LEI ORDINÁRIA nº 6.941, de 23 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6941

2022

23 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves.

a A
Vigência entre 31 de Maio de 2023 e 14 de Agosto de 2025.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art.1º. 
        Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves, que abrange o Poder Executivo, o Poder Legislativo, suas Autarquias e Fundações, garantindo, aos beneficiários, na qualidade de segurados e dependentes, aposentadoria e pensão por morte.
          Parágrafo único. 
          A classificação e a conceituação dos beneficiários, na qualidade de segurados e dependentes, assim como as regras para concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte serão estabelecidas em Lei Complementar Municipal, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal.
            Art.2º. 
            O Regime Próprio de Previdência Social, referido no art. 1°, compreende o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves - FAPSBENTO, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, e as demais estruturas organizacionais que o integram, atendidas as disposições desta Lei.
              Parágrafo único. 
              Observadas as diretrizes da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, a operacionalização das movimentações das contas bancárias do Fundo de Previdência de que trata o caput, serão autorizadas em conjunto pelo Gestor dos Recursos do FAPSBENTO e um Tesoureiro do Município, devidamente designado, ou em conjunto por dois Tesoureiros do Município, devidamente designados.
                Art.3º. 
                Cabe ao Poder Executivo disponibilizar os recursos físicos e de pessoal necessários para o adequado funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social.
                  TÍTULO II
                  DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
                    Art.4º. 
                    O Regime Próprio de Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios:
                      I – 
                      caráter contributivo e solidário, atendidos critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial;
                        II – 
                        equidade na forma de participação no custeio;
                          III – 
                          irredutibilidade do valor dos benefícios, salvo por erro de fixação;
                            IV – 
                            vedação à criação, à majoração ou à extensão de qualquer benefício sem a indicação prévia da correspondente fonte de custeio total;
                              V – 
                              acesso às informações relativas à sua gestão;
                                VI – 
                                subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões a critérios atuariais, em função da natureza dos benefícios; e
                                  VII – 
                                  unicidade da gestão.
                                    TÍTULO III
                                    DA UNIDADE GESTORA E DAS ESTRUTURAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                      CAPÍTULO I
                                      DA UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                        Art.5º. 
                                        As estruturas organizacionais que integram o Regime Próprio de Previdência Social, especificadas nesta Lei, constituem sua Unidade Gestora.
                                          Art.6º. 
                                          A Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as competências definidas nesta Lei para as estruturas organizacionais que o integram, é responsável pelo gerenciamento da concessão, do pagamento e da manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão, assim como pela arrecadação e pela gestão dos recursos previdenciários vinculados ao Fundo de Previdência.
                                            Parágrafo único. 
                                            A responsabilidade pelo gerenciamento da concessão, do pagamento e da manutenção dos benefícios de que trata o caput, é indireta, assim entendida como ações de coordenação, de controle e de fiscalização, e não afasta a competência:
                                              I – 
                                              do Chefe de cada Poder e dos responsáveis legais das autarquias e das fundações pela emissão dos atos necessários à concessão e à revisão dos benefícios; e
                                                II – 
                                                do Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, acompanhado de um Tesoureiro do Município, devidamente designado, ou de dois Tesoureiros do Município, devidamente designados, para a operacionalização das movimentações das contas bancárias do Fundo de Previdência, conforme previsto no parágrafo único, do art. 2°, desta Lei.
                                                  Art.7º. 
                                                  A autoridade mais elevada da Unidade Gestora, de que trata o art. 6°, desta Lei, é o Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, que a representará.
                                                    CAPÍTULO II
                                                    DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                                      Seção I
                                                      Da especificação das estruturas
                                                        Art.8º. 
                                                        Integram as estruturas do Regime Próprio de Previdência Social:
                                                          I – 
                                                          o Conselho Deliberativo;
                                                            II – 
                                                            o Conselho Fiscal;
                                                              III – 
                                                              o Comitê de Investimentos; e
                                                                IV – 
                                                                o Gestor dos Recursos do FAPSBENTO.
                                                                  Parágrafo único. 
                                                                  Os membros que irão compor as estruturas de que tratam os incisos do caput, serão indicados e/ou escolhidos dentre os servidores efetivos ou aposentados segurados do Regime Próprio de Previdência Social, conforme estabelecido nesta Lei.
                                                                    Seção II
                                                                    Dos requisitos a serem atendidos pelos componentes das Estruturas do Regime Próprio de Previdência Social
                                                                      Subseção I
                                                                      Do requisito quanto ao vínculo
                                                                        Art.9º. 
                                                                        Poderão ser indicados ou escolhidos para compor o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, o Comitê de Investimentos, e para exercer a função de Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, servidores efetivos no Município e aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação federal para o exercício das respectivas funções.
                                                                          § 1º 
                                                                          A representação, na condição de servidor efetivo ou aposentado, deverá observar os requisitos específicos estabelecidos nesta Lei.
                                                                            § 2º 
                                                                            Somente poderá exercer a função de Gestor dos Recursos do FAPSBENTO servidor efetivo e estável.
                                                                              § 3º 
                                                                              Somente poderão compor o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal servidores efetivos no serviço público municipal e/ou aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social.
                                                                                § 4º 
                                                                                Somente poderão compor o Comitê de Investimentos servidores efetivos no serviço público municipal.
                                                                                  Subseção II
                                                                                  Dos requisitos quanto aos antecedentes
                                                                                    Art.10. 
                                                                                    Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, bem como o Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, deverão comprovar, como condição para designação e permanência nas respectivas funções, não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I, do art. 1°, da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      A comprovação de que trata o caput, será realizada na forma da regulamentação federal competente.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        Ocorrendo quaisquer das situações impeditivas a que se refere o caput, a pessoa deixará de ser considerada como habilitada para as correspondentes funções desde a data de implementação do ato ou fato obstativo.
                                                                                          Subseção III
                                                                                          Dos requisitos quanto às certificações
                                                                                            Art.11. 
                                                                                            Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, bem como o Gestor dos Recursos do FAPSBENTO deverão possuir certificação para o exercício da respectiva função.
                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                              A certificação será a obtida por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício da função respectiva, nos termos definidos em parâmetros gerais pela legislação federal competente.
                                                                                                Subseção IV
                                                                                                Do requisito quanto à experiência
                                                                                                  Art.12. 
                                                                                                  O Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, na condição de detentor da autoridade mais elevada da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social e de responsável pelas aplicações dos recursos deste Regime, para exercer as respectivas funções deverá comprovar, previamente à efetiva designação, possuir experiência de no mínimo 2 (dois) anos no exercício de atividades nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial ou de auditoria.
                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                    A comprovação da experiência nas áreas referidas no caput, quanto aos parâmetros a serem atendidos e a forma em que deverá ocorrer, será definida em Resolução do Conselho Deliberativo.
                                                                                                      Subseção V
                                                                                                      Do requisito quanto à escolaridade
                                                                                                        Art.13. 
                                                                                                        Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos e o Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, para exercerem as respectivas funções, deverão comprovar, previamente à efetiva designação, possuírem escolaridade de nível superior.
                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                          O Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, preferencialmente, deve possuir escolaridade de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Ciências Econômicas.
                                                                                                            Seção III
                                                                                                            Dos impedimentos para compor as estruturas do Regime Próprio de Previdência Social
                                                                                                              Art.14. 
                                                                                                              Não poderão compor o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, ou exercer a função de Gestor dos Recursos do FAPSBENTO:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                pelo prazo de 8 (oito) anos, servidor efetivo ou aposentado que tenha sido destituído da representação no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal ou no Comitê de Investimentos, ou da função de Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, por condenação em devido processo administrativo;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  ao mesmo tempo, representantes que guardem entre si relação conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim até o terceiro grau;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    servidor efetivo ou aposentado exercente de mandato eletivo em qualquer esfera governamental;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      servidor efetivo licenciado sem remuneração;
                                                                                                                        V – 
                                                                                                                        servidor efetivo afastado, independente do ônus de pagamento, para exercício em órgãos e Poderes da União, dos Estados ou de outros Municípios;
                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                          servidor efetivo que desempenha suas atribuições no Controle Interno do Município; e
                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                            servidor efetivo penalizado em processo administrativo disciplinar, a contar da efetiva aplicação da penalidade, pelo prazo de:
                                                                                                                              a) 
                                                                                                                              3 (três) anos quando for aplicada penalidade de advertência;
                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                5 (cinco) anos quando for aplicada penalidade de suspensão.
                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                  No caso de o servidor efetivo vir a se aposentar, o prazo de que trata o inciso VII, do caput, terá sua contagem mantida até que se extinga o impedimento.
                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                    Do mandato
                                                                                                                                      Art.15. 
                                                                                                                                      O mandato para compor as estruturas do Regime Próprio de Previdência Social terá duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida nova escolha pelos servidores efetivos, aposentados e pensionistas ou recondução pelo Prefeito, conforme o caso.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        A possibilidade de nova escolha ou recondução para compor o mesmo Conselho, fica limitada ao máximo de 3 (três) mandatos consecutivos.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          A nova escolha ou a recondução deverá observar os mesmos critérios e procedimentos aplicáveis para o exercício originário do mandato.
                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                            Os critérios a serem observados para a renovação da composição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos serão regulamentados por Resolução do Conselho Deliberativo.
                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                              O limite de 3 (três) mandatos consecutivos que trata o §1°, é pessoal, independentemente se exercido por indicação ou escolha.
                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                Da habilitação
                                                                                                                                                  Art.16. 
                                                                                                                                                  Para compor as estruturas do Regime Próprio de Previdência Social os servidores efetivos e os aposentados indicados ou escolhidos para atuarem no Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal, no Comitê de Investimentos ou no exercício da função de Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, deverão ser habilitados como condição para o ingresso nas funções e para a manutenção no seu exercício.
                                                                                                                                                    Art.17. 
                                                                                                                                                    A habilitação é o procedimento de verificação do atendimento dos requisitos relativos aos antecedentes, à experiência, à formação superior e à certificação, necessários para o exercício das funções como membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e de Gestor dos Recursos do FAPSBENTO.
                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                      A habilitação deverá observar o preenchimento dos requisitos exigidos pela regulamentação federal competente, considerando a função exercida.
                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                        Compete ao Prefeito a habilitação do Gestor dos Recursos do FAPSBENTO.
                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                          Compete ao Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, na condição de detentor da autoridade mais elevada da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, a habilitação dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos.
                                                                                                                                                            Seção VI
                                                                                                                                                            Do Conselho Deliberativo
                                                                                                                                                              Subseção I
                                                                                                                                                              Da composição do Conselho Deliberativo
                                                                                                                                                                Art.18. 
                                                                                                                                                                O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior do Regime Próprio de Previdência Social, composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, designados com observação do que segue:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  dois membros titulares e dois membros suplentes representantes dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, dentre os servidores efetivos no Município e/ou aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    dois membros titulares e dois membros suplentes indicados pelo Prefeito, dentre os segurados efetivos do Município;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      um membro titular e um membro suplente indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, dentre os servidores efetivos do Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                        O Sindicato dos Servidores Públicos do Município indicará os membros representantes dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas em lista sêxtupla, cabendo ao Prefeito a escolha dos titulares e dos suplentes, dentre os integrantes da lista.
                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                          Não havendo servidores efetivos e/ou aposentados indicados para exercer a representação de que trata o inciso I, do caput, caberá ao Prefeito indicar, mediante livre designação, servidores efetivos ou aposentados em número suficiente para a composição integral do Conselho Deliberativo, observado o atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o exercício da função.
                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                            Na impossibilidade de indicação de membro pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, esta fica a cargo do Prefeito.
                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                              Os membros do Conselho Deliberativo devem preencher os requisitos de que tratam os arts. 9°, 10, 11 e 13, desta Lei.
                                                                                                                                                                                Art.19. 
                                                                                                                                                                                O conselheiro suplente substituirá o conselheiro titular:
                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                  temporariamente, em caso de afastamento legal ou falta justificada; ou
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    de forma permanente até o fim do mandato, em caso de destituição ou renúncia.
                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                      A suplência será exercida de acordo com a lista publicada, respeitada a natureza da representação.
                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                        Na ausência de nomes na lista de suplentes para substituição de titular afastado representante dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, será indicado novo suplente pelo Prefeito, observados os nomes remanescentes da lista sêxtupla apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, pelo tempo de afastamento do titular ou até o término do mandato.
                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                          Na ausência de nomes na lista de suplentes para substituição de titular afastado indicado pelo Prefeito, será por ele indicado novo suplente, pelo tempo de afastamento do titular ou até o término do mandato.
                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                            Na ausência de nomes na lista de suplentes para substituição de titular afastado indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, será pela mesma indicado novo suplente, pelo tempo de afastamento do titular ou até o término do mandato, observado o disposto no §3°, do art. 18, desta Lei.
                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                              Para o efetivo exercício da função no Conselho Deliberativo, o suplente deverá atender os requisitos exigidos por esta Lei, observada, também, a regulamentação federal competente.
                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                Das competências do Conselho Deliberativo
                                                                                                                                                                                                  Art.20. 
                                                                                                                                                                                                  Compete ao Conselho Deliberativo:
                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                    estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                      deliberar sobre a proposta orçamentária do Fundo de Previdência;
                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                        acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                          aprovar a política de investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social, e suas eventuais alterações;
                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                            aprovar o Plano de Ação Anual do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                              apreciar, emitindo opinião conclusiva, a partir de parecer do Conselho Fiscal, a prestação de contas anual do Regime Próprio de Previdência Social, comunicando, quando for o caso, os órgãos de controle;
                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                apreciar o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA), a ser enviado ao órgão de fiscalização externo;
                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                  deliberar, considerando parecer emitido pelo Comitê de Investimentos e estudo técnico atuarial, acerca de propostas que digam respeito a alterações do plano de custeio, inclusive no caso de sua redução, com vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                    acompanhar, de forma contínua, o cumprimento do plano de custeio, verificando, mensalmente, a regularidade do repasse das contribuições e aportes previstos;
                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                      apreciar proposta de plano de equacionamento do déficit atuarial apurado em estudo técnico atuarial;
                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                        apreciar a implementação de segregação de massa ou sua eventual revisão;
                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                          aprovar o aporte, ao Regime Próprio de Previdência Social, de bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para equacionamento de déficit atuarial;
                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                            deliberar a aceitação de doações, cessão de direitos e legados, com ou sem encargos;
                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                              decidir sobre a reversão, na totalidade ou em parte, das sobras mensais de custeio administrativo e dos rendimentos por elas auferidos, para o pagamento dos benefícios garantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                sugerir os procedimentos necessários à devolução de parcelas de benefícios previdenciários indevidamente recebidos;
                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                  apreciar e aprovar a realização de acordos de composição de débitos previdenciários do Município para com o Regime Próprio de Previdência Social, autorizando o Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, na condição de detentor da autoridade mais elevada da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, a firmar o Termo respectivo;
                                                                                                                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                    acompanhar as informações do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, analisando a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                      acompanhar a adoção dos procedimentos adequados para a efetivação da compensação financeira previdenciária com os demais regimes de previdência;
                                                                                                                                                                                                                                        XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                        deliberar sobre a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de interesse do Regime Próprio de Previdência Social, inclusive quanto à realização de estudos, pareceres, inspeções ou auditorias, relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais, priorizando as auditorias internas, pertinentes a assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                          XX – 
                                                                                                                                                                                                                                          opinar sobre a contratação de agentes financeiros, com recursos do Regime Próprio de Previdência Social, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes;
                                                                                                                                                                                                                                            XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                            deliberar e solicitar, quando da aprovação por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, a abertura de processo administrativo para apurar a conduta incompatível com a função de membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou do Comitê de Investimentos, bem como com a função de Gestor dos Recursos do FAPSBENTO;
                                                                                                                                                                                                                                              XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                              analisar o atendimento aos requisitos mínimos exigidos pela legislação federal por seus próprios membros, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, assim como pelo Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, e verificar a veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados, exarando parecer;
                                                                                                                                                                                                                                                XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                  XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                  manifestar-se sobre assuntos de relevância para o Regime Próprio de Previdência Social, sempre que julgado necessário ou oportuno, constituindo-se num espaço permanente de discussão, negociação e pactuação, visando garantir a gestão participativa;
                                                                                                                                                                                                                                                    XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                    emitir pareceres e resoluções, referentes às suas deliberações, quando cabível;
                                                                                                                                                                                                                                                      XXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                      acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                        XXVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                        emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;
                                                                                                                                                                                                                                                          XXVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                          dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social, nas matérias de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                            XXIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                            acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;
                                                                                                                                                                                                                                                              XXX – 
                                                                                                                                                                                                                                                              definir os critérios que serão observados nos relatórios produzidos pelo controle interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                XXXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                manter constante comunicação com o Conselho Fiscal, o Comitê de Investimentos e o Gestor dos Recursos do FAPSBENTO e, eventualmente, com outros órgãos e entidades regionais e nacionais que atuam na seguridade social, estabelecendo vínculos de mútua cooperação;
                                                                                                                                                                                                                                                                  XXXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  incentivar a capacitação e a formação continuada dos membros dos órgãos da estrutura organizacional do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar e alterar seu Regimento Interno, com a aprovação pela maioria dos seus membros;
                                                                                                                                                                                                                                                                      XXXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      aprovar o Regimento Interno do Comitê de Investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                        XXXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        escolher seu Presidente, dentre seus membros; e
                                                                                                                                                                                                                                                                          XXXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          dar ampla publicidade e divulgar os trabalhos, decisões e ações vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social, bem como garantir a transparência e a informação aos segurados.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                            Do funcionamento do Conselho Deliberativo
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                ordinariamente, em sessões mensais; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  extraordinariamente, quando necessário, podendo ser convocado:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    por seu Presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      pela maioria dos membros do Conselho Fiscal; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        pela maioria dos seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          O primeiro membro suplente de cada lista de representação poderá ser convidado para as reuniões do Conselho Deliberativo, situação em que terá direito a voz, sendo o voto exercido por este somente na ausência do titular, observada sua representatividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria, exigido o quórum mínimo de 4 (quatro) membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              O voto do Presidente decidirá os casos de empate.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas atas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Qualquer membro do Conselho Deliberativo estará impedido de votar em matéria que envolva interesse pessoal, cônjuge ou convivente, ou parente, na linha reta ou colateral até segundo grau, sendo convocado, nesse caso, o suplente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da remuneração dos membros do Conselho Deliberativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O membro titular do Conselho Deliberativo e/ou o suplente que tenha atuado em substituição ao titular fará jus:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        sendo servidor efetivo, a uma gratificação mensal no valor de R$ 795,66 (Setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          sendo aposentado, a uma verba indenizatória mensal, em forma de jeton, no valor de R$ 795,66 (Setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O direito à gratificação ou ao jeton, de que tratam os incisos I e II, exige a participação do titular, ou do suplente em substituição, em ao menos uma reunião mensal, seja ordinária ou extraordinária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo atestar a assiduidade dos membros que farão jus ao recebimento da gratificação e do jeton, que será pago até o mês subsequente à reunião.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A gratificação mensal ou o jeton de que trata o caput, deste artigo, tem caráter indenizatório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inc. X, da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.983, de 22 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Do Presidente do Conselho Deliberativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da indicação e dos requisitos para o exercício da função de Presidente do Conselho Deliberativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido pelo conjunto dos Conselheiros dentre seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para o exercício da função de Presidente do Conselho Deliberativo devem ser preenchidos os requisitos de que tratam os arts. 9°, 10, 11 e 13, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do Mandato do Presidente do Conselho Deliberativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O mandato do Presidente do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Competências do Presidente do Conselho Deliberativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  coordenar as atividades do Conselho Deliberativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    convocar as reuniões do Conselho Deliberativo, presidir e orientar os respectivos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      atestar a assiduidade dos membros nas reuniões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        designar, dentre os demais membros do Conselho, o seu substituto eventual; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desempenhar outras atividades de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do Conselho Fiscal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da composição do Conselho Fiscal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social, composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, designados com observação do que segue:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  um membro titular e um membro suplente, representantes dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, dentre os servidores efetivos no Município e/ou aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    dois membros titulares e dois membros suplentes indicados pelo Prefeito, dentre os segurados efetivos do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Sindicato dos Servidores Públicos do Município indicará os membros representantes dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas em lista tríplice, cabendo ao Prefeito a escolha do titular e do suplente, dentre os integrantes da lista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não havendo servidores efetivos e/ou aposentados indicados para exercer a representação de que trata o inciso I, do caput, caberá ao Prefeito indicar, mediante livre designação, servidores efetivos ou aposentados em número suficiente para a composição integral do Conselho Fiscal, observado o atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o exercício da função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os membros do Conselho Fiscal devem preencher os requisitos de que tratam os arts. 9°, 10, 11 e 13, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O conselheiro suplente substituirá o conselheiro titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              temporariamente, em caso de afastamento legal ou falta justificada; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de forma permanente até o fim do mandato, em caso de destituição ou renúncia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A suplência será exercida de acordo com a lista publicada, respeitada a natureza da representação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na ausência de nomes na lista de suplentes para substituição de titular afastado representante dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, será indicado novo suplente pelo Prefeito, observados os nomes remanescentes da lista tríplice apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, pelo tempo de afastamento do titular ou até o término do mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na ausência de nomes na lista de suplentes para substituição de titular afastado indicado pelo Prefeito, será por ele indicado novo suplente, pelo tempo de afastamento do titular ou até o término do mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para o efetivo exercício da função no Conselho Fiscal o suplente deverá atender os requisitos exigidos por esta Lei, observada, também, a regulamentação federal competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das competências do Conselho Fiscal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete ao Conselho Fiscal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              zelar pela gestão econômico-financeira do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                examinar e emitir parecer quanto ao balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    acompanhar, de forma contínua, o cumprimento do plano de custeio, verificando, mensalmente, a regularidade do repasse das contribuições e apodes previstos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      acompanhar as informações do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, analisando a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        examinar, a qualquer tempo, livros e documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          emitir parecer sobre a prestação de contas anual, nos prazos legais estabelecidos, para posterior encaminhamento aos órgãos de controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fiscalizar as atividades desempenhadas pelo Gestor dos Recursos do FAPSBENTO;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              aprovar os relatórios mensais de investimentos, contendo a posição da cadeira por segmentos e ativos, com as informações de riscos, rentabilidades, instituição financeira e limites da Resolução do Conselho Monetário Nacional que disciplina as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social e da Política de Investimentos, acompanhados de parecer mensal do Comitê de Investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fiscalizar a adoção dos adequados procedimentos para a efetivação da compensação previdenciária com os demais regimes de previdência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  relatar ao Conselho Deliberativo as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manifestar-se sobre assuntos que forem encaminhados pelo Conselho Deliberativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        elaborar e alterar seu Regimento Interno, com a aprovação da maioria dos seus membros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          escolher seu Presidente, dentre seus membros; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Do funcionamento do Conselho Fiscal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Conselho Fiscal reunir-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ordinariamente, em sessões mensais; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    extraordinariamente, quando necessário, podendo ser convocado:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      por seu Presidente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          por no mínimo 2 (dois) de seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Um membro suplente poderá ser convidado para as reuniões do Conselho Fiscal, situação em que terá direito à voz, sendo o voto exercido por este somente na ausência do titular, observada sua representatividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria, exigido o quórum mínimo de 2 (dois) membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O voto do Presidente decidirá os casos de empate.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas atas em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Qualquer membro do Conselho Fiscal estará impedido de votar em matéria que envolva interesse pessoal, cônjuge ou convivente, ou parente, na linha reta ou colateral até segundo grau, sendo convocado, nesse caso, o suplente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da remuneração dos membros do Conselho Fiscal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O membro titular do Conselho Fiscal e/ou o suplente que tenha atuado em substituição ao titular fará jus:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          sendo servidor efetivo, a uma gratificação mensal no valor de R$ 795,66 (Setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            sendo aposentado, a uma verba indenizatória mensal, em forma de jeton, no valor de R$ 795,66 (Setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O direito à gratificação ou ao jeton, de que tratam os incisos I e II, exige a participação do titular, ou do suplente em substituição, em ao menos uma reunião mensal, seja ordinária ou extraordinária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal atestar a assiduidade dos membros que farão jus ao recebimento da gratificação e do jeton, que será pago até o mês subsequente à reunião.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A gratificação mensal ou o jeton de que trata o caput, deste artigo, tem caráter indenizatório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inc. X, da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.983, de 22 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do Presidente do Conselho Fiscal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da indicação e requisitos para o exercício da função de Presidente do Conselho Fiscal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido por seus membros, dentre eles.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para o exercício da função de Presidente do Conselho Fiscal devem ser preenchidos os requisitos de que tratam os arts. 9°, 10, 11 e 13, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do mandato do Presidente do Conselho Fiscal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O mandato do Presidente do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das competências do Presidente do Conselho Fiscal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art.37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar as atividades do Conselho Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      convocar as reuniões do Conselho Fiscal, presidir e orientar os respectivos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atestar a assiduidade dos membros nas reuniões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          designar, dentre os demais membros do Conselho, o seu substituto eventual; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desempenhar outras atividades de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Do Comitê de Investimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Comitê de Investimentos é o órgão autônomo, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, com finalidade de acompanhar as movimentações dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social do Município e assessorar o Conselho Deliberativo nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos vinculados ao Fundo de Previdência, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência, transparência e liquidez dos investimentos, de acordo com a legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da composição do Comitê de Investimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Comitê de Investimentos será composto por 3 (três) membros titulares e até 2 (dois) membros suplentes, indicados pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Preferencialmente, haverá a renovação de 1/3 (um terço) dos membros do Comitê de Investimentos a cada mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os membros do Comitê de Investimentos devem preencher os requisitos de que tratam os arts. 9°, 10, 11 e 13, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O membro suplente substituirá o membro titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            temporariamente, em caso de afastamento legal ou falta justificada; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              de forma permanente até o fim do mandato, em caso de destituição ou renúncia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A suplência será exercida de acordo com a lista publicada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na ausência de nomes na lista de suplentes para substituição de titular afastado, deverá o Conselho Deliberativo reunir-se para escolha de novo suplente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para o efetivo exercício da função de integrante do Comitê de Investimentos o suplente deverá atender os requisitos exigidos por esta Lei, observada, também, a regulamentação federal competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das competências do Comitê de Investimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Comitê de Investimentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          garantir a elaboração da política anual de investimentos, manifestando-se sobre a proposta elaborada e encaminhando-a para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            avaliar e acompanhar a aplicação da política de gestão de investimentos, manifestando-se sobre as alterações propostas pelo Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, ou pelo Conselho Deliberativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              apreciar propostas de aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social, com a verificação dos riscos envolvidos e do atendimento aos requisitos e limites previstos na legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                emitir parecer mensal sobre os relatórios de investimentos, contendo a posição da carteira por segmentos e ativos, com as informações de riscos, rentabilidades, instituição financeira e limites da Resolução do Conselho Monetário Nacional que disciplina as aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social e da política de investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  subsidiar o Conselho Deliberativo de informações necessárias às suas tomadas de decisões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    acompanhar e analisar o mercado financeiro, inclusive quanto ao grau de risco das operações, reportando ao Conselho Deliberativo qualquer situação de risco elevado, observada a política anual de investimentos aprovada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      definir sobre novas aplicações e realocações de recursos, observados os limites estabelecidos pela legislação federal e a aderência dos investimentos à política de investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        deliberar sobre os resgates necessários para o pagamento de benefícios ou despesas administrativas, zelando pelo cumprimento da meta atuarial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            propor estratégias de investimentos para um determinado período, reavaliando-as em decorrência de fatos conjunturais relevantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar a política de investimentos, podendo sugerir adequações, para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar seu regimento interno, submetendo-o a aprovação pelo Conselho Deliberativo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência e eficiência em relação à política de investimento aprovada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do funcionamento do Comitê de Investimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Comitê de Investimentos reunir-se-á:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ordinariamente, em sessões mensais; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          extraordinariamente, quando necessário, podendo ser convocado:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            por seu Coordenador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                por no mínimo 2 (dois) de seus membros; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  pelo Gestor dos Recursos do FAPSBENTO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Gestor dos Recursos do FAPSBENTO deverá ser convocado para participar de todas as reuniões, quer ordinárias, quer extraordinárias, podendo manifestar-se a respeito dos assuntos que são pertinentes à sua atividade como responsável pelas aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social, sem direito a voto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As decisões do Comitê de Investimentos serão tomadas por maioria simples, embasadas nos seguintes aspectos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cenário macroeconômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          evolução da execução do orçamento do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            dados atualizados dos fluxos de caixa e dos investimentos, com visão de curto e longo prazo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              propostas de investimentos e respectivas análises técnicas, que deverão identificar e avaliar os riscos de cada proposta, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, jurídico e sistêmico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das reuniões do Comitê de Investimentos serão lavradas atas em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da remuneração dos membros do Comitê de Investimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O membro titular do Comitê de Investimentos e/ou o membro suplente que tenha atuado em substituição ao titular, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.136,65 (Hum mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O direito à gratificação de que trata o caput, exige a participação do titular, ou do suplente em substituição, em ao menos uma reunião mensal, seja ordinária ou extraordinária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cabe ao Coordenador do Comitê de Investimentos atestar a assiduidade dos membros que farão jus ao recebimento da gratificação, que será pago até o mês subsequente à reunião.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A gratificação mensal ou o jeton de que trata o caput, deste artigo, tem caráter indenizatório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inc. X, da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art.3º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.983, de 22 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do Coordenador do Comitê de Investimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da indicação e requisitos para o exercício da função de Coordenador do Comitê de Investimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Coordenador do Comitê de Investimentos será escolhido por seus integrantes, dentre eles.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art.46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para o exercício da função de Coordenador do Comitê de Investimentos devem ser preenchidos os requisitos de que tratam os arts. 9°, 10, 11 e 13, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do mandato do Coordenador do Comitê de Investimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O mandato do Coordenador do Comitê de Investimentos será de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das competências do Coordenador do Comitê de Investimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete ao Coordenador do Comitê de Investimentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            convocar reuniões do Comitê de Investimentos, estabelecendo a pauta dos assuntos a serem examinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              conduzir as reuniões do Comitê de Investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                atestar a assiduidade dos membros nas reuniões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  guardar, sob sua responsabilidade, as atas das reuniões do Comitê de Investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter a comunicação necessária com os Conselhos Deliberativo e Fiscal; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desempenhar outras atividades de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do Gestor dos Recursos do FAPSBENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Gestor dos Recursos do FAPSBENTO é o responsável pela gestão das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social, observada a legislação e a regulamentação federal pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da indicação e requisitos para o exercício da função de Gestor dos Recursos do FAPSBENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Gestor dos Recursos do FAPSBENTO será indicado pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para o exercício da função de Gestor dos Recursos do FAPSBENTO devem ser preenchidos os requisitos de que tratam os arts. 9°, 10, 11, 12 e 13, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das competências do Gestor dos Recursos do FAPSBENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete ao Gestor dos Recursos do FAPSBENTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      realizar as aplicações e resgates dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        assinar os formulários de Autorização de Aplicação e Resgate - APR, condição para a realização das operações de aplicações e resgates dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social, com as razões que motivaram tais operações, em conjunto com o Coordenador do Comitê de Investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          prestar as informações relativas às aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            manter a comunicação necessária com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              na condição de autoridade mais elevada da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, atuar como seu representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                na condição de autoridade mais elevada da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, emitir o competente ato de habilitação dos servidores efetivos e aposentados indicados para compor o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, considerando o parecer exarado pelo Plenário do Conselho Deliberativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  na condição de autoridade mais elevada da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, informar ao responsável pelo custeio, desconto e recolhimento das contribuições, nos casos que tratam o §1°, e os incisos I e II, do §2°, do art. 70, qual a base de cálculo e as alíquotas a serem consideradas, além de esclarecer quanto aos procedimentos para o depósito nas contas do Fundo de Previdência; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desempenhar outras atividades de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da remuneração do Gestor dos Recursos do FAPSBENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, ou seu substituto em exercício, fará jus a uma gratificação mensal, se servidor efetivo, ou jeton, se aposentado, no valor de R$ R$ 6.073,52 (Seis mil, setenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A gratificação mensal ou o jeton de que trata o caput, deste artigo, tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inc. X, da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art.4º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.983, de 22 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da jornada do Gestor dos Recursos do FAPSBENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Gestor dos Recursos do FAPSBENTO atuará em regime de dedicação exclusiva junto ao FAPSBENTO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O pagamento dos vencimentos do servidor efetivo designado para o exercício da função de Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, assim como a gratificação ou jeton, será suportado pela Taxa de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da destituição dos integrantes das estruturas do Regime Próprio de Previdência Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e o Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      em razão de processo administrativo disciplinar, mediante decisão definitiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        em razão de condenação criminal ou incidência em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I, do art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, conforme legislação federal competente; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          em razão de não obtenção ou manutenção da certificação necessária para o exercício de sua função, conforme a legislação federal competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O membro de Conselhos ou do Comitê de Investimentos perderá o mandato se deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, sem motivo justificado, a ser apurado em processo administrativo simplificado, assegurado o direito de defesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso de destituição de membro das estruturas do Regime Próprio de Previdência Social, para a substituição deverá ser observado:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                no caso de membro do Conselho Deliberativo, o disposto no art. 19;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  no caso de membro do Conselho Fiscal, o disposto no art. 29;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    no caso de membro do Comitê de Investimentos, o disposto no art. 40; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      no caso do Gestor dos Recursos do FAPS BENTO, o disposto no art. 50.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO FINANCIAMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São fontes de financiamento do Regime Próprio de Previdência Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              as contribuições do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                as contribuições dos servidores efetivos, dos aposentados e dos pensionistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  as doações, as subvenções e os legados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    as receitas decorrentes de aplicações das suas disponibilidades financeiras e investimentos patrimoniais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os valores recebidos a título da compensação financeira de que tratam os §§ 9° e 9°-A do art. 201, da Constituição Federal e a Lei Federal n° 9.796, de 5 de maio de 1999; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        as demais dotações previstas no orçamento municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social serão recolhidos às contas do Fundo de Previdência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Município é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quaisquer valores, bens, direitos, ativos e seus rendimentos, inclusive os créditos reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira de que trata a Lei Federal n° 9.796, de 5 de maio de 1999, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, somente poderão ser utilizados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  para o pagamento das aposentadorias e das pensões previstas na Lei Complementar referida no parágrafo único, do art. 1°, desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    para o financiamento da taxa de administração; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      para o pagamento da compensação financeira referida no caput.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A taxa de administração de que trata o inciso II, do art. 58, é de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), aplicado sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, dos proventos e das pensões, apurado com base no exercício financeiro anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os recursos da taxa de administração de que trata o caput, observarão as seguintes diretrizes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            somente podem ser utilizados para o pagamento de despesas correntes e de capital necessárias à organização, à administração e ao funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das destinadas às aposentadorias e às pensões, formando reserva financeira administrativa para as finalidades previstas neste artigo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                mantém-se a vinculação das sobras mensais de custeio administrativo e dos rendimentos por elas auferidos, exceto se aprovada, pelo Conselho Deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para o pagamento dos benefícios garantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS CONTRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das contribuições do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da contribuição normal do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR E DOS APORTES DO MUNICÍPIO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A contribuição normal do Município é de 15,23% (quinze vírgula vinte e três por cento), incidente sobre as bases de cálculo previstas nos incisos I a V, do art. 65, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da contribuição suplementar do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A contribuição suplementar do Município, para a recuperação do passivo atuarial e financeiro, é de 48% (quarenta e oito por cento), incidente sobre as bases de cálculo previstas nos incisos 1 a V, do art. 65, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O equacionamento do déficit atuarial do Município dar-se-á mediante contribuição suplementar e apodes mensais, com valores preestabelecidos, nos termos dos arts. 61-A e 61-B, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A alíquota a que refere o caput, vigorará até a competência de dezembro de 2023, obedecendo, a partir da competência subsequente, o escalonamento que segue:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alíquota

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Competência inicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Competência final

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  48,97%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  47,55%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  46,18%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44,84%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  43,55%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  42,29%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  41,06%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  39,87%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  38,72%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  37,60%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  36,51%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35,46%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  33,44%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,47%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2049

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2049

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2052

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2052

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2053

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2053

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2054

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2054

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2055

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2055

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2057

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2057

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2058

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2058

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2062

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2062

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2063

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2063

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2064

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2064

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Janeiro/2065

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dezembro/2065

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.61-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A contribuição suplementar do Município para o equacionamento do déficit atuarial é de 48% (quarenta e oito por cento), incidente sobre as bases de cálculo previstas nos incisos 1 a V, do art. 65-A, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A alíquota a que refere o caput vigorará até a competência dezembro de 2065.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.61-B. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os aportes mensais do Município para o equacionamento do déficit atuarial serão suportados pelos Poderes Executivo e Legislativo e observarão os valores e o escalonamento no tempo especificados, respectivamente, nos Anexos I e desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os valores e o escalonamento no tempo dos aportes mensais especificados nos Anexos I e II, referidos no caput, observam a responsabilidade percentual do Poder Executivo e do Poder Legislativo em relação ao valor total dos aportes mensais necessários para o equacionamento do déficit atuarial, conforme indicado em estudo atuarial e explicitado no Anexo III, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das contribuições dos servidores efetivos, dos aposentados e dos pensionistas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da contribuição dos servidores efetivos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A contribuição dos servidores efetivos é de 14% (quatorze por cento), incidente sobre as bases de cálculo previstas nos incisos I e II, do art. 66, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da contribuição dos aposentados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A contribuição dos aposentados é de 14% (quatorze por cento), incidente sobre as bases de cálculo previstas nos incisos I e II, do art. 67, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da contribuição dos pensionistas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A contribuição dos pensionistas é de 14% (quatorze por cento), incidente sobre as bases de cálculo previstas nos incisos I e II, do art. 68, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das bases de cálculo das contribuições do Município, dos servidores efetivos, dos aposentados e dos pensionistas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das bases de cálculo das contribuições do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consideram-se bases de cálculo para as contribuições do Município, previstas nos arts. 60 e 61, desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Consideram-se bases de cálculo para as contribuições do Município previstas no art. 60, desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o total da remuneração de contribuição dos servidores efetivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a parcela dos proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no caso dos aposentados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a parcela das pensões que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no caso dos pensionistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a gratificação natalina paga aos servidores efetivos; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a parcela da gratificação natalina, paga aos aposentados e aos pensionistas, que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A gratificação natalina ou sua parcela será considerada separadamente dos demais valores componentes da base de cálculo para incidência das contribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.65-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consideram-se bases de cálculo para a contribuição do Município prevista no art. 61-A, desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a parcela dos proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no caso dos aposentados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a parcela das pensões que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no caso dos pensionistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a gratificação natalina paga aos servidores efetivos ocupantes dos cargos arrolados nas alíneas do inciso I, deste artigo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a parcela da gratificação natalina, paga aos aposentados e aos pensionistas, que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os incisos II, III e V, se referem a todos os aposentados e pensionistas, independentemente do cargo titulado pelo servidor efetivo segurado do Regime Próprio de Previdência Social quando da sua aposentadoria ou falecimento, não ficando restritos aos arrolados nas alíneas do inciso I, deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A gratificação natalina ou sua parcela será considerada separadamente dos demais valores componentes da base de cálculo para incidência das contribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da base de cálculo da contribuição do servidor efetivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consideram-se bases de cálculo para a contribuição do servidor efetivo, prevista no art. 62, desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o total da sua remuneração de contribuição; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a gratificação natalina que lhe for paga.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A gratificação natalina ou sua parcela será considerada separadamente dos demais valores componentes da base de cálculo para incidência das contribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da base de cálculo da contribuição do aposentado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Consideram-se bases de cálculo para a contribuição do aposentado, prevista no art. 63, desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a parcela dos seus proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a parcela da gratificação natalina que lhe for paga que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A gratificação natalina ou sua parcela será considerada separadamente dos demais valores componentes da base de cálculo para incidência das contribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da base de cálculo da contribuição do pensionista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art.68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Consideram-se bases de cálculo para a contribuição do pensionista, prevista no art. 64, desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a parcela da pensão que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a parcela da gratificação natalina que lhe for paga que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A gratificação natalina ou sua parcela será considerada separadamente dos demais valores componentes da base de cálculo para incidência das contribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A base de cálculo é aferida antes do eventual rateio da pensão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do conceito de remuneração de contribuição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A remuneração de contribuição, para os efeitos do inciso I, do art. 65, e do inciso I, do art. 66, é composta pelas seguintes parcelas pagas pelo Município aos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A remuneração de contribuição, para os efeitos do inciso I, do art. 65, do inciso I, do art. 65-A, e do inciso I, do art. 66, é composta pelas seguintes parcelas pagas pelo Município aos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  vencimento básico do cargo efetivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    adicionais por tempo de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      classe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        nível; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as demais já incorporadas ao conjunto remuneratório nos termos de lei municipal ou de decisão judicial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Mediante opção expressa de cada servidor efetivo poderão ser incluídas, na remuneração de contribuição de que trata o caput, as seguintes parcelas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              adicionais de insalubridade e periculosidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                adicionais ou gratificações pelo desempenho de atividades especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  valores pagos em razão de convocação para regime suplementar de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    valores pagos pelo desempenho de funções de confiança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      valores relativos à diferença entre o somatório das parcelas arroladas nos incisos do caput, ou o subsídio do cargo efetivo e o vencimento ou o subsídio do cargo em comissão, quando ocupado por servidor efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A opção de que trata o §1°, deve ser formalizada por escrito e por iniciativa de cada servidor efetivo, relativamente a cada uma das parcelas especificadas nos seus incisos, e terá validade enquanto perdurar a percepção continuada de cada uma das parcelas ou até a opção pela sua exclusão da remuneração de contribuição, a ser também formalizada por escrito e por iniciativa de cada servidor efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tanto a opção pela inclusão como pela exclusão de parcelas da remuneração de contribuição, nos termos dos §1° e §2°, terá efeito na primeira competência seguinte a sua formalização e protocolo junto ao setor municipal competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No caso de descontinuidade da percepção da parcela pela qual tenha o servidor efetivo optado por incluir, os valores pagos na competência da exclusão, mesmo que proporcionais, serão considerados como componentes da remuneração de contribuição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nas hipóteses da exclusão ou da descontinuidade da percepção, poderá haver nova inclusão de parcelas na remuneração de contribuição, para o que deverá ser observado o disposto nos §1° e §2°.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As parcelas incluídas na remuneração de contribuição, mediante a opção de que trata o §1°, ficam sujeitas tanto à incidência das alíquotas de contribuição do Município como dos servidores efetivos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A remuneração de contribuição do servidor efetivo, nomeado para cargo em comissão, é definida como se em exercício do cargo efetivo estivesse, nos termos do caput, salvo no caso do exercício da opção facultada pelo inciso V, do §1°, hipótese em que será somada a diferença ali referida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadrando-se na previsão do §7°, servidor titular de dois cargos efetivos acumuláveis, lhe cabe indicar qual destes será considerado para definir o cálculo da diferença em relação ao valor do vencimento ou subsídio do cargo em comissão, que será incluída na remuneração de contribuição de que trata o caput.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 9º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É taxativo o rol dos incisos do caput e dos incisos do §1°.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Equiparam-se à remuneração de contribuição de que trata o caput, pelo seu valor total relativo a cada competência, os valores percebidos pelo servidor efetivo em razão de afastamento por doença, licença-maternidade e outros previstos no Regime Jurídico dos Servidores, quando remunerados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No caso dos servidores efetivos, segurados do Regime Próprio de Previdência Social, em acúmulo remunerado de cargos, as regras deste artigo aplicam-se a cada um dos vínculos de forma individualizada, observado, quando for o caso, o §8°.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A remuneração de contribuição dos servidores ativos segurados do Regime Próprio de Previdência Social fica limitada ao valor estabelecido como limite máximo do salário-de-benefício do Regime Geral de Previdência Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              para os servidores que tenham ingressado no serviço público após a entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                para os servidores que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar, com direito a coparticipação do Patrocinador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da responsabilidade pelo custeio e recolhimento das contribuições
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O desconto das contribuições dos servidores efetivos, dos aposentados e dos pensionistas, e o custeio das contribuições do Município, normais e suplementares, são de sua responsabilidade, assim como o recolhimento dos valores respectivos às contas do Fundo de Previdência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O desconto das contribuições dos servidores efetivos, dos aposentados e dos pensionistas, e o custeio das contribuições do Município, normal e suplementar, e os aportes mensais com valores preestabelecidos, são de sua responsabilidade, assim como o recolhimento dos valores respectivos às contas do Fundo de Previdência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        No caso de servidor efetivo afastado ou licenciado para o exercício do mandato de Vereador no próprio Município, que tenha optado pela remuneração ou subsídio do cargo eletivo, é de responsabilidade do Poder Legislativo o desconto das contribuições do servidor, o custeio das contribuições do Município, assim como o recolhimento dos valores respectivos às contas do Fundo de Previdência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não se aplica a regra do caput, nas seguintes hipóteses:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de servidor efetivo cedido sem ônus para o Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              de servidor efetivo afastado ou licenciado para o exercício de mandato na União, nos Estados, no Distrito Federal ou em outro Município, que tenha optado pela remuneração ou subsídio do cargo eletivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No caso do inciso I, do §2°, é de responsabilidade do órgão ou entidade cessionário o desconto das contribuições do servidor efetivo, o custeio das contribuições do Município, assim como o recolhimento dos valores respectivos às contas do Fundo de Previdência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No caso do inciso II, do §2°, é de responsabilidade do Poder da União, do Estado, do Distrito Federal ou do outro Município, onde ocorre o exercício do mandato eletivo, o desconto das contribuições do servidor efetivo, o custeio das contribuições do Município, assim como o recolhimento dos valores respectivos às contas do Fundo de Previdência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A remuneração de contribuição e as alíquotas a serem consideradas para o cálculo das contribuições referidas nos §1°, §3° e §4°, serão definidas como se o servidor efetivo estivesse no exercício do seu cargo na origem, observado o disposto no art. 69, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os ajustes, convênios ou congêneres, e os demais atos administrativos que dispuserem acerca das hipóteses do §1° e dos incisos I e II, do §2°, devem conter informações, observadas as diretrizes deste artigo, acerca da responsabilidade pelo custeio, desconto e recolhimento das contribuições, assim como os demais elementos que permitam operacionalizar a medida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cabe à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, nas hipóteses do §1°, e dos incisos I e II, do §2°, independentemente de ter sido atendida a previsão do §6°, informar ao responsável pelo custeio, desconto e recolhimento das contribuições, qual a base de cálculo e as alíquotas a serem consideradas, além de esclarecer quanto aos procedimentos para o depósito nas contas do Fundo de Previdência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As contribuições do Município, a que se referem os parágrafos deste artigo, englobam a normal e a suplementar, especificadas nos arts. 60 e 61-A, excluídos os aportes mensais com valores preestabelecidos, cuja responsabilidade pelo custeio e recolhimento observará, em qualquer hipótese, o regramento do art. 61-B.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da ocorrência do fato gerador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições previstas nos arts. 60 a 64, desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                na competência em que forem devidos ou pagos os valores que compõem a remuneração de contribuição, o que ocorrer primeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  na competência em que forem devidos ou pagos os proventos, o que ocorrer primeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    na competência em que forem devidas ou pagas as pensões, o que ocorrer primeiro; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      na competência em que for devida ou paga a última parcela da gratificação natalina, o que ocorrer primeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        No caso do gozo de férias, cujos valores irão compor a remuneração de contribuição nos termos do art. 69, desta Lei, considera-se ocorrido o fato gerador na competência a que estas se referirem, mesmo no caso de pagamento antecipado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As regras deste artigo ficam excepcionadas no caso:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            do pagamento retroativo de valores em que não seja possível identificar a competência em que devidos, hipótese em que aplicar-se-á a legislação vigente na competência em que for efetuado, tanto para definir sua inclusão na base de cálculo como para definir as alíquotas incidentes; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              de determinação diversa constante em decisão judicial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do prazo para recolhimento das contribuições
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art.72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As contribuições de que tratam os arts. 60 a 64, desta Lei, deverão ser recolhidas às contas do Fundo de Previdência no dia do mês que o Poder Executivo efetuar o pagamento de seus servidores, ou no último dia útil do mês de competência da folha, o que ocorrer primeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nos recolhimentos em atraso das contribuições de que trata o caput, os valores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      serão atualizados de acordo com índice ou fator que corrige os tributos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        serão acrescidos de multa de mora calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento, limitado o percentual a 20% (vinte por cento); e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          sofrerão incidência juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do parcelamento de débitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As contribuições do Município, bem como os encargos legais sobre elas incidentes, não recolhidas à Unidade Gestora nos prazos estabelecidos por esta Lei poderão, depois de apuradas e confessadas, ser objeto de acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, desde que preservado o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O parcelamento de que trata o caput, exige autorização em lei municipal específica, bem como a observância dos critérios e o atendimento dos requisitos estabelecidos nas leis e regulamentos federais aplicáveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A consolidação do montante devido deverá observar os critérios de atualização e de incidência de juros definidos no parágrafo único, do art. 72, desta Lei, aplicando-se, a partir da consolidação, para as parcelas vincendas e vencidas, o que for estabelecido na lei referida no §1°, a qual deverá prever, também, a incidência de multa no caso de recolhimento em atraso de parcelas do parcelamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Município deverá observar, em relação ao Regime Próprio de Previdência Social, as normas de contabilidade específicas que lhe forem aplicáveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO REGISTRO INDIVIDUALIZADO DOS BENEFICIÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Município deverá manter registro individualizado dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            nome e demais dados pessoais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              matrícula e outros dados funcionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                valores mensais das remunerações, subsídios e proventos e das bases de cálculo das contribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  valores mensais da contribuição dos beneficiários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    valores mensais da contribuição do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aos beneficiários devidamente identificados serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O conceito de Município, para os efeitos desta Lei, compreende:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            na Administração direta, o Poder Executivo e o Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              na Administração indireta, as Autarquias e as Fundações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para efeito da responsabilidade pelo custeio e recolhimento das contribuições, nos termos do caput, do art. 69, desta Lei, esta recai sobre o Poder, a autarquia ou a fundação de origem do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aos membros do Conselho Deliberativo, do Comitê de Investimentos, assim como do Gestor dos Recursos do FAPSBENTO, cujos mandatos estiverem em curso, é assegurada a permanência no exercício da função pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrada em vigor desta Lei, devendo ser observadas as regras vigentes até sua entrada em vigor quanto às suas substituições e competências.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A previsão do caput, não exime os membros nele referidos de atender aos requisitos para exercício da função estabelecidos na regulamentação federal pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As estruturas organizacionais que integram o Regime Próprio de Previdência Social, especificadas nesta Lei, terão o primeiro mandato iniciado no primeiro dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no caput.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam referendadas integralmente, nos termos do inciso II, do art. 36, da Emenda Constitucional n° 103, publicada em 13 de novembro de 2019, a alteração promovida pelo seu art. 1°, no art. 149, da Constituição Federal e a revogação prevista na alínea "a", do inciso I, do seu art. 35.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam revogadas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a Lei Municipal n° 5.404, de 29 de dezembro de 2011;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a Lei Municipal n° 5.479, de 5 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.81. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          em relação ao disposto nos arts. 60 a 69, desta Lei, no primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia posterior à sua publicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            em relação aos demais dispositivos, na data da sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Até a entrada em vigor dos arts. 60 a 69, desta Lei, será observado o que está disposto na Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 2019:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                em relação às alíquotas e às bases de cálculo da contribuição normal do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  em relação às alíquotas suplementares do Município para o equacionamento do passivo atuarial; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    em relação às alíquotas e às bases de cálculo das contribuições dos servidores efetivos, dos aposentados e dos pensionistas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil vinte e dois.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DEFINIÇÃO DOS VALORES E ESCALONAMENTO NO TEMPO DOS APORTES MENSAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO PODER EXECUTIVO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (ART. 61-B, CAPUT, DESTA LEI)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Valor do aporte do Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Competência inicial em cada ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Competência final em cada ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.561.564,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.787.200,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.623.131,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.569.946,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.515.661,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.459.404,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.401.166,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.340.938,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.278.720,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.213.473,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.147.249,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.077.954,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.007.762,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.933.313,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.856.819,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.778.303,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.761.809,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.793.359,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.825.320,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.857.687,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.890.453,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.923.611,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.957.152,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 1.991.067,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.025.345,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.059.976,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.094.947,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2049

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2049

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.130.245,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.165.854,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.201.758,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2052

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2052

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.237.940,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2053

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2053

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.274.381,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2054

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2054

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.311.061,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2055

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2055

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.347.958,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.561.564,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2057

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2057

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.787.200,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2058

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.623.131,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.569.946,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.515.661,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.459.404,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2062

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2062

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.401.166,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2063

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2063

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.340.938,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2064

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2064

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R$ 2.278.720,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Janeiro de 2065

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dezembro de 2065

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art.4º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DEFINIÇÃO DOS VALORES E ESCALONAMENTO NO TEMPO DOS APORTES MENSAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO PODER LEGISLATIVO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (ART. 61-B, CAPUT, DESTA LEI)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Valor do aporte do Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Competência inicial em cada ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Competência final em cada ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 72.164,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 78.520,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 73.898,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 72.400,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 70.871,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 69.286,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 67.645,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 65.948,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 64.195,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 62.357,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 60.492,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 58.539,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 56.562,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 54.465,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 52.310,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 50.098,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 49.633,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 50.522,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 51.422,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 52.334,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 53.257,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 54.191,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 55.136,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 56.092,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 57.057,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 58.033,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 59.018,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2049

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2049

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 60.013,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 61.016,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 62.027,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2052

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2052

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 63.047,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2053

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2053

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 64.073,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2054

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2054

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 65.107,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2055

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2055

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 66.146,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 72.164,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2057

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2057

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 78.520,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2058

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 73.898,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 72.400,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 70.871,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 69.286,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2062

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2062

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 67.645,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2063

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2063

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 65.948,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2064

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2064

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 64.195,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Janeiro de 2065

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dezembro de 2065

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art.4º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RESPONSABILIDADE PERCENTUAL (%) DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DOS APORTES MENSAIS NECESSÁRIOS PARA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (ART. 61-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DESTA LEI)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor total dos aportes mensais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Competência inicial em cada ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Competência final em cada ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              % Poder Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              % Poder Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.633.728,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.865.720,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.697.030,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.642.347,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.586.532,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.528.690,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.468.811,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.406.887,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.342.915,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.275.831,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.207.742,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.136.494,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.064.324,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.987.778,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.909.129,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.828.402,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.811.443,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.843.881,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.876.743,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.910.021,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.943.711,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.977.802,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.012.288,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.047.159,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.082.403,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.118.010,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.153.966,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2049

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2049

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.190.258,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.226.870,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.263.786,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2052

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2052

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.300.987,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2053

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2053

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.338.455,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2054

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2054

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.376.168,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2055

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2055

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.414.105,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.633.728,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2057

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2057

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.865.720,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2058

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.697.030,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.642.347,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2060

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.586.532,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2061

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.528.690,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2062

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2062

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.468.811,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2063

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2063

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.406.887,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2064

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2064

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.342.915,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Janeiro de 2065

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dezembro de 2065

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              97,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art.4º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.990, de 31 de maio de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOTA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A compilação tem por finalidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.