LEI ORDINÁRIA nº 4.686, de 22 de setembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.429, de 10 de outubro de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.171, de 23 de janeiro de 2002
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.255, de 29 de julho de 2002
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.319, de 23 de janeiro de 2003
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.833, de 05 de dezembro de 2005
Art.1º.
O art. 1° da Lei Municipal n° 3.171, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Município a conceder subsídio a produtores rurais e dá outras providências", passa vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É o Município autorizado a conceder subsídio de 50% (cinquenta por cento) no valor hora/máquina de tratores de esteira, tratores agrícolas, retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas com esteira e mini-tratores de esteira, para empreendimentos rurais e agroindustriais, estabelecidos no Município e devidamente inscritos e/ou cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único.
Cada empreendimento rural ou agroindústria receberá benefício de até 16 (dezesseis) horas/máquina anuais dos equipamentos constantes do "caput" deste artigo.
Art.2º.
O art. 4° da Lei Municipal n° 3.171, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Município a conceder subsídio a produtores rurais e dá outras providências", passa vigorar com a seguinte redação:
Art.4º.
O Município contratará as horas/máquinas dos equipamentos terceirizados necessários a atender o disposto na presente lei, por meio de chamamento público.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal n° 3.255, de 29 de julho de 2002, a Lei Municipal n° 3.319, de 23 de janeiro de 2003 e a Lei Municipal n° 3.833, de 05 de dezembro de 2005.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |