LEI ORDINÁRIA nº 7.235, de 03 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7235

2026

3 de Fevereiro de 2026

Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n° 6.941/2022.

a A
Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n° 6.941/2022.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o título do CAPÍTULO III e da SUBSEÇÃO I da Seção I da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        CAPÍTULO III
        DAS CONTRIBUIÇÕES
        Subseção I
        DA CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
        Art.2º. 
        Fica alterado o caput, do art. 61, da Lei Municipal n° 6.941. de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves", que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art.61.   O equacionamento do déficit atuarial do Município dar-se-á mediante contribuição suplementar.
          Art.3º. 
          Fica alterado o art. 61-A, da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Bento Gonçalves", que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art.61-A.   A contribuição suplementar do Município para o equacionamento do déficit atuarial será conforme tabela abaixo, incidente sobre as bases de cálculo previstas nos incisos I a V, do art. 65-A, desta Lei:
            Art.4º. 
            Revoga-se o art. 61-B, da Lei Municipal n° 6.941, de 23 de dezembro de 2022, e a Lei Municipal n° 7.203, de 17 de setembro de 2025.
              Art.61-B.   (Revogado)
              Parágrafo único.   (Revogado)
              Art.1º.   (Revogado)
              Art.1º.   (Revogado)
              Art.2º.   (Revogado)
              Art.2º.   (Revogado)
              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
                  DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.