LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019
Art.1º.
Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 3.834/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, vinculado á Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, com a composição e competências definidas nesta lei.
Art.2º.
Fica alterado o inciso XI e XV do art. 3° da Lei Municipal n° 3.834/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
discutir e propor, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, subsídios para a implantação de programas para captação de recursos de iniciativa pública e/ou privada, visando a manutenção de equipes de competição, constituídas ou que venham a se constituir no Município e a difusão de eventos esportivos;
XV
–
Discutir e propor em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, subsídios para apoio financeiro/material a atletas profissionais e amadores a fim de representar o Município em eventos esportivos estaduais e internacionais, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos desportivos.
Art.3º.
Fica alterado o caput do art. 4° da Lei Municipal n° 3.834/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º.
O Conselho Municipal de Esportes será constituído de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes de forma paritária entre entidades governamentais
e não governamentais, com a seguinte composição:
I
–
08 (oito) representantes dos órgãos governamentais;
II
–
01 (um) representante do Sistema S;
III
–
01 (um) representante de Educação Superior Privada do Município;
IV
–
01 (um) representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves - CIC - BG;
V
–
05 (cinco) representantes de entidades esportivas e/ou clubes sociais do Município.
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
Art.4º.
Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal n° 3.834/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.12.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos dos orçamentos vigentes de cada exercício, em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes
e Desenvolvimento Social.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |