidados e autoridades, coordenar o empréstimo da Sala das Sessões para reuniões com autorização do Presidente, colher e prestar informações de interesse da Casa, controlar o uso do carro Oficial e realizar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente, pela Mesa e pelo Diretor Geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para desenvolver as funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação e nomeação pela Presidência da Câmara Municipal.
CLASSE: COORDENADOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CC-3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer a coordenação do Gabinete de Imprensa e do Setor da TV Câmara, que têm como finalidade a divulgação de notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal através da imprensa escrita, falada e televisada, de interesse de todo o Poder Legislativo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: coordenar a redação e divulgação de notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; manter contato permanente com a Presidência, Mesa Diretora e Vereadores, com a finalidade de divulgação das diretrizes estabelecidas pelo Legislativo; coordenar a equipe de produção e a grade de programação da TV Câmara; acompanhar reuniões das Comissões Técnicas Permanentes da Casa, visando a divulgação para a comunidade do resultado da discussão e votação de projetos; acompanhar todas as Sessões do Legislativo, divulgando toda a matéria discutida e votada, de modo que a comunidade tenha conhecimento; manter constante relacionamento com todos os órgãos de imprensa escrita, falada e televisada do Município e da Região; coordenar a execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desempenho das funções
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
CLASSE: COORDENADOR DE GABINETE DE VEREADOR
PADRÃO: CC-3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete do Vereador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: supervisar e coordenar os serviços do Gabinete do Vereador, para o qual presta serviços; representar o Vereador quando para isso for designado; prestar informações e assessoramento ao Vereador; acompanhar a correspondência do Vereador, recebida e enviada; coordenar os serviços de Gabinete; sugerir propostas e projetos ao Vereador; acompanhar os noticiários e elaborar, com o órgão de divulgação da Câmara, as eventuais respostas ou contrapontos. Executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Vereador a qual representa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desenvolvimento das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento, com indicação ao Presidente que deverá nomeá-lo.
CLASSE: ASSESSOR PARLAMENTAR
PADRÃO: CC-2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Gabinete, sob a orientação do Coordenador de Gabinete de Vereador. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: assessorar os serviços do Gabinete do Vereador; acompanhar a correspondência do Vereador, recebida e enviada; secretariar reuniões; organizar e manter o arquivo do Gabinete; prestar informações e assessoramento ao Vereador; assessorar em todas as tarefas que lhe forem designadas pelo Coordenador de Gabinete de Vereador ou pelo Vereador o qual representa; prestar assessoramento técnico e político ao Vereador; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desenvolvimento das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento, com indicação ao Presidente que deverá nomeá-lo.
CLASSE: AUXILIAR PARLAMENTAR
PADRÃO: CC-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Gabinete, sob a orientação do Chefe do Gabinete de Vereador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: auxiliar os serviços do Gabinete do Vereador; prestar informações ao Vereador; auxiliar o Vereador no que diz respeito aos serviços externos do Gabinete; auxiliar em todas as tarefas que lhe forem designadas pelo Coordenador de Gabinete de Vereador ou pelo Assessor Parlamentar; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desenvolvimento das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento, com indicação ao Presidente que deverá nomeá-lo.
CLASSE: ASSESSOR DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CCL-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: compete ao Assessor da Área de Comunicação assessorar o Coordenador da Área de Comunicação em todas as atividades inerentes a divulgação e comunicação social da Câmara, inclusive as atividades inerentes a produção e divulgação da TV Câmara.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS FUNÇÕES: auxiliar na redação de notícias para serem publicadas sob a supervisão do Coordenador da Área de Comunicação; preparar todo o material necessário para pesquisa divulgação; arquivamento de material para consulta; clípagem de jornais locais, regionais e estaduais, bem como, periódicos e publicações diversas; atendimento de partes; redigir notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; executar tarefas especializadas de trabalhos redacionais de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação, sob orientação e diretrizes da Mesa; executar serviços técnicos de matérias, visando uma divulgação da real atividade e importância da Câmara Municipal; realizar o encontro de Vereadores com órgãos de divulgação, da imprensa escrita, falada ou de imagens e som; divulgar matéria de interesse da Mesa, do Plenário ou das Comissões; realizar trabalhos de pesquisa que informem a visão e posição pública, ante a Casa, manter a lista de precedência atualizada; assessorar na elaboração de matérias e programas destinados a divulgação de notícias através da TV Câmara; executar atribuições recebidas da Coordenação da Área de Comunicação; preparar todo o material necessário para a produção de filmagens destinados a divulgação das atividades; organizar e manter arquivo de fitas e de toda a matéria divulgada; assessorar na execução de outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
CLASSE: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CCL-1
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar no protocolo de processos e documentos, registrando entrada, saída e movimentação; assessorar na expedição de correspondência; assessorar na organização e funcionamento de fichários e cadastros em geral; assessorar no atendimento ao público em geral; assessorar na redação de correspondências simples; assessorar na execução de trabalhos de d biografia em geral; assessorar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, executar outras tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)horário: 40 (quarenta) horas semanais;
b)o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: aptidão para o desempenho das funções.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos de recrutamento.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |