LEI ORDINÁRIA nº 3.319, de 23 de janeiro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.686, de 22 de setembro de 2009
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.833, de 05 de dezembro de 2005
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.171, de 23 de janeiro de 2002
Art.1º.
O "caput" do art. 1° e o art. 4° da Lei Municipal n° 3.171, de 23 de janeiro de 2002, que "Autoriza o Município a conceder subsídio a produtores rurais e dá outras providências", alterados pela Lei Municipal n° 3.255, de 29 de julho de 2002, passam a ter a seguinte redação:
Art.1º.
É o Município autorizado a conceder subsídio de 33% (trinta e três por cento) no valor hora/máquina de trator de esteira, trator agrícola, retroescavadeira e escavadeira hidráulica com esteira, para empreendimentos rurais e agro-industriais, estabelecidos no Município e devidamente inscritos e/ou cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças.
Art.4º.
Município contratará as horas/máquinas dos equipamentos terceirizados, necessários a atender o disposto na presente lei, por meio de processo licitatório."
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |