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LEI ORDINÁRIA nº 3.319, de 23 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3319

2003

23 de Janeiro de 2003

ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 1º E DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.171/2002, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.255/2002.

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ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 1° E DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.171/2002, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL N° 3.255/2002.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O "caput" do art. 1° e o art. 4° da Lei Municipal n° 3.171, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Município a conceder subsídio a produtores rurais e dá outras providências", alterados pela Lei Municipal n° 3.255, de 29 de julho de 2002, passam a ter a seguinte redação:
        Art.1º.   É o Município autorizado a conceder subsídio de 33% (trinta e três por cento) no valor hora/máquina de trator de esteira, trator agrícola, retroescavadeira e escavadeira hidráulica com esteira, para empreendimentos rurais e agro-industriais, estabelecidos no Município e devidamente inscritos e/ou cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças.
        Art.4º.   Município contratará as horas/máquinas dos equipamentos terceirizados, necessários a atender o disposto na presente lei, por meio de processo licitatório."
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e três.
            DARCY POZZA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.