LEI ORDINÁRIA nº 3.833, de 05 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3833

2005

5 de Dezembro de 2005

ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.171/2002, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.255/2002 E Nº 3.319/2003.

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ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 3.171/2002, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS N° 3.255/2002 E N° 3.319/2003.
    JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O "caput" do art. 1° da Lei Municipal n° 3.171, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Município a conceder subsídio a produtores rurais e dá outras providências", alterado pelas Leis Municipais n° 3.255, de 29 de julho de 2002 e n° 3.319, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   É o Município autorizado a conceder subsídio de 50% (cinqüenta por cento) no valor hora/máquina de trator de esteira, trator agrícola, retroescavadeira e escavadeira hidráulica com esteira, para empreendimentos rurais e agro-industriais, estabelecidos no Município e devidamente inscritos e/ou cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e cinco.
            JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO Prefeito Municipal em exercício
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.