LEI ORDINÁRIA nº 7.176, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7176

2025

5 de Junho de 2025

Acresce o parágrafo único, ao art. 37, da Lei Municipal n° 6.784/2021, que "Dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Bento Gonçalves".

a A
Acresce o parágrafo único, ao art. 37, da Lei Municipal n° 6.784/2021, que "Dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Bento Gonçalves".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o parágrafo único, ao art. 37, da Lei Municipal n° 6.784, de 27 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Bento Gonçalves", com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, poderá ser firmado contrato de concessão de transporte público a título precário no prazo de até 02 (dois) anos, devendo o Poder Concedente comprovar que está adotando as providências cabíveis para lançamento do novo processo licitatório.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.