LEI ORDINÁRIA nº 6.440, de 14 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6440

2018

14 de Novembro de 2018

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 2.797/1999.

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6°, DA LEI MUNICIPAL N° 2.797/1999.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do art. 6°, da Lei Municipal n° 2.797, de 31 de março de 1999, que foi acrescido pela Lei Municipal n° 5.257, de 26 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Os recursos advindos da arrecadação de taxas de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e das que o Município vier a criar, elencados no inciso V, do art. 5°, da referida Lei, deverão reverter para o financiamento de ações de Vigilância em Saúde, conforme previsto na Resolução n° 250/07- CIB/RS.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.