LEI ORDINÁRIA nº 3.255, de 29 de julho de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.686, de 22 de setembro de 2009
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.833, de 05 de dezembro de 2005
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.171, de 23 de janeiro de 2002
Art.1º.
Ficam alterados o árt. 1° e parágrafo único, bem como o art. 4° da Lei Municipal n° 3.171, de 23 de janeiro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É o Município autorizado a conceder subsídio de 33% (trinta e três por cento) no valor hora/máquina de trator esteira, trator agrícola e retro-escavadeira, para empreendimentos rurais e agro-indústrias, estabelecidas no Município e devidamente inscritos e/ou cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único.
O Município contratará as horas/máquina dos equipamentos terceirizados, necessários a atender o disposto na presente Lei, por meio de processo licitatório.
Art.4º.
O Município contratará as horas/máquina dos equipamentos terceirizados, necessários a atender o disposto na presente Lei, por meio de processo licitatório.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |