LEI ORDINÁRIA nº 5.821, de 08 de julho de 2014
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 7.283, de 09 de junho de 2026
a) Faltar para com os deveres previstos no artigos 25 e 26: multa: de 03 (três) URM medida administrativa: retenção do veículo para regularização, quando couber;
a) Cobrar acima do valor da bandeira, prestar serviço sem ligar taxímetro salvo o previsto no §2° do art. 39: multa: de 05 (cinco) URM's
b) Trabalhar sem o taxímetro, com defeito, deslacrado ou em desacordo com as orientações do INMETRO: multa: de 05 (cinco) URM's medida administrativa: retenção para regularização, com impedimento para o exercício da atividade na pendência do defeito.
c) Não estiver o táxi dotado de caixa luminosa ou em desconformidade com a presente Lei, conforme os dispositivo no inciso artigo 28, §1°, IV e §2'. IV. multa: de 10(dez) URM's medida administrativa: retenção para regularização.
e) Quando em serviço noturno e com o veículo livre, transitar com a caixa luminosa desligada: multa: de 05 (cinco) URM's.
f) Seguir itinerário mais extenso e/ou desnecessário ao atendimento do usuário: multa: de 03 (três) URM's.
g) Sonegar troco: multa: de 03 (três) URM's.
h) Desacatar ou agredir o agente de fiscalização municipal: multa: de 10 (dez) URM's.
i) Sonegar e/ou conceder falsas informações, dados estatísticos ou quaisquer elementos que forem solicitados para fins de planejamento, controle e fiscalização: multa: de 10 (dez) URM's.
j) Quando atender em ponto ou local diverso do permitido ou autorizado, salvo com do cumprimento do art. 48: multa: de 05 (cinco) URM's medida administrativa: remoção do veículo.
k) Quando o permissionário e/ou concessionário ou o motorista não proprietário autônomo, deixar de atender a qualquer disposição contida nesta Lei multa: de 10 (dez) URM's.
l) Não obedecer a ordem de chegada dos veículos no ponto: multa: de 03 (três) URM's.
m) Quando o permissionário e/ou concessionário não comunicar ao órgão competente a substituição de motorista não proprietário autônomo: multa: de 03 (três) URM's.
n) Não portar a carteira de identificação: multa: de 05 (cinco) URM's.
o) Exibir propaganda publicitária no veículo sem vistoria do órgão fiscalizador ou em desconformidade com a Lei: multa: de 03 (três) URM's. medida administrativa: retenção para regularização do veiculo.
p) Utilizar veiculo não autorizado a operar pelo Executivo Municipal ou a execução do serviço por pessoas que não possua o respectivo termo de permissão emitido pelo Município de Bento Gonçalves. multa: de 10 (dez) URM's. medida administrativa: retenção para regularização do veículo.
q) Constatação de que as informações existentes no cadastro junto a SEGIMU encontram-se incorretas ou desatualizadas não invalida eventual notificação de autuação ou de aplicação de penalidade, que será considerada efetivada, sem prejuízo das sanções penais por falsa declaração e da imposição de penalidade administrativa.
Nas hipóteses em que a regularização não for possível ser efetuada no local, o veiculo será retirado por condutor regularmente habilitado, assinalando-se o prazo de até 15 (quinze) dias para regularização, após data da notificação.
Se o condutor não regularizar a situação no local (quando for possível) e não tomando as medidas do § 1', ou não remover o veículo quando determinado, esse será recolhido ao depósito.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |