LEI ORDINÁRIA nº 7.175, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7175

2025

28 de Maio de 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.877, de 28 de novembro de 1990, que Cria o Título Honorífico de Cidadão de Bento Gonçalves.

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Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.877, de 28 de novembro de 1990, que Cria o Título Honorífico de Cidadão de Bento Gonçalves.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 1°, da Lei Municipal n° 1.877, de 28 de novembro de 1990, que Cria o Título Honorífico de Cidadão de Bento Gonçalves, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   É instituído o Título Honorífico de Cidadão de Bento Gonçalves, que será conferido a pessoas não naturais do Município de Bento Gonçalves, inclusive do exterior, e que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao município.
        Art.2º. 
        Fica alterado o art. 4°, e seu parágrafo único, da lei municipal n° 1.877, de 28 de novembro de 1990, que Cria o Título Honorífico de Cidadão de Bento Gonçalves, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art.4º.   Poderá, anualmente, ser conferido até 03 (três) Títulos Honoríficos de Cidadão de Bento Gonçalves, na forma desta lei.
          Parágrafo único.   Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser conferido mais de 03 (três) títulos de cidadão de Bento Gonçalves por ano, desde que a proposição seja subscrita, por no mínimo, de 2/3 (dois terços) dos vereadores.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
              DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.