LEI ORDINÁRIA nº 5.604, de 15 de maio de 2013
Art.1º.
Inclui o inciso XV, no art. 3° da Lei Municipal n° 3.834, de 05 de dezembro de 2005, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte alteração:
XV
–
Discutir e propor em conjunto com a Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer, subsídios para apoio financeiro/material a atletas profissionais e amadores a fim de representar o Município em eventos esportivos estaduais e internacionais, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos desportivos.
Art.2º.
Fica alterado o inciso XVI, no art. 7° da Lei Municipal n° 3.835, de 05 de dezembro de 2005, que "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte alteração:
XVI
–
prestar apoio financeiro a entidades desportivas amadoras e atletas individuais, mediante a concessão e subvenção para a realização de objetivos no campo das práticas esportivas, desde que vinculadas às Federações especializadas, com a finalidade de proporcionar desporto de alto nível técnico de representação do Município.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |