LEI ORDINÁRIA nº 5.880, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5880

2014

16 de Dezembro de 2014

ALTERA O CAPUT, § 1° E § 2° DO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 5141/2010.

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ALTERA O CAPUT, §1° E §2° DO ART. 5° DA LEI MUNCIIPAL N° 5141/2010.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Ficam alterados o caput, §1° e §2° do art. 5° da Lei Municipal n° 5.141, de 25 de novembro de 2010, que "DISPÔE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA OS CPMs DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a ter a seguinte redação:
        Art.5º.   A Secretaria Municipal da Educação publicará, em jornal oficial utilizado pelo Município, as quotas destinadas a cada CPM, até trinta dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA, conforme custo/aluno estabelecido na planilha anexa, construída a partir do número de alunos da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial, da educação de jovens e adultos e do ensino médio, informados na estatística oficial - Censo Escolar.
        § 1º   Serão realizados três repasses de recursos anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, de acordo com o quadro de valores, em anexo, conforme o número de alunos informados na estatística oficial - Censo Escolar. Para a escola que iniciar sua atividade após a realização da estatística oficial - Censo Escolar, o número de alunos informado será o referente a estimativa de matrícula da escola para o ano subseqüente.
        § 2º   O custo aluno das Escolas Municipais de Tempo Integral e das Escolas Municipais Infantis será computado em dobro, a partir das informações estatísticas descritas em lei, em razão da natureza do atendimento de tempo integral, o que ocasiona a duplicidade da retirada e utilização de materiais e equipamentos.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
            GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.