LEI ORDINÁRIA nº 7.128, de 02 de janeiro de 2025
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.821, de 08 de julho de 2014
Art.1º.
Fica acrescido o §11, ao art. 11, da Lei Municipal n° 5.821, de 08 de julho de 2014, que "INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI, NO MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES E ESTABELECE NORMAS PARA EXPLORAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", com a seguinte redação:
§ 11
Fica permitida a transferência da permissão a terceiro que atendam aos requisitos exigidos nesta legislação.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |