LEI ORDINÁRIA nº 6.584, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6584

2019

23 de Dezembro de 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.834, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES".

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.834, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 3.834/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, vinculado á Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, com a composição e competências definidas nesta lei.
        Art.2º. 
        Fica alterado o inciso XI e XV do art. 3° da Lei Municipal n° 3.834/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          XI  –  discutir e propor, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, subsídios para a implantação de programas para captação de recursos de iniciativa pública e/ou privada, visando a manutenção de equipes de competição, constituídas ou que venham a se constituir no Município e a difusão de eventos esportivos;
          XV  –  Discutir e propor em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, subsídios para apoio financeiro/material a atletas profissionais e amadores a fim de representar o Município em eventos esportivos estaduais e internacionais, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos desportivos.
          Art.3º. 
          Fica alterado o caput do art. 4° da Lei Municipal n° 3.834/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art.4º.   O Conselho Municipal de Esportes será constituído de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes de forma paritária entre entidades governamentais e não governamentais, com a seguinte composição:
            I  –  08 (oito) representantes dos órgãos governamentais;
            II  –  01 (um) representante do Sistema S;
            III  –  01 (um) representante de Educação Superior Privada do Município;
            IV  –  01 (um) representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves - CIC - BG;
            V  –  05 (cinco) representantes de entidades esportivas e/ou clubes sociais do Município.
            VI  –  (Revogado)
            VII  –  (Revogado)
            VIII  –  (Revogado)
            IX  –  (Revogado)
            X  –  (Revogado)
            XI  –  (Revogado)
            Art.4º. 
            Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal n° 3.834/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art.12.   As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos dos orçamentos vigentes de cada exercício, em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social.
              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
                  GUILHERME RECH PASIN
                  Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.