LEI ORDINÁRIA nº 2.687, de 29 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2687

1998

29 de Janeiro de 1998

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS OU CERCAS E CALÇADAS, EM TERRENOS VOLTADOS PARA RUAS PAVIMENTADAS.

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DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MUROS OU CERCAS E CALÇADAS, EM TERRENOS VOLTADOS PARA RUAS PAVIMENTADAS.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:  
      Art.1º. 
      Os proprietários de terrenos situados em ruas pavimentadas ou com meio fio deverão murá-los ou cercá-los, assim como construir a calçada (passeio), para o trânsito de pedestres, na largura e em pedra, conforme especificado pelo Município, de acordo com a área onde situa-se o imóvel.
        § 1º 
        Os proprietários deverão solicitar previamente ao Município as especificações dos passeios e muros a construir.
          § 2º 
          Não executando muros ou cercas e calçadas os proprietários serão notificados por escrito, sendo-lhes dado prazo máximo de 90 (noventa) dias para fazê-lo.
            § 3º 
            O descumprimento da notificação ou a inobservância das especificações dos passeios, fornecidas pelo Município, implicará na aplicação de multa no valor de 300 UFIRs, além da obrigação de refazê-lo.
              § 4º 
              Os proprietários deverão conservar os terrenos limpos e carpidos.
                Art.2º. 
                Caso o proprietário não execute a calçada o Município poderá fazê-lo, diretamente ou mediante a contratação de terceiros, debitando:sé ao proprietário infrator o custo dos mesmos, mais 20% (vinte por cento) a título de administração, valor este que será lançado em dívida ativa para fins de execução.
                  Art.3º. 
                  A presente lei será regulamentada, por decreto, no que se fizer necessário.
                    Art.4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art.5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os Arts. 152 e 156 da Lei Municipal 313/69, com a redação que lhes foi dada pela Lei Municipal n° 1.628, de 15 de agosto de 1989
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês janeiro de mil nov centos e noventa e oito.
                          DARCY POZZA
                          Prefeito Municipal
                            NOTA:
                            A compilação tem por finalidade 
                            dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                            Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.