LEI ORDINÁRIA nº 3.834, de 05 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3834

2005

5 de Dezembro de 2005

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2019.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    AURI DA SILVEIRA PEIXOTO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
        Art.1º. 
        Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, vinculado á Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer, com a composição e competências definidas nesta lei.
          Art.1º. 
          Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, vinculado á Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, com a composição e competências definidas nesta lei.
          Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019.
            Art.2º. 
            O Conselho Municipal de Esportes é um órgão .municipal de caráter consultivo, deliberativo, permanente e com participação da sociedade civil organizada.
              Art.3º. 
              São competências do Conselho Municipal de Esportes:
                I – 
                assessorar e propor ao Prefeito Municipal diretrizes e políticas municipais de esportes no Município, acompanhando sua execução;
                  II – 
                  avaliar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades referentes ao esporte no Município;
                    III – 
                    propor, formular diretrizes e normas de aplicação dos recursos que constituirão o Fundo Municipal de Esportes;
                      IV – 
                      colaborar e estimular campanhas, cursos, seminários, palestras, simpósios e conferências;
                        V – 
                        acompanhar, orientar e fiscalizar os esportes no Município;
                          VI – 
                          propor e pronunciar-se sobre projetos e ações prioritárias da política municipal de esportes, a serem incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município;
                            VII – 
                            propor ações e metas para atender interesses populares, buscando soluções na área esportiva;
                              VIII – 
                              discutir e divulgar as programações de esporte, visando as políticas esportivas formais e não formais do Município, assessorando na elaboração do Calendário Esportivo Anual;
                                IX – 
                                desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre o direito do cidadão no esporte;
                                  X – 
                                  incentivar e defender ações, serviços e recursos integrados do Município, Estado e União;
                                    XI – 
                                    discutir e propor, em conjunto com a Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer, subsídios para a implantação de programas para captação de recursos de iniciativa pública e/ou privada, visando a manutenção de equipes de competição, constituídas ou que venham a se constituir no Município e a difusão de eventos esportivos;
                                      XI – 
                                      discutir e propor, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, subsídios para a implantação de programas para captação de recursos de iniciativa pública e/ou privada, visando a manutenção de equipes de competição, constituídas ou que venham a se constituir no Município e a difusão de eventos esportivos;
                                      Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019.
                                        XII – 
                                        identificar e comunicar aos órgãos competentes os problemas enfrentados pelo Município em relação ao esporte, sugerindo soluções;
                                          XIII – 
                                          promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras com a finalidade de implantar as medidas e ações que são objeto do Conselho Municipal de Esportes;
                                            XIV – 
                                            elaborar seu Regimento Interno que será aprovado através de Decreto.
                                              DA COMPOSIÇÃO
                                                XV – 
                                                Discutir e propor em conjunto com a Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer, subsídios para apoio financeiro/material a atletas profissionais e amadores a fim de representar o Município em eventos esportivos estaduais e internacionais, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos desportivos.
                                                Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 5.604, de 15 de maio de 2013.
                                                  XV – 
                                                  Discutir e propor em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, subsídios para apoio financeiro/material a atletas profissionais e amadores a fim de representar o Município em eventos esportivos estaduais e internacionais, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos desportivos.
                                                  Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019.
                                                    Art.4º. 
                                                    O Conselho Municipal de Esportes será constituído de 16 (dezesseis) membros, com a seguinte composição:
                                                      Art.4º. 
                                                      O Conselho Municipal de Esportes será constituído de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes de forma paritária entre entidades governamentais e não governamentais, com a seguinte composição:
                                                      Alteração feita pelo Art.3º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019.
                                                        I – 
                                                        03 (três) representantes do Poder Executivo;
                                                          I – 
                                                          08 (oito) representantes dos órgãos governamentais;
                                                          Alteração feita pelo Art.3º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019.
                                                            II – 
                                                            01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física;
                                                              III – 
                                                              (01) um representante dos professores de Educação Física, indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
                                                                III – 
                                                                01 (um) representante de Educação Superior Privada do Município;
                                                                Alteração feita pelo Art.3º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019.
                                                                  IV – 
                                                                  01 (um) representante dos professores de Educação Física indicado pela 16a Coordenadoria Regional de Educação;
                                                                    IV – 
                                                                    01 (um) representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves - CIC - BG;
                                                                    Alteração feita pelo Art.3º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019.
                                                                      V – 
                                                                      01 (um) representante dos clubes sociais que mantenham a prática e incentivo ao esporte;
                                                                        V – 
                                                                        05 (cinco) representantes de entidades esportivas e/ou clubes sociais do Município.
                                                                        Alteração feita pelo Art.3º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019.
                                                                          VI – 
                                                                          01 (um) representante do Serviço Social da Indústria;
                                                                            VII – 
                                                                            01 (um) representante do Serviço Social do Comércio;
                                                                              VIII – 
                                                                              01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte/Serviço Social do Transporte;
                                                                                IX – 
                                                                                01 (um) representante do Campus Universitário da Região dos Vinhedos;
                                                                                  X – 
                                                                                  01 (um) representante da Fundação Clube Esportivo Bento Gonçalves;
                                                                                    XI – 
                                                                                    04 (quatro) representantes de entidades esportivas no Município.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Somente poderão fazer parte do Conselho Municipal de Esportes representantes de entidades governamentais e de entidades legalmente constituídas.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        As entidades mencionadas no caput deste artigo indicarão, expressamente, representantes titulares e suplentes, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Portaria
                                                                                          § 3º 
                                                                                          Todos os representantes titulares e suplentes dos órgãos ou entidades que compõem o Conselho Municipal de Esportes, devem estar exercendo suas funções no Município de Bento Gonçalves, com efetiva atuação no esporte.
                                                                                            § 4º 
                                                                                            O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes será de 02 (dois) anos, admitida a recondução por uma única vez, com exceção do Presidente.
                                                                                              § 5º 
                                                                                              Perderá o mandato o conselheiro que deixar de pertencer ao órgão pelo qual foi indicado ou, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, nos termos do Regimento Interno, ou deixar de fazer parte da entidade que o indicou.
                                                                                                § 6º 
                                                                                                Cada membro titular do Conselho terá um suplente, devendo, obrigatoriamente, ser da mesma entidade, que o substituirá em seus impedimentos.
                                                                                                  Art.5º. 
                                                                                                  A substituição de membros do Conselho Municipal de Esportes dar-se-á nas situações previstas no seu Regimento Interno.
                                                                                                    DA ESTRUTURA
                                                                                                      Art.6º. 
                                                                                                      A estruturação do Conselho Municipal de Esportes, será definida em seu Regimento Interno, observadas as diretrizes desta lei.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes será elaborado por seus membros em sessão plenária com a maioria de 2/3 (dois terços) do total de seus membros e após, será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          A Diretoria do Conselho Municipal de Esportes será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
                                                                                                            § 3º 
                                                                                                            A escolha do Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário do Conselho Municipal de Esportes, será realizada através de eleição entre seus pares.
                                                                                                              § 4º 
                                                                                                              Somente conselheiros titulares poderão candidatar-se à Diretoria do Conselho Municipal de Esportes.
                                                                                                                DO FUNCIONAMENTO
                                                                                                                  Art.7º. 
                                                                                                                  As atividades dos membros do Conselho Municipal de Esportes reger-se-ão pelo seu Regimento Interno, observadas as disposições desta lei.
                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                    O exercício da função de conselheiro é considerado serviço relevante para a comunidade e não será remunerado.
                                                                                                                      Art.8º. 
                                                                                                                      O Município prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Esportes.
                                                                                                                        Art.9º. 
                                                                                                                        O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á em sessões ordinárias uma vez por mês e, extraordinariamente quando convocado pôr seu Presidente ou solicitado por 2/3 (dois terços) de seus membros, conforme estabelecido em seu Regimento Interno.
                                                                                                                          Art.10. 
                                                                                                                          As decisões do Conselho Municipal de Esportes serão consubstanciadas em Resoluções, numeradas em ordem crescente, seguida do ano de edição.
                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                            As Resoluções do Conselho Municipal de Esportes, bem como os temas tratados em sessões serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
                                                                                                                              Art.11. 
                                                                                                                              Todas as sessões do Conselho Municipal de Esportes serão públicas e precedidas de ampla divulgação, devendo ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                  Art.12. 
                                                                                                                                  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos dos orçamentos vigentes de cada exercício, em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer.
                                                                                                                                    Art.12. 
                                                                                                                                    As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos dos orçamentos vigentes de cada exercício, em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social.
                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art.4º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                      Art.13. 
                                                                                                                                      Esta lei será regulamentada por Decreto, no que couber.
                                                                                                                                        Art.14. 
                                                                                                                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                          Art.15. 
                                                                                                                                          Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal n° 2.228, de 26 de maio de 1993.
                                                                                                                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e cinco.
                                                                                                                                              JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO
                                                                                                                                              Prefeito Municipal em exercício
                                                                                                                                                NOTA:
                                                                                                                                                A compilação tem por finalidade 
                                                                                                                                                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                                                                                                                                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.