LEI ORDINÁRIA nº 6.440, de 14 de novembro de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.797, de 31 de março de 1999
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.257, de 26 de abril de 2011
Art.1º.
Fica alterado o parágrafo único do art. 6°, da Lei Municipal n° 2.797, de 31 de março de 1999, que foi acrescido pela Lei Municipal n° 5.257, de 26 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os recursos advindos da arrecadação de taxas de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e das que o Município vier a criar, elencados no inciso V, do art. 5°, da referida Lei, deverão reverter para o financiamento de ações de Vigilância em Saúde, conforme previsto
na Resolução n° 250/07- CIB/RS.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |