Matérias da Ordem do Dia (58ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 10
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Complementar nº 28 de 2025
Processo: 193/2025
Autor: Prefeito Municipal - Mandato 2025/2028 - Prefeito
Protocolo: 2363
Turno: Único
Texto original
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ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 2 |
Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2026
Processo: 25/2026
Autor: Prefeito Municipal - Mandato 2025/2028 - Prefeito
Protocolo: 325
Turno: Único
Texto original
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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 183, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e estabelece normas gerais suplementares em matéria de legislação tributária no Município de Bento Gonçalves. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2026
Processo: 34/2026
Autor: Vereador Anderson Zanella
Protocolo: 402
Turno: Único
Texto original
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Denomina Via Pública: ALAMEDA ENGENHEIRO EDMAR MATTEVI. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 4 |
Projeto de Resolução nº 6 de 2026
Processo: 40/2026
Autor: Vereador Volmar Giordani
Protocolo: 437
Turno: Único
Texto original
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CONCEDE PORTARIA DE LOUVOR E AGRADECIMENTO À APECAN - ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOAS COM CÂNCER. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 5 |
Emenda nº 2 de 2026
Processo: 160/2025
Autor: Vereador Moisés Scussel
Protocolo: 452
Turno: Único
Texto original
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EMENDA SUBSTITUTIVA à ementa do Projeto de Lei Ordinária n° 105, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Código de Resposta Rápida (QR Code) nas placas de identificação de obras públicas e de empreendimentos privados de grande impacto no Município, estabelecendo requisitos de transparência e fiscalização eletrônica. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 6 |
Emenda nº 3 de 2026
Processo: 160/2025
Autor: Vereador Moisés Scussel
Protocolo: 453
Turno: Único
Texto original
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EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 1°, do Projeto de Lei Ordinária n° 105, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Código de Resposta Rápida (QR Code) nas placas de identificação de obras públicas e de empreendimentos privados de grande impacto no Município, estabelecendo requisitos de transparência e fiscalização eletrônica. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 7 |
Emenda nº 4 de 2026
Processo: 160/2025
Autor: Vereador Moisés Scussel
Protocolo: 454
Turno: Único
Texto original
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EMENDA SUPRESSIVA ao art. 3° do Projeto de Lei Ordinária n° 105, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Código de Resposta Rápida (QR Code) nas placas de identificação de obras públicas e de empreendimentos privados de grande impacto no Município, estabelecendo requisitos de transparência e fiscalização eletrônica. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 8 |
Emenda nº 5 de 2026
Processo: 160/2025
Autor: Vereador Moisés Scussel
Protocolo: 455
Turno: Único
Texto original
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EMENDA SUBSTITUTIVA que altera a redação do caput do art. 4° do Projeto de Lei Ordinária n° 105/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Código de Resposta Rápida (QR Code) nas placas de identificação de obras públicas e de empreendimentos privados de grande impacto no Município, estabelecendo requisitos de transparência e fiscalização eletrônica. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 9 |
Projeto de Lei Ordinária nº 105 de 2025
Processo: 160/2025
Autor: Vereador Moisés Scussel
Protocolo: 2006
Turno: Único
Texto original
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Dispõe acerca da obrigatoriedade de implantação de Código de Resposta Rápida (QR Code) nas placas de identificação de obras públicas e de empreendimentos privados de grande impacto no Município, estabelecendo requisitos de transparência e fiscalização eletrônica. - - |
Aprovado por Unanimidade |
| 10 |
Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2026
Processo: 51/2026
Autor: Prefeito Municipal - Mandato 2025/2028 - Prefeito
Protocolo: 518
Turno: Único
Texto original
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES A FIRMAR CONVÊNIO PARA CEDER SERVIDORES EFETIVOS E/OU ESTAGIÁRIOS À FUNDAÇÃO CASA DAS ARTES - FCA. - - |
Aprovado por Unanimidade |