DECRETO nº 11.044, de 18 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO

11044

2021

18 de Agosto de 2021

INSTITUI HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

a A
Vigência a partir de 11 de Agosto de 2023.
Dada por DECRETO nº 12.007, de 11 de agosto de 2023
INSTITUI HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a permanente busca pela melhor prestação de serviços e atendimento aos servidores públicos municipais, DECRETA:
      Art.1º. 
      Fica instituído horário de expediente na Administração Pública Municipal, conforme disposto neste artigo.
        § 1º 
        Das 08h às 17hs, sem fechar ao meio-dia, de segunda a sexta-feira:
          I – 
          Secretaria Municipal de Administração - SMAD;
            II – 
            Coordenadoria de Tecnologia e Comunicação — CTEC;
              III – 
              Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR;
                IV – 
                Procuradoria-Geral do Município - PGM;
                  V – 
                  Secretaria Municipal de Finanças - SMF;
                    VI – 
                    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
                      VII – 
                      Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPURB;
                        VIII – 
                        Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social — SEDES;
                          IX – 
                          Secretaria Municipal de Segurança — SEMSEG;
                            X – 
                            Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana — SEGIMU;
                              XI – 
                              Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura — SMDA;
                                XII – 
                                Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMAM;
                                  XIII – 
                                  Secretaria Municipal de Cultura — SECULT;
                                    XIV – 
                                    Secretaria Geral de Governo;
                                      XV – 
                                      Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas — SMVOP;
                                        XV – 
                                        Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - SMVOP (setor administrativo);
                                        Alteração feita pelo Art.1º. - DECRETO nº 11.067, de 02 de setembro de 2021.
                                          XVI – 
                                          Subprefeitura do Distrito do Vale dos Vinhedos;
                                            XVII – 
                                            Subprefeitura do Distrito de São Pedro;
                                              XVIII – 
                                              Subprefeitura do Distrito de Tuiuty;
                                                XIX – 
                                                Subprefeitura do Distrito de Faria Lemos;
                                                  XX – 
                                                  Serviço de Proteção ao Consumidor — PROCON;
                                                    XXI – 
                                                    Unidade Central de Controle Interno — UCCI;
                                                      XXII – 
                                                      Junta Militar;
                                                        XXIII – 
                                                        Coordenadoria de Defesa Civil — COMDEC;
                                                          XXIV – 
                                                          Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves — FAPSBENTO;
                                                            XXV – 
                                                            Coordenadoria de Acessibilidade e inclusão Social da Pessoa com Deficiência - CAISPEDE;
                                                              XXVI – 
                                                              Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
                                                                XXVII – 
                                                                Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS;
                                                                  XXVIII – 
                                                                  REVIVI;
                                                                    XXIX – 
                                                                    Cadastro Único;
                                                                      XXX – 
                                                                      Sala dos Conselhos;
                                                                        XXXI – 
                                                                        Programa Criança Feliz;
                                                                          XXXII – 
                                                                          Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
                                                                            § 2º 
                                                                            Das 07h3Omin às 11h3Omin e das 13h às 17h, de segunda a sexta- feira:
                                                                              I – 
                                                                              Secretaria Municipal de Saúde (parte administrativa);
                                                                                II – 
                                                                                Centro de Referência Materno Infantil — CRMI;
                                                                                  III – 
                                                                                  Unidades Básicas de Saúde, abaixo mencionadas, com exceção das dispostas no §3°.
                                                                                    a) 
                                                                                    Maria Goretti;
                                                                                      b) 
                                                                                      Santa Helena;
                                                                                        c) 
                                                                                        São Roque;
                                                                                          d) 
                                                                                          São Valentim;
                                                                                            e) 
                                                                                            Tuiuty;
                                                                                              f) 
                                                                                              Zona Sul;
                                                                                                g) 
                                                                                                Central.
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  Estratégia Saúde da Família;
                                                                                                    a) 
                                                                                                    Aparecida;
                                                                                                      b) 
                                                                                                      Barracão;
                                                                                                        c) 
                                                                                                        Conceição;
                                                                                                          d) 
                                                                                                          Eucaliptos;
                                                                                                            e) 
                                                                                                            Municipal;
                                                                                                              f) 
                                                                                                              Ouro Verde;
                                                                                                                g) 
                                                                                                                Progresso II;
                                                                                                                  h) 
                                                                                                                  Vila Nova I/Vila Nova II;
                                                                                                                    i) 
                                                                                                                    Santa Marta;
                                                                                                                      j) 
                                                                                                                      Licorsul;
                                                                                                                        l) 
                                                                                                                        Tancredo Neves;
                                                                                                                          m) 
                                                                                                                          Zatt.
                                                                                                                            V – 
                                                                                                                            CAPSi
                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                              CAPS AD
                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                CAPS II
                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                  Centro de Especialidades Odontológicas — CEO;
                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                    Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                      Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                        Fisioterapia;
                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                          Transportes da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                            Vigilância do Trabalhador, Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                              Vigilância do Trabalhador, Epidemiológica e Ambiental;
                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art.2º. - DECRETO nº 11.151, de 04 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                Vigilância do Trabalhador, Epidemiológica, Sanitária e Ambiental.
                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art.1º. - DECRETO nº 11.859, de 31 de março de 2023.
                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                  Sistematização da Assistência à Enfermagem — SAE.
                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                    Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento (SAE/CTA);
                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art.2º. - DECRETO nº 11.151, de 04 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - SMVOP (serviços externos).
                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art.1º. - DECRETO nº 11.067, de 02 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Educação (parte administrativa).
                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art.1º. - DECRETO nº 12.007, de 11 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                          As Unidades Básicas de Saúde abaixo descritas funcionarão da seguinte forma:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            Unidades Básicas de Saúde Fenavinho e São João, funcionarão de segunda a sexta-feira das 7h30min às 11h3Omin;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              Unidade Básica de Saúde Cohab funcionará de segunda a sexta-feira das 13h às 17h;
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                Unidade Básica de Saúde 15 da Graciema funcionará na quarta-feira das 7h3Omin às 11h3Omin e das 13h às 17h;
                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                  Unidade Básica de Saúde Faria Lemos funcionará na segunda, terça, quinta e sexta-feira das 7h3Omin às 11h3Omin e das 13h às 17h;
                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                    O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, e a Assessoria de Comunicação Social, funcionarão das 8h às 11h45min e das 13h3Omin às 17h45min.
                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                      O Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito, a Secretaria Geral de Governo e a Assessoria de Comunicação Social, funcionarão das 8h às 11h45min e das 13h3Omin às 17h45min.
                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art.1º. - DECRETO nº 11.086, de 21 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Educação funcionará das 07h3Omin às 11h3Omin e das 13h3Omin às 17h3Omin.
                                                                                                                                                                          § 6º 
                                                                                                                                                                          As farmácias municipais terão o seu horário de funcionamento da seguinte forma:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            Farmácia Central e Zona Norte: segunda a sexta-feira das 07h3Omin às 11h3Omin e das 13h às 17h;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              Farmácia Zona Sul: segunda a sexta-feira das 07h3Omin às 17h;
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                Farmácia Licorsul: segunda a sexta-feira das 07h3Omin às 11h3Omin;
                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                  Farmácia Conceição: segunda, terça e quarta-feira das 07h3Omin às 11h3Omin;
                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                    Farmácia Municipal: segunda e terça-feira das 13h às 17h;
                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                      Farmácia Municipal: segunda e terça-feira das 13h às 17h e quarta-feira das 13h às 15h;
                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art.3º. - DECRETO nº 11.151, de 04 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                        Farmácia da UPA: segunda a quinta-feira das 16h às 24h, sexta-feira das 18h às 24h e sábado e domingo das 7h às 19h.
                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                          Farmácia da UPA: segunda a sexta-feira das 16h30min às 23h59min e sábado e domingo das 7h às 19h.
                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art.3º. - DECRETO nº 11.151, de 04 de novembro de 2021.
                                                                                                                                                                                            § 7º 
                                                                                                                                                                                            Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV funcionarão de segunda a sexta-feira, das 08h às 17hs, sem fechar ao meio-dia.
                                                                                                                                                                                              § 8º 
                                                                                                                                                                                              O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h15min às 17h15min, e Plantão 24h.
                                                                                                                                                                                                § 9º 
                                                                                                                                                                                                A Casa de Passagem funcionará das 19h de um dia às 7h do dia seguinte, todos os dias da semana.
                                                                                                                                                                                                  § 10 
                                                                                                                                                                                                  Abrigo Municipal funcionará 24 horas por dia e todos os dias da semana.
                                                                                                                                                                                                    § 11 
                                                                                                                                                                                                    O Ginásio Municipal de Esportes funcionará de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h3Omin às 17h3Omin.
                                                                                                                                                                                                      Art.2º. 
                                                                                                                                                                                                      O expediente da Secretaria Municipal de Finanças, para atendimento ao público, será das 09:00 horas às 16:00 horas, sem fechar ao meio-dia.
                                                                                                                                                                                                        Art.3º. 
                                                                                                                                                                                                        Cada Secretaria ou repartição constante no art. 1°, §1° deste Decreto, deverá montar escalas com os servidores com carga horária de 08 (oito) horas diárias, concedendo 1 (uma) hora para intervalo, a fim de não haver prejuízo no atendimento ao público.
                                                                                                                                                                                                          Art.4º. 
                                                                                                                                                                                                          Revoga-se os Decretos n° 9.393, de 22 de fevereiro de 2017; n° 10.952, de 28 de maio de 2021 e n° 10.965, de 15 de junho de 2021.
                                                                                                                                                                                                            Art.5º. 
                                                                                                                                                                                                            Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
                                                                                                                                                                                                                DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                  NOTA:
                                                                                                                                                                                                                  A compilação tem por finalidade 
                                                                                                                                                                                                                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                                                                                                                                                                                                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.