LEI ORDINÁRIA nº 4.686, de 22 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4686

2009

22 de Setembro de 2009

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.171/2002.

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ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1° E DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.171/2002.
    ROBERTO LUNELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O art. 1° da Lei Municipal n° 3.171, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Município a conceder subsídio a produtores rurais e dá outras providências", passa vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   É o Município autorizado a conceder subsídio de 50% (cinquenta por cento) no valor hora/máquina de tratores de esteira, tratores agrícolas, retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas com esteira e mini-tratores de esteira, para empreendimentos rurais e agroindustriais, estabelecidos no Município e devidamente inscritos e/ou cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças.
        Parágrafo único.   Cada empreendimento rural ou agroindústria receberá benefício de até 16 (dezesseis) horas/máquina anuais dos equipamentos constantes do "caput" deste artigo.
        Art.2º. 
        O art. 4° da Lei Municipal n° 3.171, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Município a conceder subsídio a produtores rurais e dá outras providências", passa vigorar com a seguinte redação:
          Art.4º.   O Município contratará as horas/máquinas dos equipamentos terceirizados necessários a atender o disposto na presente lei, por meio de chamamento público.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art.4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal n° 3.255, de 29 de julho de 2002, a Lei Municipal n° 3.319, de 23 de janeiro de 2003 e a Lei Municipal n° 3.833, de 05 de dezembro de 2005.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e dois dias do mês setembro de dois mil e nove.
                ROBERTO LUNELLI Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.