DECRETO nº 12.007, de 11 de agosto de 2023
Revoga parcialmente o(a)
DECRETO nº 11.044, de 18 de agosto de 2021
Altera o(a)
DECRETO nº 11.044, de 18 de agosto de 2021
Art.1º.
Fica acrescido o inciso XVI do §2° do art. 1° do Decreto n° 11.044, de 18 de agosto de 2021, que "INSTITUI HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL", que passa a ter a seguinte redação:
XVI
–
Secretaria Municipal de Educação (parte administrativa).
Art.2º.
Fica revogado o §5° do art. 1° do Decreto n° 11.044, de 18 de agosto de 2021, que "INSTITUI HORÁRIO DE EXPEDIENTE NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL".
Art.3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 07 de agosto de 2023.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |