LEI ORDINÁRIA nº 7.175, de 28 de maio de 2025
Art.1º.
Fica alterado o art. 1°, da Lei Municipal n° 1.877, de 28 de novembro de 1990, que Cria o Título Honorífico de Cidadão de Bento Gonçalves, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
É instituído o Título Honorífico de Cidadão de Bento Gonçalves, que será conferido a pessoas não naturais do Município de Bento Gonçalves, inclusive do exterior, e que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao município.
Art.2º.
Fica alterado o art. 4°, e seu parágrafo único, da lei municipal n° 1.877, de 28 de novembro de 1990, que Cria o Título Honorífico de Cidadão de Bento Gonçalves, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º.
Poderá, anualmente, ser conferido até 03 (três) Títulos Honoríficos de Cidadão de Bento Gonçalves, na forma desta lei.
Parágrafo único.
Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser conferido mais de 03 (três) títulos de cidadão de Bento Gonçalves por ano, desde que a proposição seja subscrita, por no mínimo, de 2/3 (dois terços) dos vereadores.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |