LEI ORDINÁRIA nº 7.128, de 02 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7128

2025

2 de Janeiro de 2025

Acresce dispositivo na Lei Municipal n° 5.821, de 08 de julho de 2014, que "INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI, NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, E ESTABELECE NORMAS PARA EXPLORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Acresce dispositivo na Lei Municipal n° 5.821, de 08 de julho de 2014, que "INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI, NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, E ESTABELECE NORMAS PARA EXPLORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o §11, ao art. 11, da Lei Municipal n° 5.821, de 08 de julho de 2014, que "INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI, NO MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES E ESTABELECE NORMAS PARA EXPLORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
        § 11   Fica permitida a transferência da permissão a terceiro que atendam aos requisitos exigidos nesta legislação.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.