LEI ORDINÁRIA nº 7.283, de 09 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7283

2026

9 de Junho de 2026

Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n2 5.821, de 08 de julho de 2014, que "Institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi, no Município de Bento Gonçalves, e estabelece normas para exploração, e dá outras providências".

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Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n2 5.821, de 08 de julho de 2014, que "Institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi, no Município de Bento Gonçalves, e estabelece normas para exploração, e dá outras providências".
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput, do art. 22, da Lei Municipal n2 5.821, de 08 de julho de 2014, que "Institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi, no Município de Bento Gonçalves, e estabelece normas para exploração, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   Fica estabelecida a frota de táxis em operação no Município na proporção de 01 (um) táxi para cada 1.600 (hum mil e seiscentos) habitantes.
        Art.2º. 
        Fica alterado o caput, do art. 10, da Lei Municipal n2 5.821, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art.10.   A função de condutor de táxi, seja na condição de permissionário ou de condutor auxiliar autônomo, somente poderá ser exercida mediante a prévia obtenção do ICTP, documento de porte obrigatório para a execução do serviço, com validade máxima de 36 (trinta e seis) meses, condicionada à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art.4º. 
            Fica revogado o inciso V, do § 3º, do art. 13, da Lei Municipal nº 5.821, de 08 de julho de 2014.
              V  –  (Revogado)
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
                AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.