LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 03 de setembro de 2003
Art.1º.
O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.877, de 28 de novembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Art.2º.
O Título será concedido por deliberação do Plenário, mediante Decreto legislativo, subscrito por todos os Vereadores da Casa.
Art.2º.
O Parágrafo Único do Artigo 4° da Lei Municipal n° 1.877, de 28 de novembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único.
Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do Município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser conferido mais de um Título por ano, e no máximo três, desde que a proposta seja assinada por todos os membros da Câmara Municipal.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |