LEI ORDINÁRIA nº 5.404, de 29 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5404

2011

29 de Dezembro de 2011

INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA, A SERVIDOR EFETIVO, PELO EXERCÍCIO DE GESTOR DO FAPSBENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2020. Efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.680, de 30 de dezembro de 2020
INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA, A SERVIDOR EFETIVO, PELO EXERCÍCIO DE GESTOR DO FAPSBENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica instituída a Função Gratificada a ser paga a servidor público municipal titular de cargo efetivo e estável, designado como responsável pela Gestão dos Recursos do FAPSBENTO, fazendo jus a uma Função Gratificada Mensal no valor de R$ 3.585,10 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dez centavos).
        § 1º 
        A designação do servidor público municipal de que trata o caput é de competência do Prefeito, respeitada a deliberação do Conselho de Administração do FAPSBENTO.
          § 2º 
          A designação somente poderá ocorrer na hipótese de o servidor ter sido aprovado em exame de certificação organizada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.
            § 3º 
            As atribuições do gestor estão descritas no Anexo Único que é parte integrante desta lei.
              Art.2º. 
              Pelo exercício efetivo de Gestor do FAPSBENTO, o servidor incorporará aos seus vencimentos o percentual de 5% ao ano, de forma consecutiva.
                Art.2º. 
                Pelo exercício efetivo de Gestor do FAPSBENTO, o servidor não incorporará aos seus vencimentos, remuneração e proventos do cargo efetivo o valor da Função Gratificada recebida, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019.
                Alteração feita pelo Art.3º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.680, de 30 de dezembro de 2020.
                  Art.3º. 
                  O servidor que exercer a função de Gestor do FAPSBENTO, contribuirá para o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves - FAPSBENTO, sobre o total dos vencimentos auferidos.
                    Art.4º. 
                    A Função Gratificada de que trata o artigo 1° tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo.
                      Art.5º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos do orçamento anual vigente.
                        Art.6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de novembro de 2011.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
                            ROBERTO LUNELLI Prefeito Municipal
                              NOTA:
                              A compilação tem por finalidade 
                              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.