DECRETO nº 6.175, de 04 de agosto de 2006
Alterado(a) pelo(a)
DECRETO nº 10.922, de 11 de maio de 2021
Alterado(a) pelo(a)
DECRETO nº 11.817, de 01 de março de 2023
Vigência entre 11 de Maio de 2021 e 26 de Março de 2023.
Dada por DECRETO nº 10.922, de 11 de maio de 2021
Dada por DECRETO nº 10.922, de 11 de maio de 2021
Art.1º.
Fica autorizada a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais, Ativos, Aposentados e Pensionistas do Município, através de convênios celebrados com instituições financeiras.
Art.2º.
As operações de empréstimos consignados de que trata o art. 1°, serão realizadas mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela e serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, devendo as importâncias de que trata o artigo serem repassadas ao Banco em prazos específicos a serem determinados em convênio entre as partes.
Art.3º.
Fica limitado o desconto de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal, benefício ou das verbas rescisórias somado o adicional por tempo de serviço, dos Servidores Públicos Municipais.
Art.3º.
Fica limitado o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal, benefício ou das verbas rescisórias, somado o adicional por tempo de serviço dos Servidores Públicos Municipais.
Alteração feita pelo Art.1º. - DECRETO nº 10.922, de 11 de maio de 2021.
Art.4º.
As despesas decorrentes da execução do convênio a ser celebrado correrão por conta dos convenientes.
Art.5º.
O Município fica isento de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente.
Art.6º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |