LEI ORDINÁRIA nº 7.176, de 05 de junho de 2025
Art.1º.
Fica acrescido o parágrafo único, ao art. 37, da Lei Municipal n° 6.784, de 27 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Bento Gonçalves", com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, poderá ser firmado contrato de concessão de transporte público a título precário no prazo de até 02 (dois) anos, devendo o Poder Concedente comprovar que está adotando as providências cabíveis para lançamento do novo processo licitatório.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |