DECRETO nº 6.175, de 04 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO

6175

2006

4 de Agosto de 2006

DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.

a A
Vigência a partir de 27 de Março de 2023.
Dada por DECRETO nº 11.849, de 27 de março de 2023
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
      Art.1º. 
      Fica autorizada a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais, Ativos, Aposentados e Pensionistas do Município, através de convênios celebrados com instituições financeiras.
        Art.2º. 
        As operações de empréstimos consignados de que trata o art. 1°, serão realizadas mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela e serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, devendo as importâncias de que trata o artigo serem repassadas ao Banco em prazos específicos a serem determinados em convênio entre as partes.
          Art.3º. 
          Fica limitado o desconto de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal, benefício ou das verbas rescisórias somado o adicional por tempo de serviço, dos Servidores Públicos Municipais.
            Art.3º. 
            Fica limitado o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal, benefício ou das verbas rescisórias, somado o adicional por tempo de serviço dos Servidores Públicos Municipais.
            Alteração feita pelo Art.1º. - DECRETO nº 10.922, de 11 de maio de 2021.
              Art.3º. 
              Fica limitado o desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, benefício ou das verbas rescisórias, somado o adicional por tempo de serviço dos Servidores Públicos Municipais.
              Alteração feita pelo Art.1º. - DECRETO nº 11.849, de 27 de março de 2023.
                Art.4º. 
                As despesas decorrentes da execução do convênio a ser celebrado correrão por conta dos convenientes.
                  Art.5º. 
                  O Município fica isento de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente.
                    Art.6º. 
                    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e seis.
                        ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
                          NOTA:
                          A compilação tem por finalidade 
                          dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                          Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.