LEI ORDINÁRIA nº 6.784, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6784

2021

27 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.

a A
Vigência a partir de 5 de Junho de 2025.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 7.176, de 05 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
    TÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art.1º. 
      O Transporte coletivo no âmbito do Município de Bento Gonçalves será regido por esta Lei, em consonância com a legislação federal aplicável.
        Art.2º. 
        Para fins da presente Lei, considera-se Transporte Coletivo o serviço público de transporte de passageiros realizado por ônibus e micro-ônibus, no âmbito urbano e distrital, de caráter regular, acessível a toda a população, mediante pagamento individualizado de valores de tarifa ou credencial de acesso, com itinerários e preços fixados pelo Poder Público Municipal.
          Parágrafo único. 
          O Serviço de Transporte Público Coletivo Municipal será realizado exclusivamente dentro dos limites do Município, em vias municipais urbanas e rurais, vias estaduais e vias federais, em rotas prefixadas pelo Poder Público Municipal por instrumentos competentes.
            Art.3º. 
            O Transporte coletivo constitui serviço público essencial e será explorado diretamente pelo Município ou concedido a terceiros na forma da Lei Federal n° 8797/95, alterações posteriores.
              Art.4º. 
              VETADO.
                TÍTULO II
                DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
                  CAPÍTULO I
                  DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
                    Seção I
                    Das Categoriais e Modos de Serviço
                      Art.5º. 
                      Considerada a abrangência do Sistema de Transporte Coletivo no âmbito do Município, ele é classificado nas seguintes categorias:
                        I – 
                        transporte urbano: aquele realizado exclusivamente no perímetro urbano e zonas urbanizadas do Município, unindo os bairros ao centro e os bairros entre si;
                          II – 
                          transporte distrital: aquele realizado entre a área territorial de um Distrito e a Sede do Município, realizando o transporte dos moradores daquele Distrito até a Sede do Município e vice-versa.
                            Art.6º. 
                            O Sistema de Transporte Público Municipal poderá operar nas modalidades Transporte Convencional, Transporte Seletivo, sendo assim considerados:
                              I – 
                              transporte convencional: serviço regular de transporte, urbano e distrital, definido pelo Poder Público, que opera em todas as linhas, utilizando ônibus e micro-ônibus convencionais, podendo transportar, além de passageiros sentados, passageiros em pé no corredor do veículo, desde que respeitado o limite máximo de lotação do veículo estabelecido nesta Lei;
                                II – 
                                transporte seletivo: serviço de transporte que opera em linhas com itinerários especiais definidos pelo Poder Público, utilizando ônibus diferenciados, transportando apenas passageiros sentados, com política tarifa diferenciada, não sendo admitidos passageiros beneficiados com isenções ou desconto, sendo aceito vale-transporte.
                                  Art.7º. 
                                  Conforme as características de operação, as viagens por transporte coletivo classificam-se nas seguintes categorias:
                                    I – 
                                    regulares: as que observam todos os pontos de parada ao longo do itinerário da linha;
                                      II – 
                                      semi-expressas: as que suprimem pontos de parada ao longo do itinerário para elevar as velocidades operacionais;
                                        III – 
                                        alimentadoras: linhas que iniciam nos bairros e se integram fisicamente às linhas troncais ou outros serviços, em terminais de interação ou pontos de conexão e transferência ao longo do percurso de linhas estruturantes;
                                          IV – 
                                          expressas: as que não possuem paradas intermediárias, somente nos pontos terminais;
                                            V – 
                                            integradas: viagens que se utilizam de mais de urna linha para a realização do deslocamento, mediante a realização de baldeação para outro veículo, desde que utilizadas no período de 01 (uma) hora, com tarifa de 50% (cinquenta por cento) mantido o equilíbrio econômico e financeiro;
                                              VI – 
                                              experimentais: as executadas em caráter provisório para a verificação de sua viabilidade antes da implantação definitiva;
                                                VII – 
                                                linhas troncais: linhas que executam ligações entre terminais de integração e terminal central e/ou terminais de integração entre si, na implantação de operações tronco-alimentada.
                                                  VIII – 
                                                  havendo inovações técnicas, o Município poderá adotar essas, em especial o transporte por demanda.
                                                    Parágrafo único. 
                                                    O Poder Público definirá, por instrumento competente, as características operacionais de cada uma das linhas, bem como as condições de integração.
                                                      Seção II
                                                      Da composição dos serviços
                                                        Art.8º. 
                                                        Os serviços de Transporte Público Municipal são constituídos por linhas que cumprirão itinerários e tabelas horárias, com pontos de embarque e desembarque preestabelecidos pelo Poder Público, de forma a atender às necessidades da população.
                                                          Parágrafo único. 
                                                          Para efeito do disposto no caput, são adotadas as seguintes definições:
                                                            I – 
                                                            Linha: tráfego regular de um veículo de transporte coletivo feito através de um dado itinerário entre dois pontos terminais, considerados início e fim de um trajeto ou ainda em linhas circulares com um único ponto terminal;
                                                              II – 
                                                              Itinerário: sucessão de pontos geográficos alcançados por um veículo de transporte coletivo, entre o início e o fim do trajeto de uma linha;
                                                                III – 
                                                                Tabela Horária: especificação dos horários de partida de cada viagem de um ponto terminal especificado;
                                                                  IV – 
                                                                  Ponto de embarque e desembarque: local definido pelo Poder Público para a parada dos veículos, objetivando o embarque e desembarque de passageiros ao longo dos itinerários das linhas;
                                                                    V – 
                                                                    Terminal: local onde se inicia e/ou finda a viagem de uma determinada linha;
                                                                      VI – 
                                                                       
                                                                        CAPÍTULO II
                                                                        DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
                                                                          Seção I
                                                                          Da Prestação Direta
                                                                            Art.9º. 
                                                                            A prestação do Serviço de Transporte nos modos previstos na presente Lei norteia-se pelo disposto no inciso V do Art. 30 da Constituição Federal, o qual estabelece que cabe ao Poder Público organizá-lo e prestá-lo diretamente, ou de forma indireta, mediante delegação a terceiros, sob regime de concessão, permissão ou autorização.
                                                                              Seção II
                                                                              Da Delegação
                                                                                Art.10. 
                                                                                A delegação de serviços a terceiros se dará na forma da Lei Federal n.° 8.666/93, Lei Federal n.° 8.987/95 e pela presente Lei.
                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                  A delegação de que trata o caput dar-se-á por instrumento de concessão, permissão ou autorização, precedido de Concorrência Pública.
                                                                                    Art.11. 
                                                                                    Para fins de delegação da prestação do serviço de transporte Municipal considera-se:
                                                                                      I – 
                                                                                      Poder Concedente: Município de Bento Gonçalves, através do Poder Executivo;
                                                                                        II – 
                                                                                        Concessão: a delegação da prestação do serviço, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por prazo determinado, mediante a assinatura de Contrato de Concessão;
                                                                                          III – 
                                                                                          Permissão: a delegação mediante licitação, a título precário, feita pelo Poder Concedente à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, mediante a assinatura de Termo de Permissão, por prazo não superior a 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;
                                                                                            IV – 
                                                                                            Autorização: delegação em caráter excepcional e/ou experimental com o objetivo de testes de demanda por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
                                                                                              Seção III
                                                                                              Da forma de Organização
                                                                                                Art.12. 
                                                                                                Para fins de delegação da prestação do Serviço de Transporte, o mesmo deverá ser organizado da seguinte forma:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  Transporte Urbano: por lotes de serviços; sendo a delegação das linhas de transporte urbano organizadas em, no mínimo, dois lotes distintos; por regiões geográficas distintas, sendo que cada lote engloba um grupo de linhas. Uma mesma concessionária ou grupo econômico não poderá operar em mais de um lote.
                                                                                                    II – 
                                                                                                    Transporte Distrital: por lotes de serviços; sendo a delegação das linhas de transporte distrital organizadas por distrito; cada lote abrangerá os limites geográficos do respectivo distrito, fazendo a ligação dos distritos a Sede do Município.
                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                      DOS BENS VINCULADOS
                                                                                                        Art.13. 
                                                                                                        São bens vinculados à prestação do serviço de transporte público por ônibus:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          Os veículos integrantes da frota nas condições estabelecidas na presente Lei e na quantidade especificada no Contrato de Concessão/Termo de Permissão ou Termo de Autorização;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            As garagens e instalações necessárias à prestação dos serviços, nas condições estabelecidas no processo licitatório de concessão/permissão dos serviços;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              Os equipamentos e sistemas que compõe o serviço de informação ao usuário;
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                Os equipamentos e sistemas de Bilhetagem Eletrônica.
                                                                                                                  Art.14. 
                                                                                                                  Por necessidade operacional ou para melhor atendimento à população usuária poderão ser realizados acréscimos e/ou reduções na frota em até 25%, desde que devidamente autorizadas por Ofício do Poder Concedente.
                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                    Dos Veículos
                                                                                                                      Art.15. 
                                                                                                                      Os veículos constituem o suporte físico móvel e motorizado dos deslocamentos propiciados pelo serviço de Transporte Público, cujas características permitem o seu uso coletivo.
                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                        Compreende-se, para efeito do caput:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 21 (vinte um) passageiros sentados; e
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Micro-ônibus, Van ou similar: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 (vinte) passageiros sentados.
                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                              A classificação dos veículos dar-se-á conforme a classificação do documento emitido pelo DETRAN-RS.
                                                                                                                                Art.16. 
                                                                                                                                Os veículo deverão obedecer as normas construtivas de segurança e seguir a legislação federal vigente.
                                                                                                                                  Art.17. 
                                                                                                                                  Os veículos em operação deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, conservação e asseio, sendo submetidos a vistorias periódicas pelo Poder Concedente que poderá retirar do serviço qualquer veículo que não atenda aos requisitos mínimos de qualidade, segurança e conforto.
                                                                                                                                    Art.18. 
                                                                                                                                    Para o início da operação dos serviços e durante toda a vigência do contrato, os veículos que compõe a frota oficial do transporte coletivo deverão atender aos seguintes requisitos, com relação à idade da frota:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      Frota em operação nas linhas urbanas em serviços convencionais e seletivos:
                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                        possuir idade máxima de fabricação de 12 (doze) anos;
                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                          possuir idade média de 8 (oito) anos;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            Frota em operação nas linhas distritais:
                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                              Possuir idade máxima de 16 (dezesseis) anos;
                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                Possuir idade média de 12 (doze) anos.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  A idade média da frota é atribuída pelo somatório da idade de todos os veículos, dividido pelo número total deles.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    As idades máximas, médias, e de ingresso serão contabilizadas em separado para os serviços urbano e distrital.
                                                                                                                                                      Art.19. 
                                                                                                                                                      Durante o período de concessão, na substituição da frota somente serão admitidos veículos com as idades máximas a seguir:
                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                        Veículos do sistema urbano: 6 anos;
                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                          Veículos do sistema distrital: 10 anos.
                                                                                                                                                            Art.20. 
                                                                                                                                                            Além das condições de idade máxima e média, os veículos integrantes da frota deverão atender às seguintes condições gerais:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              Serem fabricados com a finalidade específica para o transporte coletivo de pessoas;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                Serem equipados com dispositivos de acessibilidade universal na forma da legislação vigente;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  Possuírem equipamentos de controle de acesso de passageiros com roleta mecânica lacrada pelo Poder Público.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                    Além das roletas mecânicas, o sistema urbano deverá operar com sistemas automatizados por roletas eletrônicas com liberação de acesso por cartões chipados padrão ISO, ou similar, atendendo as especificações do Poder Concedente.
                                                                                                                                                                      Art.21. 
                                                                                                                                                                      As roletas mecânicas deverão ser lacradas pelo Poder Concedente no momento do ingresso do veículo na frota e assim permanecer durante toda a vida útil do veículo.
                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                        O rompimento do lacre para manutenção ou substituição das roletas deverá ter comunicação ao Poder Concedente.
                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                          O não atendimento a esta formalidade acarretará as sanções previstas na presente Lei.
                                                                                                                                                                            Art.22. 
                                                                                                                                                                            Os veículos de transporte, antes de integrarem o serviço regular, deverão apresentar laudo de segurança veicular emitido por órgão credenciado pelo INMETRO/DETRAN, quanto à segurança, conservação e comodidade aos usuários.
                                                                                                                                                                              Art.23. 
                                                                                                                                                                              Durante a permanência dos veículos da frota vinculados à concessão/permissão, estes deverão ser vistoriados por órgão credenciado na forma do artigo anterior, considerando a periodicidade a seguir:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                de 0 (zero) a 5 (cinco) anos: a cada 20 (vinte) meses;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  de 5 (cinco) anos e 1 (um) dia a 9 (nove) anos: a cada 18 (dezoito) meses;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    de 9 (nove) anos e 1 (um) dia até o final da vida útil: a cada 6 (seis) meses.
                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                      As custas da vistoria fazem parte do custo da tarifa, consideradas no equilíbrio econômico financeiro do sistema.
                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                        Das garagens
                                                                                                                                                                                          Art.24. 
                                                                                                                                                                                          As garagens são os espaços abertos e constituídos para a guarda e manutenção dos veículos e instalações administrativas, devendo contemplar os seguintes requisitos básicos:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            Pátio de estacionamento para a frota, devidamente cercado;
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              Local delimitado para lavagem e abastecimento;
                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                Área fechada e reservada para almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                  Área com instalações administrativas.
                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                    As instalações das garagens deverão ser licenciadas pela autoridade ambiental competente.
                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                      No caso de terceiros prestarem os serviços de abastecimento e lavagem, as exigências ambientais são as mesmas especificadas.
                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                        Do serviço de informação ao usuário
                                                                                                                                                                                                          Art.25. 
                                                                                                                                                                                                          O serviço de informação ao usuário é parte integrante e indissociável do sistema de transporte e deve ser disponibilizado pela Concessionária, para conhecimento dos serviços oferecidos e facilitação do acesso pelos usuários.
                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                            O serviço de informação ao usuário deverá ser homologado pelo poder concedente e deverá atender, no mínimo, aos seguintes aspectos:
                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                              Divulgação dos serviços por internet nos sites da CONCESSIONÁRIA, devendo ser atualizados conforme a evolução do estado da arte da tecnologia da informação;
                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                Aplicativos móveis de localização geoespacial por GPS "online", com acesso por celular;
                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                  Divulgação dos horários e itinerários das principais linhas junto aos terminais centrais; e
                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                    Implementação de serviço de informação aos usuários através de chamadas telefônicas.
                                                                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                                                                      Do sistema de bilhetagem eletrônica
                                                                                                                                                                                                                        Art.26. 
                                                                                                                                                                                                                        O serviço de transporte público deverá operar com Sistema de Bilhetagem Eletrônica, com todos os elementos de hardware e software para o sistema automático de arrecadação, gestão e integração tarifária dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                          Atos do Poder Executivo estabelecerão as especificações técnicas do sistema.
                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                            Os dados do Sistema de Bilhetagem servirão de base para a apuração do número de passageiros transportados e rodagem para efeito de cálculo tarifário.
                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                              Os dados coletados deverão estar disponíveis ao Órgão Gestor.
                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS
                                                                                                                                                                                                                                  Art.27. 
                                                                                                                                                                                                                                  A delegação da prestação dos serviços de transporte coletivo a terceiros será por concessão, permissão ou autorização, na forma estabelecida na Lei Federal n° 8.987/95.
                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                    DA CONCESSÃO
                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                      Do Processo Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                        Art.28. 
                                                                                                                                                                                                                                        Concessão para a exploração do Transporte Coletivo dar-se-á mediante concorrência pública. na modalidade pagamento de outorga e melhor técnica, através de ato convocatório, que estipulará os termos a que os concorrentes se submeterão, de forma integral e irretratável, observado o disposto na legislação Federal. Estadual e Municipal pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                          O ato convocatório a que se refere o caput, se trata do Edital de Licitação, que deverá ser tornado público em jornal de grande circulação e no site oficial do Município, devendo este indicar os requisitos mínimos estabelecidos no artigo 18 da Lei Federal n.° 8.987/95.
                                                                                                                                                                                                                                            Art.29. 
                                                                                                                                                                                                                                            As propostas, acompanhadas da documentação exigida pelo Edital, serão examinadas e classificadas por Comissão Especial de Licitações, de acordo com as Leis Federais n.° 8.666/93 (Leis de Licitações) e n.° 8.987/95 (Lei de Concessões e Permissões) e suas alterações, bem como de acordo com a legislação Municipal pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                              Do Contrato de Concessão
                                                                                                                                                                                                                                                Art.30. 
                                                                                                                                                                                                                                                São cláusulas mínimas do contrato aquelas estabelecidas no Art. 23 da Lei Federal n.° 8.987/95.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art.31. 
                                                                                                                                                                                                                                                  O contrato de concessão será de 10 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos a critério da Administração Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art.32. 
                                                                                                                                                                                                                                                    A prorrogação contratual será por igual período ao contrato original, desde que atendidas as condições de avaliação dos serviços e da empresa sob os seguintes aspectos:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Atendimento das metas de qualidade dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Atendimento aos requisitos de qualificação fiscal e econômico-financeiras.
                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                          As metas de qualidade a serem alcançadas para a renovação do contrato estão apresentadas na presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art.33. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Os Termos Contratuais poderão ser revisados nas seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Quando houver variação de frota em quantidades superiores a 25% do contrato original;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Quando houver alterações no modus operandi que implique em substituição da tecnologia veicular.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art.34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A formalização do Contrato de Concessão dar-se-á em, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias apões a proclamação da empresa vencedora do certame licitatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O prazo máximo para a assunção dos Serviços de Transporte Coletivo será de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do(s) Contrato(s) de Concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      A Concessão caducará quando os serviços não forem iniciados no prazo indicado no caput.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Ocorrida a caducidade do contrato, nos termos do § 1°, o Poder Concedente, considerado o interesse público, poderá chamar o segundo classificado no Processo Licitatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Os contratos de concessão poderão ser:
                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Prorrogados; e
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Extintos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                Da prorrogação do Contrato
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art.37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A prorrogação contratual constitui modificação no que diz respeito ao prazo e duração da concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, poderá ser firmado contrato de concessão de transporte público a título precário no prazo de até 02 (dois) anos, devendo o Poder Concedente comprovar que está adotando as providências cabíveis para lançamento do novo processo licitatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 7.176, de 05 de junho de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      A prorrogação contratual será por igual período ao contrato original, desde que atendidas as condições de avaliação dos serviços sob os seguintes aspectos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atendimento das metas de qualidade dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atendimento aos requisitos de qualificação fiscal e econômico-financeiras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            As metas de qualidade a serem alcançadas para a renovação do contrato estão apresentadas na presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da extinção do Contrato de Concessão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A extinção do Contrato de Concessão poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mútuo acordo entre as partes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advento do termo contratual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Encampação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cassação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Rescisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superveniência de Lei ou decisão judicial que caracterize a inexequibilidade do contrato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ocorrendo mútuo acordo entre as partes, decisão por eventuais bens reversíveis serão inventariados e avaliados, observado o disposto do contrato de Concessão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A cassação é a sanção aplicável por inadimplência de cláusulas contratuais, falta grave ou perda dos requisitos de idoneidade moral ou capacidade financeira, técnica, operacional ou administrativa do concessionário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A rescisão é a sanção aplicável por não cumprimento das cláusulas contratuais, após concluídos os trâmites envolvidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não constituirá causa de indenização a extinção da concessão pelos motivos constantes nos incisos II a IV do caput.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A transformação da natureza jurídica da sociedade e as alterações de sua razão social não se equiparam à extinção da concessionária, para os efeitos de denúncia do contrato de concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Se a denúncia do contrato decorrer de Lei, serão aplicadas as condições para rescisão por mútuo acordo, conforme o disposto no § 1° deste artigo; se decorrer de decisão judicial, observar-se-á o que dispuser a decisão judicial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A denúncia por parte da Prefeitura Municipal será feita quando, por necessidade de prestação de um serviço essencial à comunidade, por barateamento do transporte ou para evitar um "loc - out" das empresas, ou para cumprir o artigo 30, inciso 5°, da Constituição Federal do Brasil, para prestar diretamente os serviços à comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da transferência do Contrato de Concessão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art.40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Será permitida a subconcessão ou a transferência da concessão, desde que autorizada pelo Poder Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Será admitida a transferência do controle societário, em caso devidamente justificado, desde que expressamente autorizada pelo Poder Concedente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A transferência de concessão ou do controle societário da Concessionária sem prévia anuência do Poder Concedente implicará a caducidade da Concessão, sem direito a qualquer indenização, reservando-se ao Município o direito de optar por nova licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA PERMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Permissão do Transporte Coletivo dar-se-á em caráter precário e por tempo determinado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Permissão acontecerá nas seguintes situações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Garantia da continuidade dos serviços; e/ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inexistência de interessados ou habilitados no Processo de Concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Permissão será precedida de Licitação, na modalidade de Concorrência, que fixará as condições gerais de participação, a descrição do serviço a ser explorado, o tipo de veículo a ser utilizado, o prazo e outros elementos que forem julgados convenientes pelo Poder Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O processo administrativo de permissão será o mesmo da Concessão, sendo exarado um Termo de Permissão para execução dos serviços nos prazos estabelecidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA AUTORIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Autorização do Sistema de Transporte Coletivo dar-se-á a título precário, em caráter excepcional e/ou experimental, somente à pessoa jurídica, por prazo certo e não superior a 180 (cento e oitenta) dias, admitida uma prorrogação por igual período e desde que devidamente justificada pelo Poder Concedente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A(s) autorização(ões) para serviços experimentais e/ou extraordinários poderão revestir-se na forma de Ofício do Poder Concedente, desde que compostas de características dos serviços, prazo de validade, obrigações do autorizado e tarifas a serem cobradas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A exploração dos Serviços de Transporte Coletivo será remunerada pelas tarifas oficiais calculadas pelo Poder Público, a serem cobradas dos usuários ou através de subsídios oficiais regulamentados por lei específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As tarifas poderão ser pagas em dinheiro ou qualquer outra mídia física ou eletrônica, desde que autorizada pelo Poder Concedente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA POLÍTICA TARIFÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A tarifa de remuneração dos serviços deverá ser constituída pelo preço público cobrado dos usuários, somado às receitas de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os custos operacionais, atendendo ao disposto na Lei Federal n° 12.587/2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS TARIFAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Modalidades
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As tarifas do Sistema de Transporte Coletivo poderão ser:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comum ou Unificada: tarifa praticada no Sistema de Transporte Urbano, sendo única para todas as linhas, independentemente da extensão do trajeto realizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Por setor tarifário: tarifa praticada pelas linhas distritais, cujos valores são proporcionais à extensão do deslocamento realizado pelo usuário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VETADO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VETADO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Especial: tarifa a ser praticada pelo sistema de transporte seletivo e/ou transporte com características especiais, sazonais ou não.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O ato convocatório da licitação para a concessão do serviço fixará a abrangência dos setores tarifários referidos no inciso II, bem como a tarifa a ser praticada em cada setor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para melhor equacionamento operacional e equilíbrio econômico-financeiro do sistema, ato do executivo poderá, a qualquer momento, alterar a configuração dos setores tarifários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dos critérios para revisão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As tarifas poderão ser alteradas durante a Concessão/Permissão, por determinação do Prefeito, em situações ordinárias e extraordinárias em consonância com o que determina a Lei Federal 12.587/2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As revisões ordinárias das tarifas de remuneração dos Serviços de Transporte Coletivo serão realizadas com a periodicidade de 01 (um) ano, salvo a existência de fatos extraordinários devidamente comprovados, e que justifiquem a reposição de déficit tarifário, sempre no mês de janeiro de cada ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As revisões extraordinárias das tarifas acontecerão por ato de ofício, ou mediante provocação da concessionária/permissionária, esta última desde que demonstrada a necessidade, mediante requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As concessionárias/permissionárias, por sua conta e risco, poderão realizar descontos nas tarifas aos usuários, inclusive de caráter sazonal, desde que com anuência do Poder Concedente e sem ensejar qualquer direito à revisão da tarifa por eventuais déficits.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os serviços experimentais e extraordinários terão sua remuneração estabelecida no ato que os autorizar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As revisões tarifárias serão calculadas com metodologia de credibilidade nacional, considerando a tabela ANTP 2017 e suas alterações posteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da apropriação das despesas e receitas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para efeito de cálculo tarifário serão adotados a seguintes fontes de pesquisa:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Rodagem do Sistema: Sistema de Bilhetagem Eletrônica, considerando a média anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Passageiros Transportados: o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, devidamente transformados em passageiros equivalentes considerando a média anual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Custos variáveis: pesquisas de mercado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Remuneração de motoristas e fiscais: dissidio da categoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taxas e tributos: conforme legislação federal e municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS ISENÇÕES E DOS SUBSÍDIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São isentas do pagamento das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo as seguintes pessoas, nas seguintes situações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          crianças com até 5 (cinco) anos, desde que conduzidas no colo de um adulto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a sanção da presente Lei, e os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e sua alterações posteriores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pessoas com deficiência e acompanhante, na forma da Lei Municipal n° 2.414/1994.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Eventuais novos casos de isenção serão precedidos de indicação da fonte de subsídio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As isenções de que trata o caput somente serão válidas para o sistema de transporte convencional urbano e distrital.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Terão direito a descontos de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens os estudantes de escolas da rede de ensino oficial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para fins do disposto no caput, serão observados os dias, trajetos e horários em que os estudantes estiverem em atividades determinadas pelo seu estabelecimento de ensino no Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O desconto de que trata o caput somente será válido para o sistema de transporte convencional urbano e distrital para deslocamento de residência, escolas e outras universidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO PLANEJAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O planejamento e a gestão do Sistema de Transporte Coletivo no âmbito do Município de Bento Gonçalves estão fundamentados nos seguintes princípios orientadores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                acessibilidade universal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  equidade no acesso dos cidadãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      segurança nos deslocamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desenvolvimento sustentável, nas suas dimensões socioeconômicas e ambientais; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          integração com a política de desenvolvimento urbano, planejamento e gestão do uso do solo e respectivas políticas setoriais de mobilidade urbana, habitação e saneamento básico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS COMPETÊNCIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Poder Público, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, o planejamento, o gerenciamento, a operação e a fiscalização do Sistema de Transporte Público Coletivo e seletivo de Passageiros do Município de Bento Gonçalves.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para fins do disposto no caput, o Poder Público poderá utilizar-se do seu Poder de Polícia, com o qual o Permissionário/Concessionário concordará mediante a aceitação do serviço, assim como das seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  assegurar serviço adequado, quanto à qualidade e à quantidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    verificar a necessidade de renovação e/ou melhoria dos veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fixar as tarifas a serem praticadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        fixar os itinerários, horários das linhas, pontos de paradas e terminais, frequência; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          verificar a estabilidade financeira da empresa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para realização do disposto no inciso V do §1°, o Poder Concedente exercerá a fiscalização da contabilidade do concessionário/permissionário, podendo fixar normas para aferir esta fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No exercício das competências relativas ao planejamento, gestão e fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo e Seletivo, o Poder Público poderá celebrar convênios, contratos e outros instrumentos legais com entes públicos ou privados, visando à cooperação técnica e financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Incumbe à Concessionária/Permissionária a execução do serviço delegado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados, por dolo ou culpa, ao Poder Público, aos usuários ou a terceiros, desde que devidamente comprovados em processo administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o caput, a Concessionária/Permissionária/Autorizatária poderá contratar com terceiros a execução de atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, na forma da Legislação Trabalhista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os contratos celebrados entre a Concessionária/Permissionária e os terceiros reger-se-ão pelas normas do direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em atendimento ao inciso III do Artigo 23 da Lei Federal n.° 8.987/95, na concessão dos serviços ficam estabelecidos parâmetros de avaliação da qualidade e produtividade do serviço de transporte público, a serem obedecidos pela concessionária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O estabelecimento dos parâmetros de avaliação do caput tem como objetivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Analisar, através de índices de desempenho operacionais (IDO's), o nível de qualidade do serviço prestado, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para a superação das principais deficiências observadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da Concessionária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Medir o desempenho das concessionárias em cada período do ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Servir de processo e parâmetro para a avaliação da qualidade do serviço para fins da continuidade da Concessão e sua renovação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os parâmetros de qualidade e produtividade serão orientados pelos seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Índice de cumprimento de viagens (ICV):
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Viagens suprimidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Viagens atrasadas e/ou adiantadas; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Índice de quebra de veículos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Avaliação da qualidade pelo usuário (IQS) considerando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A qualidade da frota;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cortesia, urbanidade e segurança na condução veicular; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O serviço de informação ao usuário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não serão consideradas viagens em atraso aquelas que não têm como motivação do atraso conduta da empresa concessionária, como obstruções eventuais de vias, necessidades de desvios etc., e desde que devidamente justificados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para a aferição do índice de cumprimento de viagens, serão utilizados os dados informatizados do sistema de bilhetagem eletrônica, ou fiscalizações "in loco" pelo Poder Concedente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para a avaliação dos critérios de qualidade de que trata o inciso II, serão realizadas pesquisas periódicas pelo Poder Concedente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Decreto do Executivo fixará os escores para atingir as metas e exceções e tolerância para a aplicação das sanções, no que se refere ao cumprimento de horários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O não atingimento das metas na forma do caput constituem infrações e serão objeto de sanções na forma do Anexo I da presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para a definição de padrões de qualidade do serviço deverá ser aplicado o critério de lotação máxima de bancos, mais 4 passageiros por metro quadrado de corredor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sempre que forem alcançados níveis de lotação de excedem os limites de que trata o caput, deverão ser incrementados novos horários ou aumentada a capacidade do veículo que opera a linha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A alteração operacional de que trata o parágrafo anterior deverá ser por ação do Executivo ou por solicitação da Concessionária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dos Direitos e Obrigações dos Usuários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constituem direitos e obrigações dos usuários sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, as condições que seguem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receber o serviço de transporte coletivo em condições adequadas, de acordo com o previsto na legislação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receber da Concessionária as informações necessárias à utilização do serviço de transporte coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receber do Poder Concedente e da Concessionária/Permissionária as informações necessárias para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Levar ao conhecimento da Concessionária/Permissionária as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à Concessão/Permissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O pagamento da tarifa prevista em Decreto Municipal, exceto nos casos previstos em lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Zelar pela conservação dos veículos e equipamentos vinculados à concessão/permissão, sob pena de retirada do usuário do veículo pela tripulação ou autoridade competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não utilizar o transporte coletivo sob o efeito de drogas ou álcool;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não portar aparelho de som aberto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Proibida ao usuário pagante ou isento, a comercialização de qualquer item no interior dos ônibus, bem como transporte remunerado de qualquer mercadoria, sob pena de retirada do usuário do veículo pela tripulação ou autoridade competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dos Direitos e Obrigações do Poder Concedente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em conformidade com a legislação aplicável à Concessão, incumbe ao Poder Concedente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Planejar a rede de transporte público e suas especificações operacionais, de modo a prover para a população um serviço que atenda aos desejos de deslocamento, com qualidade e modicidade de tarifas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscalizar permanentemente a prestação do Serviço de Transporte Coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa à Concessionária/Permissionária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à qualidade do serviço de transporte coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analisar e, se for o caso, aprovar alterações das tarifas, do contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Intervir na Concessão, nos casos e nas condições previstos, no Contrato e na legislação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alterar unilateralmente o Contrato nos casos previstos em Lei, assegurado seu equilíbrio econômico-financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Extinguir a Concessão nos casos previstos em lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Celebrar termo aditivo contratual, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estimular o aumento da qualidade, produtividade do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dos Direitos e Obrigações da Concessionaria/Permissionária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Incumbe à Concessionaria/Permissionária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prestar adequadamente o Serviço de Transporte Coletivo especificado pelo Poder Concedente quanto aos itinerários, quadro de horários, normas de integração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cumprir todas as normas estabelecidas na legislação municipal vigente e a ser promulgada, que disciplinam os Serviços de Transporte Coletivo, especialmente a presente lei, bem como as ordens de serviço, circulares e outros atos normativos ou executivos emitidos pelo Poder Concedente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Realizar ajustes operacionais no sistema, como alteração de itinerários e de tabelas horárias, atendendo as especificações operacionais a serem expedidas pelo Poder Concedente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Respeitar a idade da frota, conforme estabelecido na presente Lei quanto à idade máxima, média e idade de ingresso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Obedecer à legislação de trânsito vigente, especialmente a Lei Federal n.° 9503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comparecer, sempre que for convocada, de reuniões com a comunidade usuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fornecer ao Poder Concedente, na forma e prazos fixados em instrumento de regulação pertinente, nunca superior a 30 (trinta) dias úteis, relatórios gerenciais da operação contendo, para cada linha, no mínimo, o número de passageiros transportados estratificados pela forma de pagamento, a rodagem do sistema e a quantidade de motoristas e fiscais envolvidos na operação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Informar aos usuários tudo que diga respeito à regularidade e manutenção da prestação de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Observar as recomendações de agentes de fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato e da legislação Vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Manter à disposição do Poder Concedente todos os documentos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à Concessão/Permissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Permitir livre acesso aos encarregados pela fiscalização, em qualquer época, às edificações, aos equipamentos e às instalações vinculadas à Concessão/Permissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos 6usuários, os itinerários e quadro de horários das linhas e os valores de tarifa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art.63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nos casos de inobservância total ou parcial das obrigações previstas na legislação vigente, serão aplicadas à Concessionária/Permissionária/Autorizatária, as penalidades a seguir, bastando o ato ou fato punível:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Advertência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Multa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Afastamento de pessoal da operação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recolhimento do veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Suspensão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cassação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As penalidades previstas nos incisos I, II e IV do artigo 64 serão aplicadas pelos Agentes de Fiscalização do Município; a penalidade do inciso III, pelo Secretário Municipal da Secretaria de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana — SEGIMU; e as penalidades dos incisos V e VI somente poderão ser aplicadas pelo Prefeito Municipal, o qual decidirá pela sanção levando em consideração a garantia da continuidade do atendimento ao usuário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A descrição das infrações e respectivas penalidades estão apresentadas no Anexo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cometidas duas ou mais infrações, independentemente de sua natureza, aplicar-se-ão, concomitantemente, as penalidades correspondentes a cada uma delas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A reincidência será punida com o dobro da multa aplicável à infração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Será considerado como reincidente o infrator que, nos 06 (seis) meses imediatamente anteriores, tiver cometido a mesma infração capitulada no mesmo grupo do Código Disciplinar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos, conforme estabelecido no Anexo I:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advertência: infrações do grupo A;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    multas: reincidência durante o período de 06 (seis) meses das infrações do Grupo "A", e primeira infração dos Grupos "B" e "C";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Multa com suspensão de pessoal: infrações do Grupo D;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Multa com o Recolhimento do Veículo: infrações do Grupo E;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Suspensão da Concessão/Permissão: infrações do Grupo F;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cassação: infrações do Grupo G.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os valores de multa a serem aplicados para cada penalidade, bem como os valores adicionais por reincidências, estão contidos no Anexo I da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os termos de advertência ou auto de infração deverão conter:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nome da empresa concessionária/permissionária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefixo ou placa do veículo, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Local, data e hora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição da infração cometida e/ou do dispositivo legal violado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assinatura da Autoridade Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A lavratura do auto de infração será levada a efeito em quantidade de 03 (três) vias de igual teor, por autoridade municipal que deverá remeter o Auto de Infração à Concessionária/Permissionária no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Concessionária/permissionária poderá apresentar defesa por escrito, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tomar ciência do Auto de Infração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apresentada a defesa, a Autoridade Municipal promoverá as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos em até 90 (noventa) dias, proferindo ao final o julgamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Julgado improcedente, arquivar-se-á o processo, sendo mesmo cancelado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Julgado procedente, cabe recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for cientificada da decisão, sem efeito suspensivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O veículo apreendido ou interditado somente poderá ser liberado após a correção das irregularidades que deram origem ao recolhimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em caso de apreensão por Agente de Trânsito, Agente de Fiscalização, ou autoridade com competência, o veículo será encaminhado para depósito do DETRAN, com despesas a cargo da Concessionária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A pena de suspensão será aplicada após a ocorrência de infrações graves em curto período, inadimplência ou falhas graves ocorridas na administração de pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A suspensão da concessão, aplicada por ato do Prefeito Municipal, acarretará a intervenção do transportador, para garantia de continuidade dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O prazo de suspensão da concessão não poderá ultrapassar de 180 (cento e oitenta) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art.72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A pena de cassação será aplicada ao transportador que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    tenha sofrido mais de uma pena de suspensão em período de vinte e quatro (24) meses;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      tenha perdido os requisitos de idoneidade e capacidade financeira, operacional ou administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        tenha, reiteradamente, incidido em infrações capitulares do grupo D, do Código Disciplinar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          tenha ocorrido em deficiências graves na prestação de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            tenha provocado paralisação de atividades, com fins reivindicatórios ou não;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              tenha atrasado, por mais de 60 (sessenta) dias, o recolhimento dos tributos devidos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                tenham obtido, durante 3 (três) anos consecutivos ou 8 (oito) anos intercalados, conceito E nos critérios de avaliação da qualidade e produtividade estabelecidos na presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para os fins do inciso V deste artigo, consideram-se como deficiências graves na prestação de serviços:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    redução superior a 10% (dez) por cento do número de veículos estipulado para operação da linha, por período superior a 03 (três) dias consecutivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      reiterada inobservância de itinerários ou frequências fixadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        má qualidade na execução do serviço, por manifesta negligência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para o caso de multas contratuais, se julgado procedente o Auto de Infração e esgotados todos os prazos e recursos previstos neste capítulo, a Prefeitura Municipal inscreverá a empresa Concessionária/Permissionária/Autorizatária em dívida ativa, sendo o mesmo encaminhado para a Baixa de Alvará por Ofício após 180 (cento e oitenta) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A rescisão motivada do vínculo jurídico acarreta à empresa operadora a inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A rescisão do contrato não impede que o Poder Concedente tome as providências previstas para os casos de interrupção ou deficiência grave na prestação de serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art.75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Concessionária/Permissionária/Autorizatária será responsável pelos seus atos e dos seus prepostos perante o Poder Concedente e responderá civilmente perante terceiros na forma estabelecida no instrumento da Concessão/Permissão/Autorização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art.76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A pena de suspensão será aplicada após a ocorrência de infrações graves em curto período, inadimplência ou falhas graves ocorridas na administração de pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A suspensão da concessão, aplicada por ato do Prefeito Municipal, acarretará a intervenção do transportador, para garantia de continuidade dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O prazo de suspensão da concessão não poderá ultrapassar de 180 (cento e oitenta) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os gráficos e registros de aparelhos destinados à contagem de passageiros pelo sistema de bilhetagem eletrônica, registro de velocidade, distâncias e tempo de percurso constituirão meios de prova, em caráter especial, para a apuração das infrações a esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS DISPOSITIVOS GERAIS E TRANSITÓRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a terceiros a exploração do Serviço de Transporte Público Coletivo, na forma prevista por esta Lei, consideradas as disposições da Legislação Federal pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na concessão da prestação de serviços a terceiros, fica o executivo autorizado a cobrar um valor de outorga de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, podendo este ser pago em moeda corrente nacional, nos primeiros 36 (trinta e seis) meses a contar da assinatura do contrato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O ato convocatório da licitação estabelecerá o percentual de outorga, bem como as condições de pagamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O valor arrecadado pela outorga deverá, necessariamente, ser aplicado na melhoria no sistema de transporte público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art.80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado através de seu órgão competente, com o intuito de suprir com linhas intermunicipais de passageiros, eventuais rotas não atendidas pelo sistema urbano ou onde a demanda de passageiros não justificar a criação de uma linha exclusivamente urbana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nas rotas de linhas estaduais onde a demanda é suprida por linhas urbanas e/ou distritais, fica proibido o embarque de passageiros para deslocamentos exclusivamente dentro do âmbito do Município de Bento Gonçalves.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art.81. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, através de Decreto, a Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros de Bento Gonçalves, estabelecendo as condições de operacionalização dos serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art.82. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Eventuais situações não previstas por esta Lei serão dirimidas em observância às Leis Federais de Concessões, n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações; bem como de Licitações, n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art.83. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica revogada a Lei Municipal n° 5.433, de 16 de fevereiro de 2012, e demais disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art.84. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    INFRAÇÕES E PENALIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inciso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição da infração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Penalidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    URM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1ª Vez

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Reincidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A tripulação não portar documento de identificação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advertência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Deixar de inscrever a identificação do veículo, conforme determinação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advertência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estacionar veículo para guarda ou pernoite em local não autorizado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advertência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tratar passageiros com falta de educação ou respeito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alterar ponto terminal ou intermediário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Permitir embarque ou desembarque fora da parada ou terminal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atrasar o cumprimento do horário imotivadamente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operar veículo sem limpeza interna ou externa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Deixar de divulgar ou fixar adequadamente comunicação determinada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Utilizar, na limpeza do veículo, substância prejudicial ao usuário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não fixar no veículo cartão de identificação da tripulação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tripulante fumar no interior do veículo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Permitir atividades não autorizadas no interior do veículo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transportar passageiro gratuitamente, exceto aqueles com benefício legal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recusar-se a transportar passageiro com gratuidade ou benefício legal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Proceder baldeação de passageiro sem motivo justificado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recusar o embarque ou desembarque em ponto de parada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não cumprir horário determinado em OSO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operar veículo com defeito nas portas ou saídas de emergência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operar veículo sem pintura ou identificação do serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Interromper a viagem sem motivo justificado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Usar letreiro de destino incompatível com a linha.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Trafegar com porta aberta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alterar itinerário previsto sem justificativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recusar o recebimento de passes, bilhetes ou vale-transporte autorizados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não reconhecer ou aceitar documento emitido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Deixar de adotar relatório ou documento instituído.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dificultar, retardar ou impedir ação da fiscalização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operar veículo sem equipamento obrigatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não manter seguro contra riscos de responsabilidade civil para passageiros e terceiros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não manter em ordem seus registros na SEGIMU e demais órgãos competentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não informar à SEGIMU as alterações de localização da empresa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não arquivar no registro comercial todas as alterações de seus atos constitutivos ou estatutos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não permitir o acesso dos agentes de fiscalização credenciados da SEGIMU aos veículos e instalações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não possuir frota de veículos de reserva, que perfaça, pelo menos, 10% (dez por cento) das necessidades do total de linhas; em caso de possuir menos de 10 (dez) ônibus a reserva técnica deverá ser de um veículo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não dispor de carro-socorro para rebocar veículos avariados na via pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não informar à SEGIMU os dados de custos que lhe forem solicitados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não remeter, dentro dos prazos estabelecidos, os relatórios e dados exigidos pela SEGIMU.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXXIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não observar os itinerários e programas de horários aprovados pela SEGIMU.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não manter pontualidade no recolhimento de tributos devidos ao Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não manter sempre atualizados e em perfeitas condições os sistemas de controle de passageiros transportados, de quilometragem percorrida e de viagens realizadas, segundo as normas da SEGIMU.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não encaminhar semestralmente (julho e dezembro) à SEGIMU relatório do período com dados de passageiros transportados (pagantes, isentos, VT etc.), quilometragem percorrida, viagens realizadas, tabela de índice IPK, custos de manutenção etc.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não dispor de programas permanentes de treinamento para os seus funcionários, especialmente para os que desempenham funções relacionadas com a segurança e manutenção do veículo e com os de trato direto com o público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não apresentar, em período determinado, à SEGIMU, seus veículos, juntamente com a documentação atualizada dos veículos para a realização da vistoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não apresentar Laudo de Engenheiro Mecânico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de cada veículo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não apresentar CRLV original dentro da validade estabelecida pelo DETRAN-RS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não apresentar Certificado do Crono tacógrafo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não apresentar Seguro contra riscos de responsabilidade civil para passageiros e terceiros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XLIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando da realização das vistorias obrigatórias ou quando solicitado pela SEGIMU, não apresentar Folha Corrida e Atestado de Antecedentes Criminais de cada motorista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    L

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando da realização das vistorias obrigatórias ou quando solicitado pela SEGIMU, não apresentar CNH de cada motorista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando da realização das vistorias obrigatórias ou quando solicitado pela SEGIMU, não apresentar atestado de pontuação de CNH de cada motorista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando da realização das vistorias obrigatórias ou quando solicitado pela SEGIMU, não apresentar atestado dede saúde física e mental de cada motorista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando da realização das vistorias obrigatórias ou quando solicitado pela SEGIMU, não apresentar Certificado de Curso de Habilitação de Transporte Coletivo/ Transporte Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando da realização das vistorias obrigatórias ou quando solicitado pela SEGIMU, não apresentar Certidão negativa de débitos municipais da empresa; entre outros que a SEGIMU julgar necessários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não apresentar Autorização para Trânsito Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A concessionária ou permissionária não apresentar veículo reserva com a respectiva documentação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não observar prazo de entrega de relatório ou documento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alterar as características do veículo sem autorização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Abastecer ou efetuar manutenção do veículo com passageiro a bordo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Abandonar em via pública veículo vinculado ao serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não atender as metas de qualidade estabelecidas em contrato durante 1 (hum) ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Permitir transporte de substâncias inflamáveis, radioativas ou perigosas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operar veículo sem portar autorização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Deixar de operar linha sem motivo justificado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transferir a prestação do serviço ou fazer-se substituir sem autorização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cobrar tarifa superior a autorizada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Deixar de operar linha determinada em OSO sem motivo justificado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Permitir a condução de veículo por pessoa não autorizada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Deixar de completar a frota contratada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operar serviços não autorizados pelo Poder Concedente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Falsificar ou utilizar documento falso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dirigir o veículo de forma perigosa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação+ afastamento de pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Apresentar atitude que atente à moral ou aos bons costumes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ingerir bebida alcoólica em serviço ou apresentar-se embriagado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Abandonar o veículo durante a viagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operar o veículo com catraca violada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação+ recolhimento do veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operar com veículos não autorizado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante na via.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O veículo não apresentar as condições de segurança exigidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não obedecer às normas, decretos e determinações da SEGIMU.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXXI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter em serviço empregado com afastamento determinado pelo órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXXII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Paralisar os serviços, ainda que parcial, sem motivo justificado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação + Suspensão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXXIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Provocar paralisações de atividades por motivos reivindicatórios ou não.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXXIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atrasar por mais de 60 (sessenta) dias o recolhimento de tributos devidos ao Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXXV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não cumprir as metas de qualidade e produtividade por 2 (dois) anos consecutivos ou não.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXXVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tenha sofrido mais de uma pena de suspensão no período de 24 (vinte e quatro) meses.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificação e Cassação da permissão ou concessão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXXVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tenha perdido os requisitos de idoneidade, capacidade financeira e operacional ou administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LXXXVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não atendimento aos critérios de qualidade e produtividade estabelecidos em contrato, por 3 (três) anos consecutivos ou 8 (oito) anos intercalados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOTA:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A compilação tem por finalidade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.