LEI ORDINÁRIA nº 3.255, de 29 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3255

2002

29 de Julho de 2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.171, DE 23 DE JANEIRO DE 2002, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBSÍDIO A PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.171, DE 23 DE JANEIRO DE 2002, QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBSÍDIO A PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que em função do Art. 42 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Ficam alterados o árt. 1° e parágrafo único, bem como o art. 4° da Lei Municipal n° 3.171, de 23 de janeiro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   É o Município autorizado a conceder subsídio de 33% (trinta e três por cento) no valor hora/máquina de trator esteira, trator agrícola e retro-escavadeira, para empreendimentos rurais e agro-indústrias, estabelecidas no Município e devidamente inscritos e/ou cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças.
        Parágrafo único.   O Município contratará as horas/máquina dos equipamentos terceirizados, necessários a atender o disposto na presente Lei, por meio de processo licitatório.
        Art.4º.   O Município contratará as horas/máquina dos equipamentos terceirizados, necessários a atender o disposto na presente Lei, por meio de processo licitatório.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dois.
            Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO, Presidente.
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.