LEI ORDINÁRIA nº 3.833, de 05 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.686, de 22 de setembro de 2009
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.171, de 23 de janeiro de 2002
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.255, de 29 de julho de 2002
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.319, de 23 de janeiro de 2003
Art.1º.
O "caput" do art. 1° da Lei Municipal n° 3.171, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Município a conceder subsídio a produtores rurais e dá outras providências", alterado pelas Leis Municipais n° 3.255, de 29 de julho de 2002 e n° 3.319, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É o Município autorizado a conceder subsídio de 50% (cinqüenta por cento) no valor hora/máquina de trator de esteira, trator agrícola, retroescavadeira e escavadeira hidráulica com esteira, para empreendimentos rurais e agro-industriais, estabelecidos no Município e devidamente inscritos e/ou cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |