LEI ORDINÁRIA nº 7.283, de 09 de junho de 2026
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.821, de 08 de julho de 2014
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.821, de 08 de julho de 2014
Art.1º.
Fica alterado o caput, do art. 22, da Lei Municipal n2 5.821, de 08 de julho de 2014, que "Institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi, no Município de Bento Gonçalves, e estabelece normas para exploração, e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
Fica estabelecida a frota de táxis em operação no Município na proporção de 01 (um) táxi para cada 1.600 (hum mil e seiscentos) habitantes.
Art.2º.
Fica alterado o caput, do art. 10, da Lei Municipal n2 5.821, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10.
A função de condutor de táxi, seja na condição de permissionário ou de condutor auxiliar autônomo, somente poderá ser exercida mediante a prévia obtenção do ICTP, documento de porte obrigatório para a execução do serviço, com validade máxima de 36 (trinta e seis) meses, condicionada à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.
Fica revogado o inciso V, do § 3º, do art. 13, da Lei Municipal nº 5.821, de 08 de julho de 2014.
V
–
(Revogado)
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |