LEI ORDINÁRIA nº 5.604, de 15 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5604

2013

15 de Maio de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3.834/2005 E NA LEI MUNICIPAL N° 3.835/2005.

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ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3.834/2005 E NA LEI MUNICIPAL N° 3.835/2005.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Inclui o inciso XV, no art. 3° da Lei Municipal n° 3.834, de 05 de dezembro de 2005, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        XV  –  Discutir e propor em conjunto com a Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer, subsídios para apoio financeiro/material a atletas profissionais e amadores a fim de representar o Município em eventos esportivos estaduais e internacionais, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos desportivos.
        Art.2º. 
        Fica alterado o inciso XVI, no art. 7° da Lei Municipal n° 3.835, de 05 de dezembro de 2005, que "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte alteração:
          XVI  –  prestar apoio financeiro a entidades desportivas amadoras e atletas individuais, mediante a concessão e subvenção para a realização de objetivos no campo das práticas esportivas, desde que vinculadas às Federações especializadas, com a finalidade de proporcionar desporto de alto nível técnico de representação do Município.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de maio de dois mil e treze.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.