LEI ORDINÁRIA nº 1.877, de 28 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

1877

1990

28 de Novembro de 1990

CRIA O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO DE BENTO GONÇALVES.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2025.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 7.175, de 28 de maio de 2025
CRIA O TÍTULO HONORIFICO DE CIDADÃO DE BENTO GONÇALVES.
    Vereador IVANOR LUIZ TOMASINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      É instituído o Título Honorífico de CIDADÃO DE BENTO GONÇALVES, que será conferido a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao Município.
        Art.1º. 
        É instituído o Título Honorífico de Cidadão de Bento Gonçalves, que será conferido a pessoas não naturais do Município de Bento Gonçalves, inclusive do exterior, e que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao município.
        Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 7.175, de 28 de maio de 2025.
          Art.2º. 
          O Título será concedido mediante Decreto Legislativo, aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
            Art.2º. 
            O Título será concedido por deliberação do Plenário, mediante Decreto legislativo, subscrito por todos os Vereadores da Casa.
            Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 03 de setembro de 2003.
              § 1º 
              Aprovada a concessão, o Prefeito Municipal fará a entrega do Título em Sessão SoIene da Câmara, especialmente convocada para tal fim.
                § 2º 
                O Título constará de um Diploma em Pergaminho, com Brasão do Município.
                  Art.3º. 
                  Conferido o Título, será aberto um livro especial no qual conste, detalhadamente, as causas que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada.
                    Art.4º. 
                    Poderá anualmente ser conferido um (01) Título de Cidadão, na forma da Lei.
                      Art.4º. 
                      Poderá, anualmente, ser conferido até 03 (três) Títulos Honoríficos de Cidadão de Bento Gonçalves, na forma desta lei.
                      Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 7.175, de 28 de maio de 2025.
                        Parágrafo único. 
                        Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do Município aliado a um acontecimento especial, poderá ser conferido mais de um (01) Título por ano e no máximo (03) três, desde que a proposta seja assinada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
                          Parágrafo único. 
                          Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do Município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser conferido mais de um Título por ano, e no máximo três, desde que a proposta seja assinada por todos os membros da Câmara Municipal.
                          Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 03 de setembro de 2003.
                            Parágrafo único. 
                            Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser conferido mais de 03 (três) títulos de cidadão de Bento Gonçalves por ano, desde que a proposição seja subscrita, por no mínimo, de 2/3 (dois terços) dos vereadores.
                            Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 7.175, de 28 de maio de 2025.
                              Art.5º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 188, de 07 de dezembro de 1965.
                                GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa.
                                  Vereador IVANOR LUIZ TOMASINI
                                  Presidente
                                    NOTA:
                                    A compilação tem por finalidade 
                                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.