DECRETO nº 10.922, de 11 de maio de 2021
Altera o(a)
DECRETO nº 6.175, de 04 de agosto de 2006
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, o Decreto Municipal n° 6.175, de 04 de agosto de 2006, limita o comprometimento da remuneração dos servidores nos
empréstimos consignados em 30% (trinta por cento);
CONSIDERANDO que, no dia 31 de março de 2021, foi publicada a Lei Federal n° 14.131, de 30 de março de 2021, que amplia o percentual de
consignação para 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração dos servidores;
DECRETA:
Art.1º.
Fica alterado o art. 3° do Decreto n° 6.175, de 04 de agosto de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art.3º.
Fica limitado o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal, benefício ou das verbas rescisórias, somado o adicional por tempo de serviço dos Servidores Públicos Municipais.
Art.2º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |