LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 03 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3398

2003

3 de Setembro de 2003

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.877, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.877, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.
    Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves,

    FAÇO SABER que em função do que dispõe o Art. 42 e seus Parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte Lei.
      Art.1º. 
      O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.877, de 28 de novembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        Art.2º.   O Título será concedido por deliberação do Plenário, mediante Decreto legislativo, subscrito por todos os Vereadores da Casa.
        Art.2º. 
        O Parágrafo Único do Artigo 4° da Lei Municipal n° 1.877, de 28 de novembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do Município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser conferido mais de um Título por ano, e no máximo três, desde que a proposta seja assinada por todos os membros da Câmara Municipal.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de setembro de dois mil e três.
              Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO
              Presidente
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.